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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

ESTELIONATO AMOROSO (SE A MODA PEGA...)

*Rangel Alves da Costa

Crime previsto no artigo 171 do Código Penal (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), o estelionato pode ser conceituado como um crime de fraude onde o autor, denominado estelionatário, engana outra pessoa para obter vantagens.

Significa dizer que a pessoa enganada ou fraudada é induzida ao erro, ou mesmo mantida em situação de erro, pelo estelionatário, pretendendo este obter vantagem ilícita, ou seja, contra os ditames legais. O que o estelionatário é usar do ardil, do artifício, da enganação, para ludibriar a pessoa. É um dos crimes mais comuns, por isso mesmo que toda vez que alguém se referir que outro não passa de um “um sete um”, é porque está afirmando sobre a sua desonestidade.

A fraude que configura o estelionato pode ser praticada de todo jeito, dependendo da dimensão do salafrário que induz ou mantém o outro em erro. E a sua caracterização pode até mesmo ocorrer nas situações mais inusitadas, como de fato se deu entre dois enamorados. Melhor dizendo, entre uma apaixonada e um espertalhão. Este, aproveitando-se da boa-fé da moça, com promessas e tudo o mais, acabou quase depenando totalmente a coitada, através de valores gastos por ela em nome da relação amorosa.

Sobre este estelionato amoroso, li ontem no site do Jusbrasil: “Justiça condena ex-namorado a pagar R$ 101 mil a ex por estelionato sentimental”. Prossegue: “O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu estelionato sentimental” Já pensou se a moda pega? 


Segundo a notícia, o interim estelionatário se deu pela contumácia do rapaz em recorrer à namorada para crédito no celular, transferências bancárias, compras de roupas e sapatos, além logicamente de outros gastos. Até com nome sujo nos serviços de restrição ao crédito a ludibriada ficou. Quer dizer, o sujeito, se valendo da paixão da incauta, simplesmente esvaziava seus bolsos com promessas e mais promessas de amor eterno. Mas depois reatou com a ex e deu adeus na distância à apaixonada. 

Coitada da moça. Contudo, ao retomar as forças pelo acontecido, decidiu levar à justiça o aproveitador. E não só para ser ressarcida pelos valores como para reparar sua honra aviltada pelo espertalhão. Não era para menos, pois após ser abandonada e de bolsos esvaziados, também não suportava mais passar por tantos vexames perante familiares e amigos. Para se defender, o sujeito ainda teve a cara de pau de dizer que ela lhe dava dinheiro porque queria e que propôs ficar com as duas depois que retomou o convívio com a ex. O Don Juan, certamente. 

Não se sabe ainda como a condenação - ressarcimento e danos morais - vai ser executada, mas a verdade é que a atual do estelionatário é quem corre risco de pagar a conta. Certamente que o espertalhão vai propor que lhe dê uma ajudinha. E ajudinha esta através de dinheiro, que certamente não será utilizado para cumprir com suas obrigações legais, mas para simplesmente ir seguindo adiante na sua arte de enganar corações.

Causas e consequências de corações que se tornam vítimas pela cegueira da paixão. Mas principalmente pela esperteza de uns tantos desonestos e trapaceiros que andam por aí. E muito se avista na mesma situação. As carentes coroas ou solteironas são as que mais se expõem às garras do safardana, vez que o bom papo e as promessas lúbricas acabam transtornando as pobres mulheres carentes de favores sexuais. Mas também com jovens que se iludem com qualquer te amo.
E depois. Depois de o cofre esvaziado, adeus. 

Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

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