A Fundação Pedro Calmon, através do Centro de Memória da Bahia, convida a todos para participar da 10ª edição do conversando com sua História, que ocorrerá entre abril e outubro de 2012. Nesta segunda, 23 de abril, teremos a palestra intitulada A alforria nos termos e limites da lei: os encaminhamentos administrativos do Fundo de Emancipação na Bahia (1871-1888), que será ministrada pelo mestrando José Pereira Santana Neto (UFBA).
Contamos com sua Participação!
Resumo:
A lei de 1871, em seu artigo 3°, criava um Fundo de Emancipação para libertar tantos escravos quanto correspondessem à quota que seria anualmente destinado pelo governo imperial para a emancipação nas Províncias e nos municípios brasileiros. Afirmava também que os recursos para as libertações seriam arrecadados pelo governo de diferentes fontes: da taxa de matrícula dos trabalhadores forçados (obrigatório após a Lei de 1871); impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos; pelo produto de seis loterias anuais isenta de impostos e da décima parte de loterias concedidas para correrem na capital do Império; quotas marcadas nos orçamentos geral, municipal e provincial; subscrições, doações e legados com este destino. Os recursos arrecadados seriam distribuídos de forma proporcional entre as Províncias do Império, ou seja, as que possuíssem os maiores números de escravos receberiam os maiores montantes de verbas. O mesmo critério de proporcionalidade orientava o repasse dos Presidentes de Província em relação às cidades e vilas: quem possuísse mais escravos, receberia mais recursos. Na ordem dos que teriam prioridade na libertação, estavam os escravos que fossem casados, em detrimento dos solteiros. No município e na vila uma junta de classificação era formada, composta pelo promotor público, o coletor das rendas e o presidente da câmara de vereadores. Estava sobre a responsabilidade dos membros da junta a tarefa de classificar os escravos que tinham direito à alforria, e de realizar a negociação dos valores com os senhores dos libertados. Caso faltassem em seus trabalhos, deveriam comunicar ao governo, pois poderiam ser multados. Nessa palestra, objetivo mostrar a aplicação do Fundo de Emancipação na Bahia, dando ênfase ao alcance da lei, e de seus limites, como política pública que visava à libertação de escravos, como também as negociações e embates dos libertados, dos senhores e dos abolicionistas com os integrantes das juntas de classificação, os Juízes de órfãos e os Presidentes da Província da Bahia, que eram as autoridades públicas responsáveis pela aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo de Emancipação.
Local: sala Kátia Mattoso, 3º andar da Biblioteca Pública do Estado da Bahia
Data: 23 de abril de 2012
Horário: 17h
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