Decreta e proclama provisoriamente a independência do Município de Princesa,
separado do Estado da Paraíba e estabelece a forma pela qual deve ele se reger.
A administração provisória do Território de Princesa, instituída por aclamação popular, decreta e proclama a resolução seguinte:
Art.1º - Fica decretada e proclamada provisoriamente a independência do Município de Princesa, deixando o mesmo de fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está separado, desde 28 de fevereiro do corrente ano.
Art.2º - Passa o Município de Princesa a constituir, com os seus limites atuais, um território livre, que terá a denominação de Território de Princesa.
Art.3º - O Território de Princesa, assim constituído, permanece subordinado politicamente aos poderes públicos federais, conforme se acham estabelecidos na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
Art.4º - Enquanto, pelos meios populares, não se fizer a sua organização legal, será o território regido pela administração provisória do mesmo território.
Cidade de Princesa, 9 de junho de 1930. - José Pereira Lima- José Frazão Medeiros Lima- Manuel Rodrigues Sinhô...
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Você veja caro pesquisador Mendes, nesse nosso Sertão de meu Deus, tudo já foi possível: Um decreto municipal tornando seu município independente do seu Estado.
ResponderExcluirAntonio Oliveira - Serrinha