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quarta-feira, 16 de maio de 2018

LAMPIÃO E O CANGAÇO NA HISTORIOGRAFIA DE SERGIPE

Autor Archimedes Marques

Esta obra foi escrita pelo pesquisador do cangaço Dr. Archimedes Marques e se você, leitor, deseja adquiri-la, entre em contato com o autor através deste e-mail: archimedes-marques@bol.com.br

Dr Archimedes Marques também é o autor do livro: 

"Lampião Contra o Mata Sete"

Adquira também este através dos e-mails: 

archimedes-marques@bol.com.br
 e franpelima@bol.com.br

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CONCEIÇÃO E IBIARA NOTAS E APANHADOS HISTÓRICOS

Por Manoel Otaviano de Moura Lima

Você não pode perder esta oportunidade de adquirir o livro "CONCEIÇÃO E IBIARA NOTAS E APANHADOS HISTÓRICOS" escrito pelo Pe. Manoel Otaviano de Moura Lima. A está sendo vendida através do professor Pereira lá da cidade de Cajazeiras, no Estado da Paraíba. Principalmente você que faz parte de uma destas cidades no Estado da Paraíba não pode deixar de faltar em sua estante este livro. 
O e-mail do professor Pereira é: 
franpelima@bol.com.br. 

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EM RECIFE, LANÇAMENTO DO LIVRO 'NO CALIFADO DE CORDOBA'


Melchíades Montenegro lança novo romance, “No Califado de Córdoba”, em maio, no Recife

Por Adriana Crisanto Monteiro

“No Califado de Córdoba” é o nome do novo romance do escritor Melchíades Montenegro (Editora Nova Presença, 2018) que será lançado nesta sexta-feira, 18 de maio, a partir das 17h, na Sede da União Brasileira de Escritores-UBE na Rua Santana, nº 202, Casa Forte, em Recife (PE).

O romance se passa em torno da Plaza del Potro, localizada na cidade de Córdoba, município da província homônima, na comunidade autônoma da Andaluzia, na Espanha. A praça possui uma fonte de um lado, que foi construída em 1577. No meio a escultura de um cavalo jovem, que dá nome a mesma. No entorno se encontra a Posada Del Potro, onde parte da trama acontece e os 53 personagens desfilam acontecimentos invisíveis.
            
Políticos, padres, judeus, turistas, crianças, mulheres, um vendedor, a dona de um mercado, além de muçulmanos, soldados, ateus, islamitas, estagiários, jornalistas e outros tantos personagens se misturam a narrativa do “Califado de Córdoba”, que causa maior estímulo ao leitor para entender e querer chegar ao final do romance. Inventivo e bastante criativo o autor traz à tona questões importantes do mundo contemporâneo, como o terrorismo e o homofilismo, e também mostra questões sobre a guerra, religião, moral, amor, sexo e homossexualismo.
            
“A curiosidade do autor leva-o a pesquisar os universos existenciais de judeus, cristãos e muçulmanos, para produzir uma ficção ancorada no real e no imaginário das três religiões e civilizações abraâmicas. Quanto à sua tenacidade, consiste na decisão de publicar um romance que provocará reações apaixonadas por motivos que o leitor descobrirá ao final deste livro impactante, surpreendente e até mesmo... bombástico!”, explicou Caesa Sobreira, professor de antropologia titular da Universidade Federal Rural de Pernambuco, que escreve o prefácio da obra.
            
Melchíades Montenegro se posiciona como um espectador dos fatos e narra tudo em diálogos de terceira pessoa. São ao todo 12 capítulos que chamou atenção de Gustavo Krause que escreveu a apresentação da obra, remetendo ao estilo impecável da escrita do autor.
            
O Califado de Córdova (929/1031), que se escreve “V” em espanhol e pronuncia-se com “B” foi a forma de governo islâmico que dominou a maior parte da Península Ibérica e do Norte de África com capital em Córdova. O Califado sucedeu ao Emirado Independente instaurado por Abderramão I em 756. O título de califa foi reclamado por Abderramão III a 16 de janeiro de 929, que já era reconhecido como emir de Córdova. Todos os califas de Córdova foram membros da dinastia omíada, a mesma que detinha o título de emir de Córdova e governava praticamente o mesmo território desde 736.
            
“Califa”, por sua vez, em árabe, significa o sucessor ou representante, o chefe do Estado em Califado, e na religião é considerado sucessor do profeta Maomé, na qualidade de guia ou líder temporal e espiritual da comunidade islâmica. Tradicionalmente, no Ocidente, tem sido considerado que um califa tem o mesmo status que um imperador. O Califado de Córdova foi à época de máximo esplendor político, cultural e comercial de Alandalus. O Califado perdurou oficialmente até 1031, ano em que foi abolido, após um período de revoltas, fragmentando-se em múltiplos reinos conhecidos como Taifas.

