Por: Geraldo Maia do Nascimento
A
“Revista de História da Biblioteca Nacional”, Ano 8 – nº 91, de abril de 2013,
na sessão “Almanaque” (pag. 88), traz uma nota sobre Celina Guimarães Viana que
aqui reproduzo pela importância da matéria:
Celina Guimarães Viana
“A
primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana.
E isso bem antes do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um
cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista
dos eleitores daquela cidade junto com outras seguidoras, Celina votou nas
eleições de 5 de abril de 1928.
Nascida
em 1890 e formada pela Escola Normal de Natal, Celina aproveitou a Lei nº 660,
de outubro de 1927, que estabelecia as regras para o eleitorado solicitar seu
alistamento e participação. Em todo o país, o estado potiguar foi o primeiro a
regulamentar seu sistema eleitoral, acrescentando um artigo que definia o
sufrágio sem “distinção de sexo”.
O
caso ficou famoso em todo o mundo, mas logo recebeu o balde de água fria do
Congresso de Poderes do Senado, que não aceitou o voto. No entanto, a
iniciativa da professora marcou a inserção da mulher na política eleitoral,
numa época em que os homens dominavam esse ambiente. A legalização do voto
feminino ainda demoraria um pouco mais. Somente em 1932, o Código Eleitoral
definiria que o voto era extensivo a todos, sem distinção de gênero,
tornando-se obrigatório em 1946.
A
nota, que é assinada por Angélica Barros, tem o mérito de ser a primeira que
reconhece Celina Guimarães Viana como pioneira no voto feminino, numa revista
de circulação nacional, e ainda mais, numa revista editada pela Biblioteca
Nacional. A autora não foi clara, no entanto, quando informou que o Congresso
de Poderes do Senado não aceitou o voto. O correto seria informar que o voto
feminino instituído no Rio Grande do Norte não foi aceito, de 1927 a 1932, a
nível nacional, mas válido em todas as eleições estaduais. Vejamos como tudo
aconteceu:
Há
muito que as mulheres brasileiras aspiravam ao direito político e objetivavam a
conquista de sua cidadania através da participação política. O primeiro dos
projetos que visava dar direito de voto à mulher foi de Maurício de Lacerda
(1917), depois Justo Chermont (1920), representante do Estado do Pará, e em
seguida Moniz Sodré (1925). Todos eles redundaram no fracasso devido à timidez
dos políticos. Contudo, o voto se impôs e aconteceu no Rio Grande do Norte,
precisamente na cidade de Mossoró.
Em
1926, José Augusto, então governador do Estado do Rio Grande do Norte promoveu
a reforma da constituição do Estado, tentando adapta-la à Constituição Federal.
Elaborou nesse mesmo ano uma nova Constituição política pelo Congresso Estadual
Constituinte.
E,
assim, feita a revisão da Constituição do Rio Grande do Norte, por exigência do
senador Juvenal Lamartine, junto ao Governador José Augusto, foi nela incluído
um dispositivo “consagrando a igualdade de direitos dos cidadãos de ambos os
sexos”. Nas suas Disposições Transitórias, lá estava o Art. 77, que dizia: -
“No Rio Grande do Norte, Poderão votar e ser votados sem distinção de sexos,
todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.” Esse
dispositivo foi apresentado pelo deputado e líder do governo, o mossoroense
Adauto Câmara, por solicitação de Juvenal Lamartine.
Em
25 de outubro de 1927, quando da aprovação da Lei nº 660, ficou clara a
permissão de direitos dados à mulher de interferir na política
norte-rio-grandense.
Foi
com base nessa Lei, que a 25 de novembro do mesmo ano, a professora Celina
Guimarães Viana requereu sua inclusão no alistamento eleitoral. Seu
requerimento preencheu todas as exigências da Lei e nesse mesmo dia,
verificados os documentos que o acompanhavam, exarou o Juiz Israel Ferreira
Nunes, então Juiz Eleitoral de Mossoró, em substituição ao Dr. Eufrásio de
Oliveira, seu jurídico despacho, mandando incluir o nome da requerente na lista
geral de eleitores. Esse despacho, hoje um documento de imenso valor histórico,
encontra-se no Museu Histórico “Lauro da Escóssia”, em Mossoró.
Mesmo
não sendo um feminista, José Augusto ingressou na história do desse movimento,
tornando-se o primeiro a receber o voto feminino no Brasil com satisfação, o
que não aconteceu com a Comissão de Poderes do Senado, que excluiu dos 10.612
votos considerados válidos, 15 votos femininos dados a José Augusto para
Senador da República. José Augusto foi candidato a Senador da República na vaga
aberta pela renúncia de Juvenal Lamartine de Faria, que saiu candidato a
governador do Estado. A não aceitação dos votos das mulheres
norte-rio-grandense nesse pleito deveu-se ao fato da Lei 660 ter abrangência
apenas no âmbito do Rio Grande do Norte, sendo o voto feminino válido apenas
para eleições no Estado. Esse fato de maneira alguma diminui o mérito de D.
Celina Guimarães Viana. Afinal, só 5 anos depois, em 24 de fevereiro de 1932, é
que as mulheres dos demais Estados brasileiros viriam a conquistar esse
direito. E nem eram todas as mulheres que podiam votar, somente as casadas (com
permissão dos maridos), as viúvas e as solteiras que tivessem seu próprio
dinheiro. Em 1934, após grande pressão popular, o presidente Getúlio Vargas
tirou essas restrições do Código Eleitoral.
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Fonte:
Blog
do Gemaia
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Autor:
Geraldo Maia do Nascimento
Postado por: "Blog do Mendes e Mendes"
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