Por Raul Meneleu
Analisando
documentos da SBEC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DO CANGAÇO, incluindo seu
ESTATUTO, ATA DE FUNDAÇÃO e EXTRATO DE ESTATUTO juntamente com cópia do Diário
oficial do Rio Grande do Norte, junto com trecho de outro Diário oficial com o
reconhecimento da SBEC como sociedade de utilidade pública pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, lei 9.040 de 18 de dezembro de 2007
assinada pela Governadora Wilma Maria de Faria, tenho a dizer que, com tal
distinção, a presidência atual da SBEC tem que ter maior responsabilidade em
conduzir de acordo com o ESTATUTO as eleições de uma nova diretoria, pois em
seu Capítulo III DA ADMINISTRAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS CARGOS no artigo 9o. diz
que "a SBEC será dirigida, executivamente, por uma diretoria e consultivamente
por um Conselho Consultivo. Sendo que no Artigo 10o. elenca um Presindente, um
Vice, um Secretário, um 2o. Secretário, um TESOUREIRO e um 2o.
Tesoureiro." ou seja SEIS PESSOAS NA DIRETORIA e mais um CONSELHO
CONSULTIVO.
A ELEIÇÃO, segundo o parágrafo 1o. do artigo 9o. SE DARÁ POR CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL E O VOTO É SECRETO.
Não concordo com essa eleição, feita às pressas e usado meios de recebimento de votos diferente do que rege o estatuto, pois poderá ser anulada na Justiça por qualquer um dos sócios.
Tem o Presidente da SBEC, Sr. Benedito Vasconcelos a responsabilidade de convocar as eleições e conduzir a tal de acordo com o ESTATUTO da entidade, marcando Assembleia Geral.
Outra coisa que quero levantar aqui nesse artigo: POR QUE TEM TESOUREIRO?
A resposta é óbvia: Toda sociedade que tem CNPJ teria que anualmente fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, mesmo sem ter nada a declarar.
PERGUNTO: Como está a situação desta entidade jurídica perante o FISCO? Será que está em dia? E se não, quem irá pagar as dívidas de prováveis multas por não declaração de IR ?
Seria muito ingenuidade de uma chapa (Não de dois apenas, pois vai contra o estatuto) concorrer sem ter os dados desse óbice que levanto. Há que se fazer uma auditoria, para que os concorrentes e associados, estejam a par da condição que se encontra a SBEC ou uma concordância dos concorrentes em se responsabilizarem em isto fazerem após serem eleitos dentro das normas estatutárias e arcarem com o que encontrarão pela frente.
Outra fator é que a SBEC sendo reconhecida de Utilidade Publica, pode vir a receber verbas de subvenção, pois a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, considera subvenções como sendo as transferências financeiras destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Daí mais ainda a importância da figura do TESOUREIRO na entidade e na elaboração e participação de uma chapa para concorrer em eleições.
Espero que esse artigo não venha a ser visto como protesto e sim como crítica construtiva para que a SBEC venha a ser uma entidade a que se propôs os intelectuais fundadores, que alguns tive e tenho o privilégio de conhecer ter sido amigo de meu pai, como Raimundo Soares de Brito e quando acompanhando meu pai a Mossoró, sorver a conversa intelectual de Vingt-un Rosado e mais ainda por ter como amigo Kydelmir Dantas, fora ter tido o privilégio de conhecer a figura do excelente ser humano que foi Paulo Gastão.
Atenciosamente
Raul Meneleu
Conselheiro do Cariri Cangaço.
Tesoureiro da Academia de letras e Arte do Cangaço - ABLAC
A ELEIÇÃO, segundo o parágrafo 1o. do artigo 9o. SE DARÁ POR CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL E O VOTO É SECRETO.
Não concordo com essa eleição, feita às pressas e usado meios de recebimento de votos diferente do que rege o estatuto, pois poderá ser anulada na Justiça por qualquer um dos sócios.
Tem o Presidente da SBEC, Sr. Benedito Vasconcelos a responsabilidade de convocar as eleições e conduzir a tal de acordo com o ESTATUTO da entidade, marcando Assembleia Geral.
Outra coisa que quero levantar aqui nesse artigo: POR QUE TEM TESOUREIRO?
A resposta é óbvia: Toda sociedade que tem CNPJ teria que anualmente fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, mesmo sem ter nada a declarar.
PERGUNTO: Como está a situação desta entidade jurídica perante o FISCO? Será que está em dia? E se não, quem irá pagar as dívidas de prováveis multas por não declaração de IR ?
Seria muito ingenuidade de uma chapa (Não de dois apenas, pois vai contra o estatuto) concorrer sem ter os dados desse óbice que levanto. Há que se fazer uma auditoria, para que os concorrentes e associados, estejam a par da condição que se encontra a SBEC ou uma concordância dos concorrentes em se responsabilizarem em isto fazerem após serem eleitos dentro das normas estatutárias e arcarem com o que encontrarão pela frente.
Outra fator é que a SBEC sendo reconhecida de Utilidade Publica, pode vir a receber verbas de subvenção, pois a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, considera subvenções como sendo as transferências financeiras destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Daí mais ainda a importância da figura do TESOUREIRO na entidade e na elaboração e participação de uma chapa para concorrer em eleições.
Espero que esse artigo não venha a ser visto como protesto e sim como crítica construtiva para que a SBEC venha a ser uma entidade a que se propôs os intelectuais fundadores, que alguns tive e tenho o privilégio de conhecer ter sido amigo de meu pai, como Raimundo Soares de Brito e quando acompanhando meu pai a Mossoró, sorver a conversa intelectual de Vingt-un Rosado e mais ainda por ter como amigo Kydelmir Dantas, fora ter tido o privilégio de conhecer a figura do excelente ser humano que foi Paulo Gastão.
Atenciosamente
Raul Meneleu
Conselheiro do Cariri Cangaço.
Tesoureiro da Academia de letras e Arte do Cangaço - ABLAC
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário