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quarta-feira, 26 de abril de 2017

NOSSAS PERFEITAS IMPERFEIÇÕES

*Rangel Alves da Costa
Rangel Alves da Costa

Parece que nossos espelhos pouco ou quase enxergam ou fingem enxergar. Nossos sentimentos ainda vivem nas ilusões de quem somos muito além do que realmente somos. A verdade é que vivemos de fingimentos, de hipocrisias, de irrealidades. Somos os disfarces ocultando as verdades, somos apenas as aparências daquilo que verdadeiramente não somos.
Somos tão imperfeitos que não reconhecemos nossas imperfeições. Insistimos em aceitar o que não somos simplesmente para satisfazer os egoísmos, as vaidades, as soberbas, as pessoais arrogâncias. Não queremos o que realmente somos por medo de que a humildade passe a ideia de humildade e o humanismo passe a aparentar fragilidade. E então, longe as sensibilidades, os humanismos, os afetos e as simplicidades.
Em nós, assim tão humanos, o corpo sendo renegado pelo brilho da roupa que o reveste. Em nós, assim tão racionais, a irracionalidade de agir perante as conveniências e a impetuosidade de ser aquilo que não nos cabe ser. Em nós, assim tão presumidamente inteligentes, as reincidências em erros, os fazeres contraditórios ao próprio desejo da alma, os impulsos perante tudo aquilo que exige comedimento. O que somos, então, senão as mais perfeitas imperfeições?
Somente o próprio reconhecimento das imperfeições é que nos tornam aproximados da perfeição. Apenas aproximados. O restante é tudo imperfeito em nós. Queremos sonhar com o impossível e sempre desejamos tudo o que seja impossibilidade. E o possível é relegado pela facilidade. Assim em tudo e em todos. Erram os sábios e erram os filósofos, erram o rei e a plebe. Não há ninguém na face da terra que sequer se aproxime da perfeição. Todos nós erramos, todos nós agimos erroneamente, todos nós apenas buscamos errar menos.



Diante disso algumas lições. Não posso criticar um erro no próximo em nome de uma perfeição que sequer possuo. Não posso dizer que o outro fez assim quando deveria agir de outro modo, se eu mesmo duvido do acerto naquilo que faço. Imaginam que escrevo bem, corretamente, mas ledo engano de quem pensar assim. Gramaticalmente, minha grafia é cheia de imperfeições. E por que eu posso criticar o modo como algumas pessoas escrevem aqui nas redes sociais ou nos seus cadernos?
Criticar gratuitamente jamais. Nem posso nem devo. Ora, se eu tenho formação de nível superior e ainda assim escrevo errado, então por que cobrar correção linguística e gramatical em muitos que sequer concluíram outros níveis de ensino? Ademais, língua é liberdade, é pássaro, é voo. Escrevam certo ou errado, mas escrevam aquilo que lhes vem como certo. Assim por que muito comum que determinadas pessoas façam da fala ou da escrita uma manifestação de superioridade, como se os iletrados ou analfabetos forem pessoas menores ou devessem ser desrespeitadas pelo seu nível cultural ou educacional.
Não posso nem devo caçoar nem da fala nem do jeito de falar de ninguém. Há que se respeitar também a cultura e o linguajar de cada um. Basta que passe a ideia e ela seja entendida de algum modo, então a mensagem já terá alcançado seu objetivo. Igualmente serve para o seu time de futebol, sua roupa, a canção que gosta de ouvir e o tipo de vida que gosta de levar. Há, repito, que respeitar as liberdades. E pelo simples fato de que absolutamente ninguém é perfeito. Do contrário também a vida não teria valia alguma, pois a cada passo ela está nos ensinando a ser menos imperfeitos. Daí o valor da humildade.
Ser humilde ajuda em muito moldar as imperfeições. Quem preza pela humildade não se fere tanto ao ter que meditar e reconhecer seus erros. Ser humilde é dialogar com a realidade de modo a não se afastar do mundo real. E neste mundo reconhecer aquela antiga verdade dizendo que nada mais somos que a arrogante pedra que vai se tornar pó. E como pó esvoaçar para o sempre até mesmo as perfeições.

Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

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"A PARAÍBA E SEUS PROBLEMAS" PRECISA DE UM ÍNDICE ONOMÁSTICO









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Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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PRÉDIOS HISTÓRICOS DE POMBAL: DÉCADAS DE 1950 A 1970 O GRANDE HOTEL DE POMBAL.

Por Jerdivan Nóbrega de Araújo

Construído pelo empresário e político Ageu de Castro, em 1952, o Grande Hotel foi inaugurado com o nome de “EDIFÍCIO PIANCÓ”, mais tarde passou a ser chamado de “EDIFÍCIO AGGEU DE CASTRO” isso 1973, e na década de 1980 passou ser denominado de Edifício Antonio Gomes. Nos dias atuais, abrigando um comércio varejista, é o Edifício do “Torra- Torra”. Mas, para o povo da cidade Pombal sempre foi e será o “Grande Hotel de Pombal”.


O historiador Verneck Abrantes descreve o grade hotel como “uma grande obra para os padrões da época era um referencial para os caixeiros viajantes que saíam da Capital ou Campina Grande fazendo as praças das diferentes cidades do interior, esses mascates, geralmente, apressavam suas vendas e negócios em outros lugares para retornarem, à tardinha, pensando em usufruir a estrutura e luxo do Grande Hotel pombalense.”

O Grande Hotel fica dentro do perímetro tombado do Centro Histórico de Pombal, sendo, portanto, protegido contra demolição e modificações em sua belíssima fachada.

Para os padrões dos hotéis do sertão, o Grande Hotel foi uma obra que chamou a atenção dos viajantes que vinham a cidade. Não foram poucos os artistas que vieram se apresentar no Cine Lux ou no Pombal ideal Club e se hospedaram o Grade Hotel.

A chegada do trem na estação era também a preparação do Grade Hotel para receber os viajantes cansados e a procura de um lugar confortável para o repouso.

Nas grade cheias do Rio Piancó os batentes da parte de trás do Grande Hotel se transformavam em ancoradouros, para as canoas de seu Olímpio, que transportavam os ribeirinhos que vinham a feira do sábado, trazendo a produção e os animais para negociar, voltando com os mantimentos que não podiam produzir nas suas terras.

Alguns comerciantes que na década de 1970 administraram o Grande Hotel, não podemos deixar de citar: Seu Zé Vieira e Dina Geni, Chicó e D. Vicência e Zé Preto e dona Maria mãe dos mudos. 

Entre os artistas que ali se hospedaram o professor Viera nos lembra: Luiz Gonzaga, Marinês, Roberto Muller, João Gonçalves, Cel. Ludugero, Cláudia Barroso, Luiz Américo, José Augusto, Bievenido Granada, Noca do Acordeon, Miguel Ângelo entre tantos outros.

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
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DR. ANTONIO AMAURY CORRÊA DE ARAÚJO

Por Zé Cangaço

Imagem do homem que dedicou mais de 60 anos da sua vida em pesquisas sobre o fenômeno cangaço, de arma na mão, o odontólogo, aposentado, pesquisador/historiador Antônio Amaury Corrêa de Araújo. Autor de inúmeras obras literária sobre o tema cangaço.

Pediríamos ao ilustre amigo Fabio Carvalho para nos dar uma 'palhinha' sobre a arma que o autor, pesquisador segura em suas mãos.

https://www.facebook.com/zeckangaco/photos/a.248163842234419.1073741828.248121205572016/439786859738782/?type=3&theater

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FILHA DE CANGACEIRA FAZ HOMENAGEM À SUA MÃE DADÁ!


O amor que faz sentido livre de rótulo que poderá dá coragem e força para realizar qualquer sonho. você pra mim, foi aquela pessoa que segurou minha mão e nunca me abandonou em momento algum. Criou eu e minhas filhas, me educou, me protegeu, me fez sorrir para as dificuldades e ensinou que o impossível não existe. 

Não me canso de te homenagear. E hoje é um dia especial. Queria te abraçar como nessa foto, que comemoremos o seu aniversário no dia 25 de abril de 1978, em minha casa. 

Minha mãe e vó guerreira, sinto  a sua falta. Você sempre será lembrada. Deus ilumine sua alma onde estiver.

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=665077677027543&set=gm.636033369938944&type=3&theater

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CORONEL JOÃO BEZERRA - O COMANDANTE DA VOLANTE

Por Charles Garrido
https://www.youtube.com/watch?v=0XI_sxGev44

Publicado em 8 de março de 2015

Prezados, saudações.

É com muita alegria que disponibilizamos aos amantes da cultura nordestina, o primeiro trabalho audiovisual totalmente dedicado à figura do Coronel João Bezerra da Silva, indubitavelmente, o comandante maior da volante policial alagoana, que no famoso combate da Grota do Angico, ocorrido no dia 28 de julho de 1938, pôs fim à "Era Lampião".

Segue um pouco do histórico do documentário:

Locações: Fortaleza, Recife e São Paulo
Participações: Ângelo Osmiro e Antônio Amaury
Depoimento In Memoriam: Cyra Britto 
Representando a família: Paulo Britto.
Direção: Anne Ranzan (PE) & Renata Sales (CE)
Produção e Apresentação: Charles Garrido 
Duração: 01:22:25

Agradecemos a todos que colaboraram em prol da consolidação dessa obra e desde já, pedimos a compreensão do público quanto às nossas limitações, pois não somos profissionais da área televisiva ou cinematográfica, mas sim, apenas pesquisadores e estudiosos do tema.
Aceitamos críticas, sugestões e elogios. Entretanto, permitam-nos comunicar que, todo e qualquer comentário inserido será 
previamente analisado, caso algum fuja aos padrões, infelizmente será excluído, pois pautamos o respeito para com os componentes e personagens históricos que participam do vídeo.

Seguimos uma ordem cronológica, inserimos cinquenta e três fotografias, dentre elas, vários documentos pessoais do militar.

No final, uma surpresa, ouviremos um trecho da entrevista exclusiva (apenas em áudio) com João Bezerra, realizada pelo escritor Antônio Amaury, no ano de 1969, no município pernambucano de Garanhuns. Para um melhor aproveitamento, colocamos uma legenda sincronizada à fala do militar.

Finalizamos citando que, o intuito maior é poder colaborar de alguma forma para o engrandecimento e divulgação dos temas, cangaço e volantes.

Família Britto Bezerra & Charles Garrido

Categoria
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Licença padrão do YouTube
Música
"Conquest Of Paradise" por Vangelis ( • )

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ENVIO DE TEXTOS PARA O 62º CONAD


Informamos que o 62º CONAD será realizado no período de 13 a 16 de julho de 2017, na cidade de Niterói (RJ), sediado pela ADUFF Seção Sindical, com o tema central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos! 

Aos interessados, informamos que o envio de contribuições e textos deverá ser feito até o dia 3 de junho de 2017, por e-mail. As demais informações acerca do formato e temática dos textos está disponível na circular do ANDES -SN que segue em anexo. 

Jornalista
Cláudio Palheta Jr.
Telefones Pessoais :
(84) 96147935
(84) 88703982 (preferencial) 
Telefones da ADUERN: 

ADUERN
Av. Prof. Antonio Campos, 06 - Costa e Silva
Fone: (84) 3312 2324 / Fax: (84) 3312 2324
E-mail: aduern@uol.com.br / aduern@gmail.com
Site: http://www.aduern.org.br
Cep: 59.625-620
Mossoró / RN
Seção Sindical do Andes-SN
Presidente da ADUERN
Lemuel Rodrigues
Circular nº 103/17
Brasília, 18 de abril de 2017
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

Companheira(o)s

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 62º CONAD para o período de 13 a 16 de julho de 2017, na cidade de Niterói (RJ), sediado pela ADUFF Seção Sindical, com o tema central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!

Encaminhamos, anexa, a proposta de pauta e de cronograma do evento.

Chamamos a atenção para as seguintes orientações:

1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 - Dos prazos
1.1.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 3 de junho de 2017, por e-mail.
1.1.2 Os textos que chegarem na sede do ANDES-SN no período de 4 a 26 de junho também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o Anexo ao Caderno de Textos que será publicado no dia 30 de junho de 2017.
1.1.3 Conforme deliberação do 59o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36º CONGRESSO – somente será admitida no Caderno de Textos principal, cujo prazo de envio é até o dia 3 de junho de 2017.
1.1.4 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:
“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.
2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.
2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução dos mesmos para o conjunto de participantes do evento”.
1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições
1.2.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 ater-se ao temário do 62º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36° CONGRESSO; Tema II: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização dos trabalhadores; Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: setores; Tema IV: Questões organizativas e financeiras.
1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.1.3 primar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.1.4 no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.
1.2.1.5 conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 laudas e para os de apoio aos demais temas, 3 laudas, observando-se:
– Margem superior – 3
– Margem inferior – 2
– Margem esquerda – 2
– Margem direita - 2
– Tipo – Times New Roman 12
– Espaçamento entre linhas – simples
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados
– Nota de rodapé – letra 8
1.2.1.6 indicar o Texto de Resolução (TR)
1.2.1.7 indicar o Tema (I, II, III ou IV)
1.2.1.8 indicar o autor do texto: Ex.: Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Representantes ou Sindicalizado(s).

2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Dos critérios de eleição
2.1.1 O delegado do CONAD deverá ser eleito segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:
Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
2.1.2 O observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.3 No caso do suplente de delegado, que será necessariamente observador, o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2 - Dos prazos para o credenciamento e para o credenciamento prévio.
2.2.1 O credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 13 de julho das 9h às 12h e das 14h às 17h.
2.2.2 Credenciamento prévio - O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 62º CONAD, fica estabelecido o período de 1º de junho a 10 de julho para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a) e observadores e observadores suplentes do delegado.
2.2.3 Pelo menos um representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 62º CONAD, no dia 13 de julho, para confirmar ou não, a presença do delegado(a), do(as) observador(as), sendo que o número de observadores(as) fica a critério de cada seção sindical.
2.3 Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa) em que foi escolhido(a) o(a) delegado(a), o(a)s observador(e) (a)(s) e o(s) observador(es) suplente(s) do delegado ao 62º CONAD acompanhada da respectiva lista de presença.
2.3.2 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de maio e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).
2.3.3 Comprovação pela seção sindical de pagamento de acordos referentes ao Fundo Único e Rateios de CONAD e Congressos (se houver).
Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª Eblin Farage
Presidente

PROPOSTA DE PAUTA E DE CRONOGRAMA DO 62º CONAD DO ANDES-SINDICATO NACIONAL

Niterói/RJ, 13 a 16 de julho de 2017

Tema Central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!  

5ª feira (13/7)
6ª feira (14/7)
Sábado (15/7)
Domingo (16/7)
9h às 12h
Credenciamento

9h30 às 11h30
Plenária de Abertura

9h às 12h
Grupo Misto - Tema II

9h às 12h
Grupo Misto - Tema IV

9h às 12h
Plenária do Tema IV


14h30 às 16h30
Plenária de Instalação

14h às 17h
Credenciamento

14h às 17h
Grupo Misto - Tema III

14h às 17h
Plenária do Tema II

15h às 17h
Plenária de Encerramento
17h30 às 19h30
Plenária Tema I


18h30 às 21h30
Plenária do Tema III



TEMÁRIO:
Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36° CONGRESSO.
Tema II: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização dos trabalhadores
Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: Setores.
Tema IV: Questões organizativas e financeiras

Estatuto do ANDES-SN

CAPÍTULO II
DO CONSELHO DO ANDES-SINDICATO NACIONAL

Art. 22. O CONSELHO do ANDES-SINDICATO NACIONAL - CONAD - é a instância deliberativa intermediária do ANDES-SINDICATO NACIONAL.
Art. 23. São atribuições do CONAD:
I - deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação do CONGRESSO, lhe forem atribuídas, no limite desta atribuição;
II - implementar o cumprimento das deliberações do CONGRESSO;
III - regulamentar, quando necessário, as deliberações do CONGRESSO;
IV - exercer as funções de conselho fiscal do ANDES-SINDICATO NACIONAL;
V - examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela DIRETORIA;
VI - decidir sobre os recursos interpostos às decisões da DIRETORIA;
VII - convocar, extraordinariamente, o CONGRESSO;
VIII – apreciar e deliberar, em grau de recurso, as penalidades de advertência e suspensão aplicadas aos sindicalizados do ANDES-SINDICATO NACIONAL, conforme o disposto no art. 11;
IX – criar comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, sobre quaisquer questões, indicando seus componentes, bem como, havendo motivação para tanto, extingui-las;
X - alterar a contribuição financeira dos sindicalizados, ad referendum do CONGRESSO subsequente;
XI - homologar a constituição das S.SINDs, ou as alterações nos seus regimentos, ad referendum do CONGRESSO subsequente.
Art. 24. Nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente.
Parágrafo único. Essas deliberações não podem contrariar decisões tomadas em CONGRESSOS anteriores.
Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
Art. 26. O CONAD se reúne:
I - ordinariamente, uma vez por ano, entre os meses de junho e agosto, em data e local fixados pelo CONAD anterior.
II - extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer.
§ 1º. As reuniões do CONAD não podem coincidir com as reuniões do CONGRESSO.
§ 2º. É vedado o voto por procuração nas deliberações do CONAD.
Art. 27. Por ocasião da convocação do CONAD, a DIRETORIA deverá apresentar proposta de pauta e de cronograma de atividades.
§ 1º. O CONAD poderá deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no seu início.
§ 2º. O CONAD deve incluir obrigatoriamente em sua pauta a discussão dos assuntos previstos no inciso IV do art. 9º.
Art. 28. O quorum mínimo para funcionamento das plenárias do CONAD é de mais de 50% (cinquenta por cento) dos delegados inscritos, e as deliberações serão tomadas por maioria simples (maior número de votos) dos delegados presentes a cada sessão.
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
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