Link para acesso a entrevista com o autor:
https://portalliterario.com/entrevistas/entrevistas-brasil/609-em-entrevista-melchiades-montenegro-apresenta-no-califado-de-cordoba

Sobre o autor

Melchíades Montenegro é natural de Pernambuco. É geógrafo, escritor e poeta, com vários artigos, contos, poemas e livros publicados. Montenegro é associado da União Brasileira de Escritores, Vice-Presidente da Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro, presidente acadêmico da Academia Recifense de Letras; Acadêmico da Academia de Artes, Letras e Ciências de Olinda; da Academia de Artes e Letras de Pernambuco e da Academia Triunfense de Artes e Letras. Últimos livros publicados: Espreitando o paraíso (2ª edição); 16 poemas musicados (em português, inglês, francês, espanhol e italiano); O tempo e a fé; Cesário; Feliciana – um olhar no infinito e A grande pedra do céu.

SERVIÇO:
NO CALIFADO DE CÓRDOBA
Autor: Melchíades Montenegro
Editora Nova Presença
Edição de Luxo, capa dura, 228 páginas
Ano: 2018
Preço: R$ 50,00
Lançamento: Dia 18 de maio (sexta-feira)
Hora: 17h
Local: Sede da União Brasileira de Escritores (UBE)
Rua Santana, nº 202, Casa Forte, em Recife (PE).
Vendas: Livraria Ideia Fixa, Praça do Parnamirim, Galeria, Recife, PE e direto com o com o autor por meio do e-mail melchiadesmontenegro@gmail.com

Fonte: Divulga Escritor
Contato:divulga@divulgaescritor.com

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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EPISÓDIOS DA VIDA DE LAMPIÃO UM SIMPLES HOMEM DO CAMPO - PARTE 1

Por Ruy Lima pesquisador do cangaço

Até metade do século XX, aproximadamente, o Brasil foi considerado um país rural. No Nordeste, principalmente no Sertão, as atividades desenvolvidas no campo eram de grande importância. O campo era o lugar onde a maioria das pessoas moravam, trabalhavam e se sustentavam, alguns moravam em grandes fazendas, como os famosos coronéis e outros em pequenos sítios, como José Ferreira da Silva, que recebeu do sogro, como presente de casamento, o Sítio Passagem das Pedras, na zona rural de Vila Bela, atual Serra Talhada, no sertão pernambucano, distante 417 Km do Recife. 


José Ferreira da Silva casou-se em 1894, com Maria Vieira Lopes. 

Dona Maria, antes de contrair matrimônio com José, namorava um rapaz que a engravidou. O sujeito era filho de gente rica, metido a valente, não quis casar-se. 

Curioso é que nos documentos há quatro variações do sobrenome de Dona Maria. 

Maria Vieira do Nascimento (certidão de casamento); Maria Santina da Purificação (batistério de Livino); Maria Sulena da Purificação (certidão de nascimento de Virgulino) e Maria Vieira da Soledade (batistério de Virgulino). 

O casal teve os seguintes filhos, todos com o sobrenome Ferreira da Silva: 


Antônio (filho de Dona Maria); Livino, Virgulino, Virtuosa, João, Angélica; Ezequiel; Maria; Anália. 

O casal teve mais duas filhas: Maria do Socorro e Maria da Glória, as quais tiveram morte prematura. 

Com exceção do filho João e das filhas do casal, entraram para a vida do cangaço: 

Antônio, Livino, apelidado de “Vassoura”, Ezequiel, o “Ponto Fino” e Virgulino, o célebre Lampião. 

Também tornou-se cangaceiro o Virgínio, viúvo de Angélica, a qual faleceu de peste bobônica meses após o seu casamento. O cunhado de Lampião recebeu o apelido de “Moderno”. 


De acordo com a sua certidão de nascimento, Lampião nasceu no dia 7 de julho de 1897, no Sítio Passagem das Pedras, zona rural de Vila Bela (hoje Serra Talhada), Sertão de Pernambuco (417 Km do Recife), com o nome de Virgolino. 

Entretanto, há uma cópia do batistério emitido pela diocese de Floresta/PE, onde está registrada a data de nascimento de Virgolino em 04 de junho de 1898. 

Há divergência da data de nascimento de Lampião nos dois documentos, porém com o mesmo nome: Virgolino (com “o”). 

No livro “Lampião: Memórias de um Soldado de Volante” – página 20, de João Gomes de Lira, consta uma reprodução dos termos do batistério de Virgulino (com “u”) da Diocese de Pesqueira/PE paróquia de Floresta/PE, com data de nascimento em 04 de junho de 1898. 


Alguns historiadores e pesquisadores consideram a data de nascimento de Lampião o dia 07 de julho de 1897, enquanto outros, como Antônio Amaury, Frederico B. Maciel, Frederico Pernambucano de Melo, Nertan Macedo e Estácio de Lima defendem a data de 04 de junho de 1898. 

Quanto ao nome, em quase todos os escritos sobre Lampião, o seu nome era Virgulino (com “u”), como ele mesmo assinava nos bilhetes que costumava escrever. 

