Por Archimedes Marques
Confirmando o
que bem disse o inesquecível amigo pesquisador e historiador do cangaço, Alcino
Alves Costa, OS MISTÉRIOS DE ANGICO parecem ser continuados e eternos: Dias
atrás surgiu mais um dos capítulos dessa MISTERIOSA TERRA que em 28 de julho de
1938 ficou coalhada de sangue dos cangaceiros Lampião, Maria Bonita e mais nove
companheiros, além do soldado Adrião Pedro de Sousa, o único que tombou EM
ESTRITO CUMPRIMENTO DO SEU DEVER LEGAL...
E foi justamente desse bravo soldado
que morreu em combate que fora VILIPENDIADA A SUA MEMÓRIA, um vilipendio sem
precedente vez que MISTERIOSAMENTE a única homenagem a ele existente fora
COVARDEMENTE arrancada e dada como desaparecida do local da sua morte...
Mas o COVARDE
ULTRAJE, na verdade um CRIME de FURTO, um CRIME de DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO,
capitulados nos artigos 155 e 163 do Código Penal, não foi somente contra a
memória do bravo soldado Adrião, não foi também fato isolado contra o valoroso
ato do amigo/irmão pesquisador e escritor, ANTONIO VILELA que em comum acordo
com os MOVIMENTOS e GRUPOS DE ESTUDOS DO CANGAÇO afixou em 01/03/2012 uma Placa
de Bronze e Cruz a esse HOMEM DA LEI na mesma área em que há Placa e Cruzes aos
citados bandoleiros, sem dúvida, foi um ATO AVILTANTE E CRIMINOSO CONTRA TODOS
NÓS NORDESTINOS, CONTRA OS SOFRIDOS SERTANEJOS DE OUTRORA E SEUS SUCESSORES QUE
VIVENCIARAM ESSA SAGA, CONTRA TODOS NÓS PESQUISADORES E ESTUDIOSOS DO CANGAÇO e
CONTRA A PRÓPRIA HISTÓRIA, vez que com essa tentativa de apagar a memória desse
policial, apaga-se também a sua história pouco conhecida...
Assim, no meu
entender, do mesmo jeito que se deve preservar o local da morte de LAMPIÃO e
seus asseclas com todas as homenagens pertinentes, também deve ser preservada a
memória do soldado ADRIÃO PEDRO DE SOUSA.
Bem verdade é
que não posso e nem devo ser leviano para acusar ou suspeitar de A ou B como
praticante de tais crimes, entretanto, a própria história pede passagem, aliada
aos homens de bem que fazem parte deste torrão, para solicitar que a JUSTIÇA
SEJA FEITA.
Desse modo, indignado como historiador e surpreso com homem da lei,
na qualidade de Delegado de Polícia no Estado de Sergipe, não poderia e não
posso em hipótese alguma ficar omisso, cometer o delito de prevaricação, ao
tomar ciência de um crime e não requerer as providencias legais para a sua
devida apuração, razão pela qual, OFICIALIZAREI AO SENHOR SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE encaminhando este texto e a NOTA DE
REPÚDIO do Cariri Cangaço e demais Grupos de Estudo do Cangaço, bem como das
matérias jornalísticas pertinentes para que o mesmo designe um Delegado
Especial para presidir a investigação, vez que a área não é da minha
circunscrição, e enfim se instaure o competente Inquérito Policial e se chegue
aos verdadeiros responsáveis por tamanho VILIPENDIO, doa a quem doer, sob pena
de que “SE A MODA PEGAR” termos que colocar outras CRUZES ENTERRANDO AS CRUZES
DA MISTERIOSA GROTA DO ANGICO.
Aracaju, 01 de
agosto de 2016.
Archimedes
Marques
Historiador/
Delegado de Polícia em Sergipe.
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