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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A Freguesia de Santa Luzia - 31 de Outubro de 2010

Por: Jornalista Geraldo Maia do Nascimento

Transformar a capela em Freguesia era o primeiro passo para a Emancipação Política do Município. Esse ato era, ao contrário do que possa aparecer, uma decisão política e não religiosa. 
Em 27 de outubro de 1842, através da resolução de nº 87 da mesma data, era criada a Freguesia de Santa Luzia, que elevava a categoria de Matriz a Capela de Santa Luzia de Mossoró. Era um sonho da população, e só foi conseguido através de muito trabalho. 
A Capela de Santa Luzia de Mossoró pertencia à Freguesia do Apodi e seus moradores deliberaram pleitear a criação de uma Paróquia e para isso não mediram esforços. Um homem encabeçou o movimento e fez sua essa luta. Os moradores de Mossoró deram-lhe o direito da procuração e ele não decepcionou. Tornou-se defensor e advogado, escrevendo, sofrendo e batalhando como um desesperado para que a Capela passasse a Matriz. Seu nome? Antônio Francisco Fraga Júnior. O historiador Luís da Câmara Cascudo, que pesquisou os documentos no original afirma: “Não há um só documento com “abaixo assinado” de mossoroenses. Fraga é o lidador, o “cabaleiro Roldão”, batendo-se sozinho, teimoso, com uma convicção obstinada, como um jumento andaluz...” 
O primeiro passo dos mossoroenses foi uma petição ao Bispo de Pernambuco, Dom João da Purificação Marques Perdigão, que despachou a 25 de setembro de 1839, com a seguinte frase: “Dirijam-se à Assembléia Legislativa de sua Província...”. Os mossoroenses, através de Fraga Júnior, foram aos deputados provinciais que deram parecer contrário com aprovação do plenário. O pedido envolvia alterações nos limites das freguesias do Apodi, Campo Grande e Princesa (Açu) e a solicitada Paróquia. Isso em 30 de outubro de 1839. 
Fraga Júnior não desanimou e no outro ano, a 6 de outubro de 1840, voltou com outra petição. O argumento era o mesmo de 1839. Houve então o inesperado. Os moradores de São Sebastião, atual Dix-sept Rosado, protestaram, opondo-se formalmente ao nascimento da nova freguesia. 
A Comissão Eclesiástica da Assembléia Provincial, de posse do requerimento dos mossoroenses de Santa Luzia, do abaixo-assinado dos moradores de São Sebastião e dos documentos reunidos por Fraga Júnior, declararam não ser possível dar parecer idôneo sem a decisão do Bispo Diocesano. Remeteram o processo a Sua Excelência Reverendíssima o Bispo de Pernambuco Dom João da Purificação Marques Perdigão, que depois de analisar respondeu de pleno acordo com os desejos do povo do arraial de Santa Luzia do Mossoró. Isso em 23 de novembro de 1841. 
Como o documento chegou já no fim do ano, se faz necessário esperar a instalação de outra Assembléia Legislativa que só veio a acontecer em 19 de setembro de 1842. Depois de algumas exigências e outras reuniões, finalmente é aprovada e sancionada a resolução nº 87, cujos principais artigos são: 
Art. 1º - Fica desmembrada da Freguesia de Apodi, e elevada à Categoria de Matriz a Filial Capela de Santa Luzia de Mossoró, conservando a mesma “Fábrica”, e “Guizamento”, que a Matriz de que é desmembrada. 
Art. 3º - Os seus limites principiarão da Praia do Tibau, no lugar onde confina esta província com a do Ceará, e daí pelo cimo da Serra Mossoró até o Sítio Tapuia inclusive; deste compreendendo o Sítio das Agulhadas no Rio Mossoró, até a Fazenda Chafariz, da Freguesia do Campo Grande, no Rio Upanema; e daí pelo Rio abaixo por uma e outra parte, até a sua embocadura no Mar. 
Art. 5º - Ficam revogadas todas as Leis e Disposições em contrário. 
Dessa forma foi criada a Paróquia de Santa Luzia. O Monsenhor Francisco de Sales Cavalcanti, estudioso das causas de Mossoró, se referindo a esse assunto deixou registrado: “Ao Antônio Francisco Fraga Júnior, a eterna gratidão e a imperecível lembrança dos católicos mossoroenses”.

Geraldo Maia do Nascimento
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