Seguidores

segunda-feira, 29 de abril de 2013

A Primeira dama do voto - 29 de Abril de 2013

Por: Geraldo Maia do Nascimento

A “Revista de História da Biblioteca Nacional”, Ano 8 – nº 91, de abril de 2013, na sessão “Almanaque” (pag. 88), traz uma nota sobre Celina Guimarães Viana que aqui reproduzo pela importância da matéria:
               
Celina Guimarães Viana

“A primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana. E isso bem antes do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade junto com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928.
               
Nascida em 1890 e formada pela Escola Normal de Natal, Celina aproveitou a Lei nº 660, de outubro de 1927, que estabelecia as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação. Em todo o país, o estado potiguar foi o primeiro a regulamentar seu sistema eleitoral, acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem “distinção de sexo”.
               
O caso ficou famoso em todo o mundo, mas logo recebeu o balde de água fria do Congresso de Poderes do Senado, que não aceitou o voto. No entanto, a iniciativa da professora marcou a inserção da mulher na política eleitoral, numa época em que os homens dominavam esse ambiente. A legalização do voto feminino ainda demoraria um pouco mais. Somente em 1932, o Código Eleitoral definiria que o voto era extensivo a todos, sem distinção de gênero, tornando-se obrigatório em 1946.
               
A nota, que é assinada por Angélica Barros, tem o mérito de ser a primeira que reconhece Celina Guimarães Viana como pioneira no voto feminino, numa revista de circulação nacional, e ainda mais, numa revista editada pela Biblioteca Nacional. A autora não foi clara, no entanto, quando informou que o Congresso de Poderes do Senado não aceitou o voto. O correto seria informar que o voto feminino instituído no Rio Grande do Norte não foi aceito, de 1927 a 1932, a nível nacional, mas válido em todas as eleições estaduais. Vejamos como tudo aconteceu:
               
Há muito que as mulheres brasileiras aspiravam ao direito político e objetivavam a conquista de sua cidadania através da participação política. O primeiro dos projetos que visava dar direito de voto à mulher foi de Maurício de Lacerda (1917), depois Justo Chermont (1920), representante do Estado do Pará, e em seguida Moniz Sodré (1925). Todos eles redundaram no fracasso devido à timidez dos políticos. Contudo, o voto se impôs e aconteceu no Rio Grande do Norte, precisamente na cidade de Mossoró.
               
Em 1926, José Augusto, então governador do Estado do Rio Grande do Norte promoveu a reforma da constituição do Estado, tentando adapta-la à Constituição Federal. Elaborou nesse mesmo ano uma nova Constituição política pelo Congresso Estadual Constituinte.
               
E, assim, feita a revisão da Constituição do Rio Grande do Norte, por exigência do senador Juvenal Lamartine, junto ao Governador José Augusto, foi nela incluído um dispositivo “consagrando a igualdade de direitos dos cidadãos de ambos os sexos”. Nas suas Disposições Transitórias, lá estava o Art. 77, que dizia: - “No Rio Grande do Norte, Poderão votar e ser votados sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.” Esse dispositivo foi apresentado pelo deputado e líder do governo, o mossoroense Adauto Câmara, por solicitação de Juvenal Lamartine.
               
Em 25 de outubro de 1927, quando da aprovação da Lei nº 660, ficou clara a permissão de direitos dados à mulher de interferir na política norte-rio-grandense.
               
Foi com base nessa Lei, que a 25 de novembro do mesmo ano, a professora Celina Guimarães Viana requereu sua inclusão no alistamento eleitoral. Seu requerimento preencheu todas as exigências da Lei e nesse mesmo dia, verificados os documentos que o acompanhavam, exarou o Juiz Israel Ferreira Nunes, então Juiz Eleitoral de Mossoró, em substituição ao Dr. Eufrásio de Oliveira, seu jurídico despacho, mandando incluir o nome da requerente na lista geral de eleitores. Esse despacho, hoje um documento de imenso valor histórico, encontra-se no Museu Histórico “Lauro da Escóssia”, em Mossoró.
               
Mesmo não sendo um feminista, José Augusto ingressou na história do desse movimento, tornando-se o primeiro a receber o voto feminino no Brasil com satisfação, o que não aconteceu com a Comissão de Poderes do Senado, que excluiu dos 10.612 votos considerados válidos, 15 votos femininos dados a José Augusto para Senador da República. José Augusto foi candidato a Senador da República na vaga aberta pela renúncia de Juvenal Lamartine de Faria, que saiu candidato a governador do Estado. A não aceitação dos votos das mulheres norte-rio-grandense nesse pleito deveu-se ao fato da Lei 660 ter abrangência apenas no âmbito do Rio Grande do Norte, sendo o voto feminino válido apenas para eleições no Estado. Esse fato de maneira alguma diminui o mérito de D. Celina Guimarães Viana. Afinal, só 5 anos depois, em 24 de fevereiro de 1932, é que as mulheres dos demais Estados brasileiros viriam a conquistar esse direito. E nem eram todas as mulheres que podiam votar, somente as casadas (com permissão dos maridos), as viúvas e as solteiras que tivessem seu próprio dinheiro. Em 1934, após grande pressão popular, o presidente Getúlio Vargas tirou essas restrições do Código Eleitoral.
Todos os direitos reservados

É permitida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, desde que citada a fonte e o autor.

Fonte:

Blog do Gemaia
http://www.blogdogemaia.com/

Autor:

Geraldo Maia do Nascimento

Postado por: "Blog do Mendes e Mendes"
http://blogdomendesemendes.blogspot.com/ 

Nenhum comentário:

Postar um comentário