Quando a
Igreja do Rosário de Pombal passou a ser administrada pelos negros, cabia ao
sacristão *zelador, as seguintes obrigações , segundo regimento eclesiásticos
de 1895.
"Art. 34.
Ao sachistão incumbe:
§ 1º. Zelar os ornamentos da capella e utensílios da Irmandade, sendo responsável por qualquer extravio ou deterioramento por negligencia sua.
§ 2º. Ter sob
sua guarda a chave da capella e abri-la todas as vezes que necessário for.
§ 3º. Tocar
seis signaes por cada irmão que fallecer ou filhos dois irmãos, sendo maiores
de sete annos e menores de quatorze e do sexo mascolino, e maiores de sete e
menores
de doze, sendo do sexo feminino, tudo isto gratuitamente.
Art. 35. O
sachistão perceberá todos os emolumentos taxados na tabela deste Bispado e mais
cem reis por cadasegnal ou repique que tocar. (Compromisso Eclesiástico) "
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
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