Em algumas obras sobre o cangaço, o irmão de “Lampião Livino consta como Levino. 

Talvez isso diga respeito à ortografia da época, quando o nome “Lampião” era escrito Lampeão. 

José Ferreira e seus filhos eram pacatos e simples homens de campo (caipira, matuto, como é mais conhecido no Nordeste). 

Além da agricultura, a família vivia do criatório de animais de pequeno porte (galinhas, porco, bode), de pequena vacaria, de alguns burros e da almocrevia (condução de animais de carga própria ou de terceiros – geralmente pequenos comerciantes). 

Virgulino se destacava pelas muitas atividades que exercia: caçador, vaqueiro, amansador de burros, construtor de casas de taipa, de chiqueiro e de cerca, seleiro (fabricante de selas e selim) currieiro (fabricante de rédeas, cabrestos, silhas, chicotes, chibatas, peitoral para proteger o peito dos cavalos. Confeccionava véstias de vaqueiro completas, chapéus e sapatos-de-campo leves. Comercializava nas feiras das vilas e cidades vizinhas, seus produtos manufaturados de couro. Além disso, era almocreve, junto com seu pai e seus irmãos Antônio e Livino, tendo feito várias viagens com a burrama, de Vila Bela (Serra Talhada/PE) à Estação Ferroviária de Rio Branco (Arcoverde/PE), numa distância de 160 Km, como também à cidade de Pedra (Delmiro Gouveia/AL), distante 240 Km de Vila Bela.


A Estação Ferroviária de Rio Branco, com o nome de “Barão de Rio Branco”, dada pela Great Western of Brazil Railway, empresa inglesa que administrava as vias férreas de Pernambuco, era a última da rede ligando Recife ao Sertão. Posteriormente, prolongou-se até Salgueiro/PE (512 km do Recife). Naquela época, Rio Branco era distrito de Pesqueira (40 Km de Rio Branco), agreste pernambucano. 

Como almocreves, Virgulino, seu pai e seus dois irmãos, seguiam também para Pesqueira, para levar para o sertão: da estação ferroviária daquela cidade, mercadorias despachadas pela central do Recife; de uma mercearia da cidade, aguardente (cachaça) e, de uma mercearia, sacas de massa do reino (trigo) e as bolachas “Sertanejas”, muita apreciadas pela pelas pessoas do Interior. 

Uma informação aos nãos nordestinos. Alguns estudiosos consideram “bolacha” e “biscoito” como sendo a mesma coisa. No entanto, no Nordeste chamamos de “bolacha” o produto, seja ele doce ou salgado, fabricado, quase artesanalmente, pelas padarias. O termo “biscoito” chega a ser uma convenção da indústria brasileira, talvez por ser mais antigo do que “bolacha” na nossa língua, segundo os etimologistas. 

Em 1913, um dos maiores homens de negócios da região, originário da então vila de Poção, município de Pesqueira (Hoje uma pequena cidade, cujo principal atrativo é a produção da peças, como colchas, almofadas, etc. de renda conhecida por Ranascença, de origem europeia), e também um grande caçador de onças (existiam naquela época) passou para o seu genro duas peles de onça pintada, que matara na serra do Acaí, em Poção, para serem entregues a um amigo residente em Rio Branco. A entrega foi feita pelos almocreves Ferreira. 

A almocrevia foi uma das grandes atividades que facilitou a vida de cangaço de Virgulino. Ele percorreu diversas regiões, parte do agreste ao sertão pernambucano e o sertão alagoano, muitas das vezes a pé. Conheceu muita gente, dos mais simples agricultores e comerciantes a grandes e médios proprietários de terras, os poderosos fazendeiros e coronéis, muitos dos quais tornaram-se seus “coiteiros”. 

Quando tinha cinco anos de idade, Virgulino foi levado por sua avó, Dona Jacosa, para morar na sua casa, distante apenas cinquenta metros da casa paterna. O menino admirava a agilidade da sua avó nos trabalhos de tecer rendas. Talvez tenha sido esses momentos que lhe inspiraram as primeiras estrofes de “Mulher Rendeira”. 

Quando menino, Virgulino gostava de brincar de guerras com os companheiros, usando batoques e talos de bananeira. Eles se dividiam em grupos adversos a que dava o nome de Pereiras e Carvalhos (famílias altamente rivais da região) ou de Antônio Silvino e volante da polícia. 

Muitos anos mais tarde, o velho Terto, seu parente, de Inajá, participante desses divertimentos, dizia: “Virgulino nasceu para Comandar. Nas brincadeiras de menino, apesar de ser ele o mais pequeno, era ele o que tinha iniciativa. Se tivesse no Exército, botava Caxias para trás!” (Lampião Seu Tempo e Seu Reinado – Frederico Bezerra Maciel) 

Não existiam escolas públicas naquelas terras desamparadas. Havia, sim, os mestre escola que ensinavam, mediante contrato e hospedagem, durante períodos normalmente de três a quatro meses, nas fazendas. Lampião aprender a ler e escrever com algumas limitações, com o um desses professores. Os irmãos Antônio e Livino não tiveram oportunidade de frequentar regularmente a escola, devido os seus trabalhos no campo, por serem mais velhos do que Virgulino. 

