Por Dênis Artur Carvalho
Acima - Eis a carta-patente que pertenceu ao Cel. João Militão da Silva Barros.
Tradução:
Junta Militar do Município de Floresta, 23 de Agosto de 1937.
Honras e garantias aos oficiais da Guarda Nacional.
A lei n° 602 de 19 de setembro de 1850, conferiu aos senhores Oficiais da Guarda Nacional as mesmas honras e garantias que competem aos Oficiais do Exército e Armada Nacional (Artigo 60 e 66), tendo o Decreto n° 13.040, de dezembro de 1918, que extingue a aludida guarda, lhes assegurando, como não podia deixar de fazê-lo, tais prerrogativas, assim dispondo no número um do parágrafo 1° do artigo 22, os oficiais da Guarda Nacional continuam nos gozos de seus direitos de acordo com a lei em vigor, não podendo serem recolhidos a prezídios [sic] destinados a réus de crimes comum. Parecer n° 85 de 7 de setembro de 1936 do Supremo Tribunal Federal e Justiça Militar do Boletim diário n° 79 de 23 de setembro de 1936. (Assignado)
Antonio Luiz Cavalcante d’Albuquerque.
Honras e garantias aos oficiais da Guarda Nacional.
A lei n° 602 de 19 de setembro de 1850, conferiu aos senhores Oficiais da Guarda Nacional as mesmas honras e garantias que competem aos Oficiais do Exército e Armada Nacional (Artigo 60 e 66), tendo o Decreto n° 13.040, de dezembro de 1918, que extingue a aludida guarda, lhes assegurando, como não podia deixar de fazê-lo, tais prerrogativas, assim dispondo no número um do parágrafo 1° do artigo 22, os oficiais da Guarda Nacional continuam nos gozos de seus direitos de acordo com a lei em vigor, não podendo serem recolhidos a prezídios [sic] destinados a réus de crimes comum. Parecer n° 85 de 7 de setembro de 1936 do Supremo Tribunal Federal e Justiça Militar do Boletim diário n° 79 de 23 de setembro de 1936. (Assignado)
Antonio Luiz Cavalcante d’Albuquerque.
O major à quem foi conferido esse documento foi preso e mandado à cadeia pública do Recife pela símples acusação de acoitar cangaceiros (o que realmente aconteceu, mas quem seria o louco de expulsar 93 homens armados de seu "terreiro", vindos do combate da Tapera?).
Cel. João Militão da Silva Barros
Pescada em Geanealogia Pernambucana
Essa famosa questão da "injustiça social e miséria" não está apenas relacionado ao coronelismo. E cangaceiro também não é o "herói" que assaltava as fazendas e distribuía os saques com os "flagelados" da seca, como muitos acreditam.
Não defendo a tese do "banditismo social" e nem puxo a toalha para nem um dos lados, mas colocar os "coronéis" como únicos responsáveis pelo surgimento do banditismo e considerá-los pior de que estes é uma tremenda injustiça.
Sinhô Pereira era descendente de barão, membro de uma das famílias dominantes da região, muitas vezes até chamado de "coroné" e mesmo assim era cangaceiro. Então, não combina essa questão de "os oprimidos rebeláram-se contra seus opressores".
Um abraço e desculpa as entrelinhas.
Dênis Artur Carvalho.
lampiaoaceso.blogspot.com.br/2012/06/forca-do-coronel.html
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