Por Jerdivan
Nóbrega de Araújo
A
administração, ou governo da Irmandade dos Negros do Rosário de Pombal, é
formada, estatutariamente, por um grupo de homens e mulheres escolhidos entre
pessoas de bem e que se disponham a trabalhar pela Confraria, seja na
organização da Festa do Rosário, momento máximo ao qual se destina todos os
esforços da Confraria, seja na arrecadação de fundos, o que é feito aos sábados
entre os feirantes ou nos dias de festas, angariando esmolas em meio à
multidão, bem como na administração do patrimônio da confraria, em que cada
membro tem a sua função regulamentada nos termos dos dois compromissos: o Civil
e o Eclesiástico.
No caso do
Compromisso eclesiástico, é vetado à mulher o direito ao voto.
Art 8°- As
irmãs não poderão votar nem ser votada para qualquer cargo da irmandade.
(Compromisso eclesiástico).
Na Lei Civil
n° 858 de 10 de novembro de 1888, temos a regulamentação de cargos eletivos
através de votos para mulheres, ao tempo em que, contraditoriamente, é vetada a
elas a presença na Mesa Regedora:
Art. 9º.
Haverá nesta Irmandade os empregados seguintes:
Um juiz, uma
juíza, doze irmãos de mesa e outras tantas irmãs, um escrivão, uma escrivã,
dois procuradores, dois zeladores, e duas zeladoras.
Art. 15. A
mesa regedora se comporá de todos os empregados do sexo mascolino e suas
resoluções serão tomadas por maioria de votos em sessão, a qual nunca terá
lugar com menos de sete membros que votem. (Lei Civil n° 858 de 10 de novembro
de 1888).
No Estatuto
Eclesiástico, não temos os cargos femininos:
Art. 11º. O
governo da Irmandade é cometido imediatamente composta dos seguintes membros:
juiz, tesoureiro, zelado e doze irmãos de mesa. (Compromisso Eclesiástico).
Mas as
mulheres são aceitas como irmãs de devoção.
Art 3º. Só
poderão pertencer a comunhão desta irmandade os homens maiores de 14 anos e as
mulheres de 12 que tiverem estes requisitos. (Compromisso Eclesiástico).
Não é novidade
o veto do direito ao voto para a mulher no século XVIII, contudo é preciso
explicar como elas ascendiam aos cargos, se fosse o caso.
Em sua similar
da cidade de Caicó, assegura-se, na formação da mesa administrativa, a presença
feminina através dos cargos de juíza, escrivã e tesoureira e da Rainha do
Congo, de sorte que na primeira reunião de fundação da Irmandade do Rosário da
Freguesia de Santana do Seridó, no dia 16 de junho de 1771, foi eleita e
empossada a escrivã Maria Tereza e a juíza Luíza Gomes.
Em Pombal, não
obstante a previsão no Compromisso, é raro o registro da presença feminina em
seus livros. Isso acontece porque as irmandades mantiveram uma estrutura comum
em seus Compromissos (Estatutos), diferenciando-se entre si em alguns aspectos
de ordem local ou regional, em função da sociedade na qual estavam inseridas, e
do momento histórico no qual foram criadas.
De toda sorte,
o Compromisso Civil da Irmandade de Pombal assegura o direito à participação da
mulher em sua mesa administrativa, porém não há registro de que isso tenha
ocorrido até antes de 1957, quando aparece em ata, o registro de uma mulher,
Roselina Silva, eleita Juíza no dia 4 de maio de 1957, momento em que o Juiz
Francisco Rufino de Jesus foi substituído pelo Juiz Enéas Alves Vieira.
Depois desse
registro, o nome de Roselina Silva não mais é citado nas atas seguintes e
sequer foi colhida a sua assinatura ao final da referida Ata, o que nos faz
acreditar que ela não esteve presente à sessão e que, na verdade, se tratou da
eleição da Rainha do Rosário, já que ela foi de fato a rainha no período
citado. O registro em ata no cargo de como juíza foi um equívoco do escrivão.
Adiantando
quatro anos na linha do tempo, em reunião da Mesa dos dias 2 de julho de 1961 e
de 3 de agosto do mesmo ano, voltam a aparecer registros femininos, mas não na
ocupação de cargos da Mesa.
As mulheres
que tiveram seus nomes registrados em atas de sessão extraordinária do dia 2 de
julho de 1961 foram as seguintes:
Vicência
Alexandrina
Elena
Raimunda
Moreira
Maria Joaquina
da Conceição
Edite Maria da
Conceição
Francisca
Maria da Silva
Maria
Francisca de Sousa
Raimunda
Pereira de Sousa
Maria Farias
Nessa reunião,
presidida pelo Juiz Francisco Chagas Rocha, foi deliberada uma forma de
arrecadar, extraordinariamente, o valor de RC$ 170,00 (Cento e Setenta
Cruzeiros), provavelmente para pagar dívidas remanescentes da organização da
Festa do Rosário do ano anterior.
A presença das
mulheres, as dez citadas anteriormente e mais cinco outras, volta a reaparecer
na ata de sessão extraordinária do dia 3 de agosto do mesmo ano.
Maria da
Conceição
Maria
Francisca de Sousa
Maria Alves de
Sousa
Terezinha de
Oliveira
Maria Pereira
da Silva
Tratou, nos
dois casos, da prestação de contas, em que o Tesoureiro relata:
... falo agora
nos boletihos que foram distribuídos pela irmandade que prezetemente foram
recolhidos e outros não a que os recebedor…(Sessão do dia 3 de agosto de 1961
Por ser mais
uma vez uma prestação de contas, levou-nos a crer que as mulheres eram
convocadas para angariar fundos a fim de quitar as dívidas da Irmandade, sem
nenhum poder deliberativo ou de lugar à Mesa Administrativa.
Na ata de
reunião do dia 4 de fevereiro de 1963, registramos as presenças das senhoras
abaixo relacionadas, que atuaram na organização da Festa do Rosário, mas ainda
sem cargos.
Anita de Souza
Nóbrega
Maria do
Bonsucesso Medeiros
Maria de Sousa
Formiga
Ermelinda
Viera Leite
Raymunda
Feliciano de Oliveira
Aprofundando
mais na leitura das atas, fui encontrar a presença feminina mais uma vez nos
registros de reuniões do dia 1° de janeiro de 1968, por meio da Rainha do
Rosário Raimunda de Sousa Batista, presente à mesa.
Nas reuniões
dos dias 23 de maio de 1976, 1° de janeiro de 1977 e 14 de agosto de 1977,
encontramos mais uma vez a presença da Rainha do Rosário Jacinta da Paz
Santana, fazendo dela a mulher mais ativa dentro da Irmandade, até aquela data,
mas ainda não ocupando cargos importantes, o que aconteceria em 1983, quando
foi nomeada Secretária a senhora Maria de Fátima Rodrigues.
Em 1983,
assume provisoriamente a Secretaria, na qualidade de suplente, a senhora
Rosilda de Sousa Batista, que também assume a direção de uma sessão ordinária
na ausência do juiz.
Em 1993, o
Juiz João Coremas é reconduzido ao posto e no mesmo pleito é eleita Maria das
Neves Vieira, como Secretária.
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e Gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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