Virgulino costumava ler a História de Carlos Magno e os Doze Pares de França e a História de Napoleão Bonaparte em edições simples, talvez até em cordéis, como aqueles onde os poetas populares exaltavam os heróis da terra, como os vaqueiros, os cangaceiros, cabras valentes que lutavam até com o cão (demônio) Ele comprava os folhetos de cordel para ler, decorar e cantar no pinicado da viola ou na sanfona de oito baixos, da qual já tirava acordes, desde os nove anos de idade. 

Não fosse o destino cruel de Virgulino e dos dois irmãos, teriam eles constituído lar onde viveriam felizes pelo resto da vida. 

Livino namorou uma jovem de cor branca filha de um fazendeiro. Antônio namorou sua prima legítima Licor. 

Virgulino apaixonou-se pela primeira vez por uma linda jovem chamada Santina. Teve também uma paixão oculta pela sua prima Gertrudes, irmã de Licor, porém jamais se manifestou em virtude das perturbações surgidas contra a sua família, provocadas pelo seu vizinho Zé Saturnino, que terminaram por levá-lo e aos irmãos ao cangaço. 

Aos catorze anos de idade, Virgulino foi conduzido à “zona” (cabaré, zona de meretrício) por dois amigos, adolescentes como ele e já iniciados, Abel de tal e José Pereira da Cunha, o qual seria mais tarde o cangaceiro Ventania.

Enviado pelo autor Ruy Lima que é pesquisador do cangaço e outros temas. 

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PROFESSORES – RELEVO – PROFESSORES

Clerisvaldo B. Chagas, 16 de maio de 2018
Escritor Símbolo do Sertão Alagoano
Crônica 1.902

         Tivemos três importantes fases de classificação do Relevo Brasileiro. A primeira com o professor Aroldo de Azevedo (década de 1940), falecido em 1969. A segunda classificação do Relevo Brasileiro, surgiu com o extraordinário geógrafo, Aziz Ab’Saber, em 1962, que ampliou a classificação primeira de Aroldo Azevedo. A terceira classificação do Relevo Brasileiro é a chamada Classificação de Jurandy Ross, professor do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo, com uma proposta em 1989. Essa proposta foi baseada no Projeto Radam e Radam Brasil, que teve a participação do ilustre professor. Podemos dizer que a sequência foi um aperfeiçoamento quando usamos atualmente a Classificação de Jurandy Ross em nossos livros de Geografia.
RELEVO SANTANENSE. FOTO: (B. CHAGAS).
Aroldo Azevedo estabeleceu as formas de planície e planalto com o critério altimetria, estabelecendo o limite de 200 metros para diferenciar uma forma de outra. Já Aziz Ab’Saber, usou o critério morfoclimático, que explica as formas de relevo pela ação do clima. Aziz ampliou a classificação de Azevedo, acrescentando novas unidades ao relevo brasileiro.  Para ele, planalto é onde predomina agentes de erosão. Planície seria a superfície com maior deposição de que a erosão. Reunindo as principais características do relevo e do clima mais vegetação e hidrografia chamou de “Domínios Morfológicos Brasileiros”.
Com o solo brasileiro detalhado pelo Projeto Radam e Radambrasil, a classificação do professor Jurandy Ross se fez necessária na proposta de 1989, com muito mais detalhes. Por ela, temos no Brasil, 11 planaltos de quatro tipos; 6 planícies de dois tipos  e 11 depressões de três tipos;  sendo ao todos 28 unidades.
Nós, do Sertão alagoano, estamos na “Depressão sertaneja e do São Francisco”.
Os detalhes de cada uma dessas unidades, não cabem em apenas um crônica.


