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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

10 DE JANEIRO DE 1929, NO “DIARIO OFICIAL DO ESTADO” DA BAHIA

 Do acervo do professor, escritor e pesquisador do cangaço Rubens Antônio

.Monumento no povoado de Abóbora:

Diligencia, ferimentos, louv, promoção, pezames e exclusões sor por fallecimento

Segundo telegramma do Sr. Capitão José Galdino de Souza, dirigido ao Exmo. Sr. Dr. Secretario da Policia e Segurança Publica e por essa autoridade remettido, por copia, a este Commando, dera–se no dia 7 do corrente ás 9 horas do dia, no povoado de Aboboras, municipio de Jaguarary, um encontro da força comandada pelo 2° Tenente Odonel Francisco da Silva com o grupo do bandido “Lampeão”, travando–se, ali, uma lucta de cerca de uma hora, da qual sahiram feridos o 2° Tenente Odonel Francisco da Silva, o 2° Sargento Manoel dos Santos Vieira e o soldado Octacilio José de Senna, tendo perecido na acção os soldados Manoel do Nascimento de Souza e José Rodrigues da Silva, constando haver fallecido um dos parceiros do terrivel fascinora, achando–se outros feridos.

Entre os seguintes ferimentos recebidos pelo 2° Tenente Odonel Francisco da Silva e 2° Sargento Manoel dos Santos Vieira; o primeiro, no terço inferior do braço esquerdo proximo á articulação do cotovello e olecrana, Produzido por projectil de arma de fogo, com orificios de entrada e sahida; o segundo – ferimento produzido por projectil arma de fogo, no terço medio do braço direito com fractura do humerus e com orificios de entrada e sahida.

Louvo ao 2° Tenente Odonel Francisco da Silva, ao Sargento Manoel dos Santos Vieira e ao soldado Octacilio José de Senna, por terem revelado, como ficou cabalmente provado, a comprehensão exacta dos seus deveres de mantenedoras da ordem publica  bravura incontestavel que é o apanagio das classes armadas.

Na forma do art. 33 do R.F.P.E.B. promovo ao posto de cabo d’esquadra, por acto de bravura o soldado Octacilio José de Senna.

Dou pezames a esta Força, pela perda dos soldados Manoel do Nascimento de Souza e José Rodrigues, valorosos elementos que tombaram sem vida no cumprimento do dever, e determino, pelo motivo referido, as suas exclusões do estado efectivo do 3° e 1° Batalhões, respectivamente.

Ainda, de accordo com a determinação do Exmo. Sr. Dr. Secretario da Policia e Segurança Publica, promovo ao posto de cabo d’esquadra, “post–mortem”, de acordo com a Lei em vigor, os soldados Manoel Nascimento de Souza e José Rodrigues da Silva, que foram victimas do cumprimento do dever.


http://cangaconabahia.blogspot.com/2012/12/10-de-janeiro-de-1929-no-diario-oficial.html

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