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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

POMBAL/PB E SUAS DATAS: DILEMAS E PERSPECTIVAS

 Por Jerdivan Nóbrega de Araújo

 A nossa cidade tem feito uma troca injusta para os que aqui chegaram, mataram e morreram para fincar essa cidade no meio do sertão da Paraíba. Claro que são muitas datas para se comemorar, mas por que optar na comemoração maior pela data menor?


27 de julho de 1698: Fundação do Arraial Nossa Senhora do Piancó. Estaremos comemorando 319 anos de fundação.

04 de maio de 1773: Emancipação e elevação à categoria de Vila. 245 anos de Emancipação Política.


21 de julho de 1862: 155 de elevação ao status de cidade.

Não se trata de uma ‘ESCOLHA DE SOFIA.

Comemorar uma data não se resume a contratação de bandas e decretação de feriados: é mais do que isso. É reconhecer e divulgar nas escolas que homens e mulheres em certo momento lutaram por tais acontecimentos e que estes são importantes para a história da cidade.

Torre da Igreja do Rosário

Quando Pombal passou de Vila a Cidade através da Lei n° 63/21 de julho de 1862, a Câmara estava assim constituída:

Presidente — Major Bento José da Costa
Francisco Adelino Pereira
Pedro Alves de Farias
João Alves Feitosa
Bela mino Aurélio Arnaud Formiga
Raimundo Pereira de Almeida
João Antunes do Rosário.

Para ascender ao status de cidade Pombal não mais teve a necessidade de adquirir sua autonomia municipal, por que, tal autonomia já lhe havia sido assegurada em 04 de maio de 1772.

A Câmara dos vereadores de Pombal completou no dia 04 de maio de 2017, 245 anos. Desde a sua instalação.


Ao se transformar em Vila no dia 04 de maio de 1772, Pombal passou a gozar de completa autonomia municipal, assim, de imediato, fizeram-se eleições livres para o preenchimento dos cargos oficias da Câmara e elegeu-se presidente e Judiciário da Câmara o capitão-mor Francisco de Arruda Câmara (pai do Sábio Manuel de Arruda Câmara). Na época a Câmara era denominada de “Senado da Câmara” cujos vereadores eram eleitos através do escrutínio direto e secreto.

Pombal foi também a última cidade a adquirir a sua autonomia ainda na condição de Vila, porque depois de então as novas leis do Império do Brasil, somente permitiam a autonomia quando estas passavam a condição de cidades.

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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