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FAMÍLIA

*Rangel Alves da Costa

O que se conhece por família vem, ao longo dos anos, passando por tamanhas transformações que atualmente se torna até difícil encontrar uma conceituação que se aproxime de sua realidade.
Com efeito, o que se observa é uma divergência entre os conceitos e as realidades. Juridicamente, família pode ser definida como o conjunto de pessoas que descendem de um tronco ancestral comum. Ou ainda como o conjunto de pessoas ligadas por um vínculo de sangue. Neste sentido, fazem parte da família toda a raiz ancestral, desde os bisavôs, tataravôs, etc.
Em sentido comum, família pode ser conceituada como o núcleo familiar formado pelos pais e filhos, englobando as raízes paternas dos pais, bem como os laços consanguíneos destes. Significa que a família seria um núcleo formado por pais e filhos, avôs, tios, sobrinhos, etc. De qualquer modo, o que caracteriza a linhagem familiar é o vínculo sanguíneo existente entre os seus membros.
A divergência é mais reconhecível quando se observa o entendimento comum sobre família. A conceituação ampla diz que a família é formada por um ancestral comum, através de vínculo sanguíneo, o que significa uma olhar para um passado distante de parentesco, que vem desde os pais do pai e da mãe, os pais daqueles, ainda os seus pais, e assim por diante, sempre em direção ao passado. Já o entendimento comum é bastante diferenciado.
Diferenciado por que geralmente considera a família apenas como o núcleo familiar existente a partir de um lar, ou seja, desde o pai e da mãe. Daí os laços sanguíneos nascidos com os filhos, os netos, os bisnetos. Ou seja, como se a família não tivesse nascido de outras raízes, dos pais dos pais, mas somente a partir do surgido após um casamento ou uma união. Por isso mesmo que atualmente a pessoa, ao dizer que é de determinada família, diz apenas que é filho, por exemplo, de João e Maria.
Que situemos, então, a família como um conjunto formado por pessoas nascidas num mesmo lar e formada pelos pais e pelos filhos. Tal recorte será necessário para que melhor se conheça o que move e o que nega este núcleo tão pequeno e de tão difícil compreensão. E logicamente que considerando a realidade atual, vez que, como dito, os tempos modernos desfiguraram totalmente a antiga feição familiar. A família de hoje, na maioria das situações, sequer se aproxima da família de outros tempos.


Para uma ideia da família de antigamente, preciso que se diga que era alicerçada no respeito e na consideração. Filhos eram filhos que obedeciam aos pais. Pais eram pais que, até mesmo de modo exagerado, educavam e cuidavam dos seus até mesmo na idade adulta. As famílias sentavam à mesa nas refeições, os pais conheciam as amizades e os problemas dos filhos, os pais acompanhavam a vida escolar dos seus, os pais mantinham seus filhos como se através de um caderno de deveres e obrigações. Nada de chegar além da hora, nada de viver em más companhias, nada de enveredar pelos maus costumes. Havia diálogo entre pais e filhos e estes jamais se esqueciam de pedir a benção aos seus genitores.
Na região sertaneja, por exemplo, o namoro de antigamente só acontecia com a permissão dos pais. Ainda assim os encontros somente aconteciam nas residências familiares, em cadeiras separadas e sob a observação do pai ou da mãe. Nada de namoros escondidos nem gravidez antes do casamento. Até para namorar tinha de pedir a mão da moça. Depois do namoro firme até de anos, o noivado era antecedido de anel de compromisso. Somente após é que havia o noivado em si e a permissão para o casamento. De vez em quando tal regra era quebrada, pois o rapaz levava, no meio da noite, a moça de sua casa. Acaso isso acontecesse, o casamento tinha de ser logo feito “sob ameaça de chicote”.
E o que se tem hoje por família? O conceito certamente continua, mas a realidade do convívio entre os familiares está muito diferenciada. Muitas famílias, erroneamente tidas como conservadoras, ainda procuram manter tanto o lar como os filhos dentro dos limites do respeito e da obediência. Os filhos respeitam os pais e estes não aceitam que suas lições sejam simplesmente rasgadas depois da porta da frente. Os filhos, mesmo convivendo em meio ao novo e aos modismos, ainda assim conhecem bem os limites que são impostos pelos genitores.
Famílias existem, contudo, que se descaracterizam de tal forma que nem os pais cuidam dos filhos nem os filhos respeitam os pais. Filhos são colocados ao mundo como bichos de cria ou objeto qualquer. Os pais não perguntam onde andam, o que fazem, o que pretendem da vida. Os filhos tratam seus pais como estranhos e muitas vezes passam dias ou semanas sem uma palavra sequer. Entram e saem de casa como se ali estivessem apenas desconhecidos.
Por que assim acontece? Ora, falta de berço, falta de criação, falta de cuidado. Filho só se desgarra dos pais quando estes primeiros se desgarram dos seus. Pais que não amam e não cuidam dos seus desde a primeira idade, certamente não amarão nem cuidarão depois. Por consequência, os filhos acabam se tornando aquilo que os pais desejaram: ausentes, desobedientes, estranhos naquilo que se chama de lar. Pais que agem assim sequer se preocupam se já está tarde e o seu ainda não retornou.
Mas nem tudo se perdeu. Família é conceito tão forte que vai além de mero parentesco e linhagem de sangue. Não é apenas um vínculo de sobrenome, mas um vínculo de coração. Família é a primeira amiga, é a mais fiel conselheira, é amais protetora que possa existir. Quando o mundo parece desabar, é a família que se faz presente como auxílio e amparo. É na família, pois, que o ser humano expressa suas melhores virtudes. E dai ao mundo, com honradez e caráter.

