Por Mariana Oliveira,
TV Globo — Brasília
https://veja.abril.com.br/politica/defesa-de-lula-pedira-liberdade-com-base-em-decisao-de-marco-aurelio/
Ministro
do STF deferiu pedido apresentado pelo PCdoB; decisão se estende ao
ex-presidente Lula. Efeito não é imediato e advogados terão de pedir a juízes
soltura dos condenados.
O ministro
Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira
(19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações
após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de
trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do
Judiciário.
O ministro
determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada
advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a
decisão do ministro.
A decisão
liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula
foi condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais
superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Logo após a
decisão de Marco Aurélio a defesa de Lula pediu
à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48
minutos depois da liminar ser concedida.
A decisão do
ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo
Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em
julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão,
Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de
Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter
a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro a
liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo
283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena
cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento no
STF
O ministro
concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal
Federal, Dias Toffoli, marcar
para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa
data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após
condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da
presunção da inocência.
O principal
argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória".
Desde 2016, o
Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível,
mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais
abaixo).
Julgamentos
sobre o caso
O Supremo já julgou
o tema "prisão após segunda instância" em pelo menos três ocasiões:
- 17 de
fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a
pena poderia
ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu
poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha
aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o
julgamento de todos os recursos antes da prisão.
- 5 de outubro
de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB
e decidiu confirmar
a possibilidade de prisão após segunda instância.
- 11 de
novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual,
e manteve
a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/19/marco-aurelio-mello-determina-soltura-de-todos-os-presos-com-condenacao-apos-2a-instancia.ghtml
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário