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sexta-feira, 1 de março de 2019

CANGACEIRO, VÍTIMA DA JUSTIÇA


 Por Luiz da Câmara Cascudo
Luiz da Câmara Cascudo


“Aqui no Nordeste brasileiro nós sabemos que o cangaceiro não é uma formação espontânea do ambiente. Nem sobre ele influi a força decantadamente irresistível do fato econômico. Nas épocas de seca a fauna terrível prolifera, mas nenhum componente é criminoso primário. Os bandos têm sua gênese em reincidentes, trânsfugas ou evadidos. Nunca a sugestão criminosa levou um sertanejo ao cangaço. É cangaceiro o já criminoso. E criminoso de morte.

Depois de tanta discussão explicativa fica-se sem saber de que elementos estranhos sai o tipo hediondo, que outrora inda conservava o tradicional “panache” do heroísmo pessoal, do respeito às mulheres e aos velhos e da solidariedade instintiva à bravura. Nunca um cangaceiro digno desse nome matou um homem reconhecidamente bravo. Quase sempre ficavam amigos ou mutuamente se distanciavam.

Mas qual seria o fator psicológico na formação do cangaceiro? Para mim é a falta de Justiça, que no Brasil é corolário político. A vindita pessoal assume as formas sedutoras dum direito inalienável e sagrado. Impossível fazer crer a um sertanejo que o tiro com que ele abateu o assassino de seu pai deve levá-lo à cadeia e ao júri subsequente. Julga inicialmente um desrespeito a um movimento instintivamente lógico e que a Lei só deveria amparar e defender. Daí em diante surgirá o cangaceiro vítima de sua mentalidade. Ele descende em linha reta das “vendettas” e da pena do Talião.
  

Arte de Carybé...

Este é o aspecto raro. O comum é o sertanejo matar o assassino que ficou impune e bazofiador. Neste particular a ideia de prisão é para ele insuportável e inadmissível. Surge, fatalmente, o cangaceiro. A desafronta constitui a característica inicial do “bravi”. Numa alta proporção de oitenta por cento o cangaceiro do Nordeste brasileiro apareceu num ato de vingança. E são estes justamente os grandes nomes que o sertão celebra num indisfarçado orgulho que não dista da possível imitação.

Adolfo Rosa quis uma prima e o tio mandou prendê-lo num tronco. Dois dias depois o tio estava morto e surgia Adolfo Velho Rosa Meia Noite, chefe de bando, invencível e afoito. É uma das figuras mais representativas do velho cangaceiro típico, generoso e cavalheiresco. Jesuíno Brilhante tornou-se cangaceiro defendendo os irmãos contra a Família Limão. Baixo, loiro, afável, risonho, Jesuíno é uma lembrança cada vez mais simpática para o sertão. E sua morte é guardada como a dum guerreiro:

Jesuíno já morreu
Acabou-se o valentão.
Morreu no campo da honra
Sem se entregar à prisão.

Antônio Silvino matou o que lhe matara o pai. Jesuíno, no ódio que tinha da Família Limão, declarou guerra a todos os limoeiros que encontrava. Destruía-os totalmente, mastigando os limões entre caretas vitoriosas. Antônio Silvino “acabou a raça” dos assassinos do pai.
  

Jesuíno Brilhante

O horrendo Rio Preto, hercúleo e feroz, não seria abatido se não fosse vingança doméstica. Os Leites, ajudados por meu tio Antônio Justino, fizeram guerra de morte ao moleque demoníaco. Se a Justiça chamasse Leite ou o negro Romão (escravo alforriado por meu tio, e que matou Benedito, o herdeiro de Rio Preto) às contas, estes se tornariam infalivelmente cangaceiros.

Não é fenômeno peculiar à zona nordestina do Brasil. Em São Paulo há o caso do jovem Aníbal Vieira. Quatro empregados duma fazenda violentaram lhe uma irmã. Aníbal não “foi à Justiça”, que por retarda e tardonha desanima. Armou-se com seu pai e matou dois dos violentadores. Os dois restantes fugiram para Mato Grosso. Aníbal viajou para Mato Grosso e matou-os. Julgou-se de contas saldadas. Fora um justiceiro. Mas a Justiça não entendeu desta forma. Mandou prender Aníbal. A tropa de polícia que o perseguia encontrou-se com ele em Três Lagoas. Aníbal fez frente à força militar. Feriu dois soldados e fugiu. Aí estará o movimento inicial dum Dioguinho.”

Fonte: Diário Nacional, São Paulo, 03 de junho de 1930.


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