Escritor
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LAMPIÃO ATACA SANTA CRUZ E TENTA SAQUEAR A CASA DE CLEMENTINO QUELÉ


Por Antônio Neto

Lampião no comando de um grupo formado por mais ou menos sessenta cangaceiros, devidamente armados e municiados, atacou de surpresa, às cinco horas da manhã do dia 6 de janeiro de 1924, o arruado de Santa Cruz no municipio de Triunfo, com o intuito de saquear e assaltar as residências daquela povoação. As casas escolhidas pelo bandido foram as de Clementino José Furtado, o famoso Clementino Quelé, de Pedro José Furtado, conhecido por Pedro Quelé e de José Antônio de Souza.

Conforme depoimentos das testemunhas arroladas no processo-crime do delito em questão, houve um tiroteio pesado de quase duas horas de fogo intenso, de modo que as moradias daquele lugarejo ficaram cobertas de fumaça. As pessoas que se encontravam nas habitações saqueadas, não passavam de meia dúzia de homens e algumas mulheres e crianças, que gritavam desesperadas por socorro. Não tardou para que os moradores do vizinho sítio Santa Luzia, viessem acudir as vítimas, evitando, assim, o saque à povoação de Santa Cruz. O bando saqueador perdendo a sua posição na retaguarda, se pôs, imediatamente em fuga, sendo perseguido por seus combatentes até a divisa com estado da Paraíba, seguindo o referido grupo o rumo da Vila de Patos, onde se entocaram.


Nessa ação criminosa os bandidos mataram Pedro José Furtado, conhecido por Pedro Quelé e Alexandre da Cruz e Souza, respectivamente irmão e genro de Clementino Quelé. Pelo jeito, o bandido tencionava acabar com a raça de Clementino, seu ex-cangaceiro e principal inimigo no município de Triunfo. Neposiano Alves Feitosa que se encontrava na casa de seu cunhado, José Antônio de Souza, vizinha à residência de Quelé, foi gravemente ferido, vindo a falecer no dia seguinte(7/01/1924).

Por esses crimes o promotor púbico de Triunfo, Dr. Severiano Machado Nepomuceno, em 22 de janeiro de 1924, ofereceu denúncia ao 1º suplente do Juiz municipal de Triunfo, contra os indivíduos: Virgulino Ferreira de Souza, o Lampião, Antônio Ferreira, Levino Ferreira, Antônio Mariano, Antônio Lalau, vulgo Tochinha, Silvino ou Clarindo, vulgo Bem-te-vi, Antônio de Tal, vulgo Meia-Noite, Joaquim Moitinha e o cangaceiro, conhecido por Juriti.

Em depoimento à justiça, Manoel Themóteo Ferreira, a 4ª testemunha a depor, afirmou ter ouvido de João Alves Feitosa, Clementino Furtado e outros moradores de Santa Cruz, que além dos indivíduos já incluídos na petição inicial da ação penal pública, também fizeram parte do grupo assaltante os cangaceiros Manoel Lopes, José Paulo, Manoel Joca, Luiz Leão, Salú de Leovegildo, Manoel Bezerra de Vasconcelos, conhecido por Nezinho de Leovegildo, Sabino de Tal, morador do lugar Abóboras, Felix Caboge, Laurindo Ferreira e Justino Ribeiro. Disse, ainda, que todos esses indivíduos eram afeitos à prática de crimes.

O famoso Clementino Quelé, embora em situação desvantajosa, saiu incólume desse episódio. A partir de então passou a perseguir, ferrenhamente, Lampião e seu grupo. Há quem diga que houve mais de vinte confrontos entre os dois. O Rei do Cangaço o odiava, no entanto não foi capaz de dar cabo do mesmo. Todavia, para se fortalecer e perseguir com segurança o tal bandido, Clementino, ingressou na Fôrça Pública do Estado da Paraíba. Em pouco tempo galgou o cargo de sargento, ficou famoso como “Sargento Quelé” e tonou-se um dos maiores perseguidores de Virgolino, o Lampião. Terminou os seus dias de vida, tranquilo na cidade paraibana de Prata, na divisa de Pernambuco com a Paraíba, sem ter logrado sucesso em sua empreitada de acabar como o Rei do cangaço. No entanto foi implacável em sua perseguição.

Este trabalho teve como fundamento os autos do processo-crime instaurado pela justiça de Pernambuco, no pressuposto de ter sido cometido o ato criminal ora relatado. Portanto, à luz da Lei. Quem tiver dúvida a respeito do conteúdo deste artigo, sugiro que consulte os arquivos existentes no Memorial da Justiça de Pernambuco, CX 2744 – Pasta: Crime – Triunfo, 1924. Autor: Justiça Pública. Réus: Virgolino Ferreira de Souza, vulgo Lampião e outros.

(*) Antonio Neto é pesquisador, biógrafo, escritor

https://www.facebook.com/groups/lampiaocangacoenordeste/permalink/817466705128942/

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HÁ 100 ANOS, 1917, EM BELMONTE, PERNAMBUCO, NO TEMPO DE ANTONIO SILVINO PRESO, VIRGULINO VIRANDO LAMPIÃO, CANGACEIROS POR TODOS OS CANTOS E RECANTOS DO SERTÃO.


Por Antonio Corrêa Sobrinho

HÁ 100 anos, 1917, em Belmonte, Pernambuco, no tempo de Antonio Silvino preso, Virgulino virando Lampião, cangaceiros por todos os cantos e recantos do sertão.

Um caso que diz da gente, da gente brasileira. Uma história verdadeira, curiosa, interessante: "Sinhô" Pereira e Luiz Padre no banco dos réus, julgados e condenados em processo criminal.


Um cavalo que levaram sem permissão do dono, subtraíram, roubaram, mas que depois até devolveram.

Uma sentença que só lendo, uma aula de direito, uma decisão incontestável.

Percebam que o autor da sentença também é um Pereira, Felisberto dos Santos Pereira. Era este juiz parente dos réus? Quem souber me diga.

Amigo é que não era.

Contra Sinhô Pereira e Luiz Padre e seus asseclas aplicou, além de multas e penas, em desfavor destes meliantes o nada democrático princípio de que “aos amigos, os benefícios da lei; aos inimigos, os rigores da lei.”

JUIZ MUNICIPAL DE BELMONTE

Crime de furto. Elementos que o integram. Conceito da contrectatio. O arrependimento do agente e consequente entrega do objeto furtado não desnatura o crime de furto.

Despacho de Pronúncia – Vistos, etc. – Dos presentes autos verifica-se, com exuberância de provas, que um grupo de cangaceiros, composto de 13 indivíduos, sob o mando dos já tristemente célebres Luiz Padre e Sebastião Pereira, vulgo “Senhor”, todos armados a rifles, no dia 14 de junho do corrente ano, de 3 para 4 horas da tarde, apareceram em a casa de José Feijó de Medeiros, sita na fazenda Boa Vista deste município, e de onde, ao se retirarem, conduziram um cavalo tirado, sem ciência do dono, do cercado da fazenda Mameluco, ali próxima e propriedade do major José Florentino de Araújo; que o grupo, todo ou na sua maioria, desafeto daquele major, atualmente residente na Vila do Bom Nome, deste município, na sua ausência dirigiu-lhe pilhérias e insultos, declarando-se abertamente seu inimigo e conduzindo do mesmo major um outro cavalo subtraído, como o primeiro, da fazenda Poços no município de Vila Bela; que o animal furtado neste município pertencia à fábrica do “Mameluco” e era da entrega do vaqueiro Miguel Cândido da Cruz, testemunha neste processo, e que, pode se dizer, assistiu ao furto sem nenhuma reclamação fazer; que três testemunhas oculares das cinco que foram inqueridas, à revelia dos réus, contam o fato em todos os seus detalhes, sem omitirem a mínima circunstância, etc.

Por este procedimento criminoso foi todo o grupo, que se compõe dos indivíduos Luiz Padre, Sebastião Pereira, vulgo “Senhor”, Augusto Firmino, vulgo Sereno, Vicente Marina, Raimundo Moraes, Antônio Paixão, José Gomes, Antônio Sales, Antonio Grande, Deodato Chico e mais os apelidados por Gazineta, Mão de Grelha e Vereda, denunciado como incurso no art. 330 combinado com o art. 331, nº 4, do Código Penal, articulando contra os referidos denunciados a promotoria adjunta as circunstâncias agravantes do artigo 39, parágrafos 2º, 6º e 13º do mencionado código.

Do inquérito policial às fls. 2v. consta a avaliação do animal furtado ao qual os peritos deram o valor de 150$000, confirmado pela prova testemunhal, no sumário de culpa, visto com, nos termos do art. 405 do Código Penal não pôde o arbitramento ser feito à vista do próprio animal subtraído. À fls. o Ministério Público opinou pela pronúncia dos réus nos termos da denúncia. O que tudo visto e bem examinado:

Atendendo a que o direito de propriedade tem encontrado da parte da legislação de todos os países a mais segura garantia, desde os mais remotos tempos, a começar dos Romanos, e está hoje, no Brasil, plenamente consagrado pelos parágrafos 17 do artigo 72 da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, equivalendo isto a um desmentido solene ao paradoxo do revolucionário Proudhon: “A propriedade é um roubo”; atendendo a que o Código Penal no seu artigo 330 conceitua o crime de furto como sendo a subtração par si ou para outrem, de coisa alheia móvel, contra a vontade do seu dono, e no artigo 331 considera ainda como crime de furto sujeito às penas do artigo anterior, tendo-se em vista o valor do objeto, apropriar-se alguém em proveito próprio ou alheio de animais de qualquer espécie pertencentes a outrem; atendendo a que a graduação da pena de acordo com o artigo 330, parágrafo 4º, acrescida da respectiva multa de 5 a 20% para os crimes desta espécie, obedece à regra estabelecida pelo artigo 3º do decreto nº 121, de 11 de novembro de 1892: atendendo a que pela Lei nº 629, de 28 de outubro de 1890, art. 2º, nº II, são inafiançáveis os crimes de furto de animais , e mesmo inferiores a 200$000, desde que tenham sido furtados nas fazendas, pastos ou campos de criação ou lavoura; atendendo a que ainda nos termos do artigo 2º do referido decreto 121, a presente ação penal foi iniciada sob representação do ofendido, major José Amaro; atendendo a que a avalição do animal furtado foi feita regularmente, quer no inquérito policial, quer no juízo da culpa onde esse valor (150$000) foi deduzido da prova testemunhal, visto não ter sido possível fazer o arbitramento direto e à vista do animal furtado que continua em poder dos denunciados (Código Penal, art. 405, parágrafo 1º); atendendo a que são três os elementos do crime de furto: a) a subtração ou apropriação; b) cousa alheia; c) intenção fraudulenta (animus furandi), e que estes três elementos se acham todos concretizados no caso dos autos; atendendo a que a contrectatio, elemento essencial do furto, se verifica com a tirada da cousa do poder do seu legítimo possuidor e compõe-se de dois momentos: a apprehensio e a amotio de loco ad locum completados pela ablatio. (Machado Soares, “Código Penal Comentado”, pag 507, nota 505 ao artigo 331); atendendo a que na espécie sub judice está demonstrado que os sumariados tiraram do cercado da fazenda Mameluco um cavalo ali existente e sem o consenso do dono, levando-o consigo, embora prometendo que o mandariam trazer dentro de poucos dias; atendendo a que, conforme se expressa o Dr. José Higino, o furto tem lugar sempre que houver a tirada da coisa do poder do possuidor para o do delinquente; atendendo a que o animus furandi deduz-se da circunstância de saberem os sumariados que se apropriavam do que não era seu, contra a vontade do respectivo proprietário, atendendo a que, embora dissesse a 3ª testemunha, João Terto Alves Sobrinho, ter sabido que o animal furtado fora, há poucos dias, entregue a um filho do major José Amaro, esse fato, mesmo que seja verídico, não desnatura a figura delituosa do furto, pois, ensinam Chaveau et Helie in “Teoria do Código Penal”, vol. 5º, nº 1717, que o arrependimento do delinquente e a consequente restituição do objeto furtado, não implica no desaparecimento do crime; atendendo a que três testemunhas de vista assistiram à consumação do crime referido na denúncia e conheceram pessoalmente a diversos dos sumariados, ouvindo dizer que o restante deles eram o mesmo constante deste processo, menos o de nome Antonio Sales, que elas unanimemente dizem (oculares e auriculares) não fazia parte do grupo; atendendo a que nos autos vê-se que os sumariados Sebastião Pereira, vulgo “Senhor” e Luiz Padre com os demais companheiros resolveram o crime de cuja execução se encarregou Augusto Firmino, vulgo “Sereno”, que foi quem trouxe à casa de José Feijó o cavalo desejado; atendendo a que, conforme fazem ainda certo as testemunhas, todos os sumariados combinaram com o furto, pois, do grupo não partiu um protesto, não houve uma réplica à ação criminosa anteriormente deliberada, e da Boa Vista saíram todos conduzindo o animal furtado; atendendo a que a circunstância do ajuste prévio entre os sumariados está bem caracterizada, desde que está patente dos autos que eles ali não se achavam acidentalmente reunidos, até consigo já traziam um outro cavalo furtado nos “Poços” e de propriedade do referido José Amaro de quem se confessaram inimigos; atendendo a que a tirada do animal foi praticada pela portaria do cercado, não havendo, portanto, violência à pessoa, ou emprego de força contra a coisa, característica do crime de roubo; atendendo, finalmente, ao mais dos autos; julgo procedente a denúncia de fls. 3, para pronunciar, como pronuncio, os sumariados Luiz Padre, Sebastião Pereira, vulgo “Senhor”, Augusto Firmino, vulgo “Sereno,” Vicente Marina, Raimundo Moraes, Antonio Paixão, José Gomes e Antonio Grande, Deodato Chico e mais os indivíduos apelidados de Gazineta, Mão de Grelha e Vereda, incursos no artigo 330 combinado com o artigo 331, nº 4, tudo do Código Penal, acrescido da respectiva multa, e os sujeito à prisão e livramento, e improcedente quanto ao sumariado Antonio Sales a quem impronuncio à falta de provas de sua criminalidade no fato delituoso.

Espeça-se mandado de prisão contra os réus que se acham ausentes. Custas pelos réus e pela municipalidade, proporcionalmente.

Da presente decisão recorro ex-ofício para o doutor juiz de direito da comarca a quem o senhor escrivão faça os presentes autos conclusos, dado o prazo legal, cumprindo no mais o seu regulamento.

Belmonte, 30 de julho de 1917.
Felisberto dos Santos Pereira
O presente despacho foi confirmado pelo dr. Juiz de direito, em 9 de agosto do corrente ano.

Imagem dos primos Sinhô Pereira e Luiz Padre
Fonte: "Diário de Pernambuco" - 28/09/1917

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FANATISMO RELIGIOSO...


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