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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALTA...

Por Roberto Soares
Coronel Cornélio Soares

A vida é cheia de surpresas e quando menos se espera a verdade aparece repentinamente. No dizer popular, “a mentira tem pernas curtas”. É prazeroso quando o bom imprevisto bate à sua porta de forma súbita! Contudo, para facilitar o entendimento desse caso que passo a narrar, preciso discorrer sobre fatos pretéritos, nascidos a partir de falsas premissas, ou melhor, de uma “estória mal contada”.

Devo esclarecer que vários autores, transcreveram trechos do equivocado livro de Rodrigues de Carvalho, “que alguns escritores consideram um clássico” (?), assinalando na parte que cita o Cel. GN/PE Cornélio Soares e o Cel. PM/PE Teofhanes Ferraz, verdadeiros exemplos no Sertão de outrora, como prováveis responsáveis pelo envio de armas para cangaceiros num certo dia de 1925. 

Aliás, é bom registrar que falar mal de policiais causa exultação, e afrontar os falecidos coronéis de uma época em que as únicas referências sertanejas eram a seca e o cangaço, afigura-se como provocação extasiante, quiçá sensação de turgescência. Escritores por vezes omitem fatos positivos e exteriorizam vastamente os negativos, ocultando ou distorcendo a verdade, almejando não se sabe bem o quê.

Pois bem, depois que “Serrote Preto” apresentou essa versão esdrúxula, um dos que transcreveram resolveu insinuar que esses dois coronéis eram “BANDIDOS” numa entrevista ao repórter Francisco José na Rede Globo de Televisão, emissora de larga divulgação, o que torna desmesurado o prejuízo à imagem desses íntegros homens públicos.
  

Tem-se que a palavra “BANDIDO” significa bandoleiro, quadrilheiro, salteador, ladrão, criminoso, assassino, delinquente, homicida, pistoleiro, trapaceiro, facínora, salafrário, malfeitor, mau-caráter, etc. Porquanto, advirta-se que o sujeito para ser de fato assim considerado, precisa de culpa ou dolo formal, além de uma condenação protocolar. Sem condenação na verdade não pode ser chamado de “bandido”, mesmo que contra si tramite uma situação “sub judice”.

Interpelado, o equivocado narrador fincou premissa em outros livros que incidiram na mesma versão (de “Serrote Preto”), e proferiu que “não era crime naquela época vender armas”, todavia, não sucumbiu qualquer condenação, mesmo administrativa, imposta aos ilustres Cornélio e Teophanes sobre o aludido caso de 1925, embora tenha sido instado. E, não apresentou alguma prova material do imaginável “delito” que pudesse corroborar a escrita ou declaração à imprensa, já que teceu acusação tão séria. Ora, seria adequado que tivesse anexado a cópia de um inquérito, intimação, citação, recibo, nota fiscal, carta, bilhete, documento, etc., porém, nada disso veio à tona, salvo cópias dos tais livros que na verdade se constituíram em réplicas do saltério “Serrote Preto” de Rodrigues de Carvalho.

Rodrigues de Carvalho

Não bastasse, a insensata e exasperada escrita de Rodrigues de Carvalho em Serrote Preto (pág. 293), que demonstra simples e claramente “uma presunção”, porque na verdade ele não prova o que diz com algum documento. Tão-somente, cinge-se a repassar, de forma irresponsável, uma variante fantasiosa criada pelo cangaceiro conhecido por “Cancão”, que o fez obviamente de forma maldosa para se vingar de Teophanes, o qual, heroicamente jamais deu trégua a bandoleiros. Por que Rodrigues não pesquisou um pouco mais antes de escrever?

É cediço que com base no direito, quando se tem a presunção de um fato, aplica-se o consagrado princípio jurídico “in dubio pro reo”.  Na dúvida, o juiz é compelido a absolver o réu.  Mas, alguns escritores tendem a agir, desfigurando princípios éticos e de Direito, talvez por não aceitarem os fatos optam em repassar situações advindas da paixão, divorciadas da realidade histórica. Só tendem a preocupar-se mesmo quando um caluniado, difamado ou injuriado resolve ingressar com um processo criminal para saldar a inverdade, ou uma ação cível para reparar os danos morais causados ao inocente da vez. Escondem-se na sombra de terceiros. É uma lástima, mas é a mais pura verdade.

Geraldo Ferraz

Retornando ao ponto essencial, aconteceu um lance espetacular que pode mudar o curso da história, ou da “estória”, como queira designar o leitor. Confesso que devemos isso ao GECC – Grupo de Estudos do Cangaço do Ceará, ao GPEC – Grupo Paraibano de Estudo do Cangaço, ao ditoso “CARIRI CANGAÇO” e, por óbvio, em especial ao escritor que revelou o fato, bem como à investigação realizada por Geraldo Ferraz junto à PMPE.  A pesquisa responsável e imparcial empreendida por esses grupos compostos por homens de bem dedicados e estudiosos, vem produzindo bons frutos e com isso a verdade começa a aparecer de forma cristalina.

O ápice da questão é que um dos bons amigos de Rodrigues de Carvalho (autor de Serrote Preto), o eminente escritor Antônio Amaury Correia de Araújo, de São Paulo/SP, homem isento e de reconhecida responsabilidade, em texto muito claro para o GECC/Cariri Cangaço (set./13), colocou em dúvida a versão de 1925 que eventualmente teria ocorrido na Serra do Saco em Serra Talhada/PE, próximo da divisa com a Paraíba. Disse o estudioso Amaury que o respeitável escritor e pesquisador Geraldo Ferraz, vasculhou os arquivos da Polícia militar de Pernambuco e nada encontrou sobre o sangrento episódio contado por Cancão, o cangaceiro cujo nome era José Firmino e fora a fonte única de Rodrigues de Carvalho nesse episódio, que inclusive acabou por envolver os Cels. Cornélio e Teophanes. Ressalte-se: qualquer cidadão poderá fazer essa pesquisa no Comando da PM/PE. Finalmente, Amaury fechou a questão revelando que a imprensa sempre atenta aos acontecimentos relevantes, na época nada noticiara. Lamentavelmente, somente agora tomei conhecimento desse relevante texto de Amaury.

Romero Cardoso, Thiago Pereira, Manoel Severo, João de Sousa e Roberto Soares

Veja a lógica: “Cancão” disse que fora ferido nessa ocorrência de altíssima magnitude em que morreram vinte e cinco (25) soldados (pasme) nas mãos dos cangaceiros. Como pode isso ter acontecido se não consta qualquer registro nos arquivos da Polícia Militar de Pernambuco que, na época trabalhava em conjunto com a Polícia da Paraíba? Onde estão essas viúvas? Do mesmo modo, a imprensa dos dois Estados sempre alerta quanto aos casos mais relevantes como esse, absolutamente nada noticiou. Na verdade, essa ação nunca existiu nem produziu morto ou ferido.

A Polícia de Pernambuco e da Paraíba faziam ações conjuntas contra o cangaço, especialmente na divisa, mas nesse dia não houve nenhuma movimentação militar naquelas imediações. Ora, se não consta na imprensa nem nos anais da Polícia Militar tal episódio, com obviedade não aconteceu! Assim, não há como incriminar pessoas em evento inexistente. Seria um imaginário transloucado. Além disso, quando aferimos a biografia do Cel. Teophanes amparada em documentos oficiais do Governo de Pernambuco, da própria Polícia e analisando os atos de nomeação e designação, constatamos que nessa época esse ínclito oficial estava prestando serviço muito longe. 
  
Theophanes Torres

Encontrava-se em Petrolina, onde era delegado de polícia desde novembro de 1924 e de lá informava ao Governador de PE e ao Comando da PM as andanças da Coluna Prestes. Logo, como poderia esse oficial estar em dois lugares ao mesmo tempo, em época tão complexa para deslocamentos? Por sua vez, Cornélio que era genro de um Juiz de Direito da região, representava o Ministério Público Federal uma vez que fora nomeado em 1920 pelo Ministro da Justiça de Epitácio Pessoa para a nobre e honrosa função e agia repetidamente como mediador da luta entre Saturnino e Lampião. Tudo como se comprova no livro de José Alves Sobrinho e Antônio Neto (PEGADAS de um SERTANEJO – Vida e memórias de José Saturnino – Ed. dos Autores, 2015). Amiúde, atuava em conjunto com o Juiz de Serra Talhada, então Vila Bela. 

Dessa forma, essa variante esquisita sempre foi integralmente incompatível com a verdadeira história de Teophanes e Cornélio. É quase como acusar Duque de Caxias de traidor. Por isso, me senti na obrigação de escrever às pressas um livreto em defesa do meu avô (“Coronel Cornélio Soares – Uma História de Vida em Serra Talhada”), onde por óbvio, acastelei a conduta sempre ilibada dos dois coronéis.
  

Indagações: é peremptório que Lampião sempre foi heterossexual, pois se relacionou somente com mulheres. Contudo, um Juiz de Direito de Sergipe disse no seu livro que Lampião era homossexual. O citado livro foi suspenso pela Justiça e o autor fora agredido verbalmente por escritores que não aceitaram essa variante. Mas, homossexualidade é opção e não crime. Assim, como o seu livro foi liberado pela Justiça em nome da liberdade de expressão, deduz-se que isso dá o direito a outros escritores transcreverem essa versão absurda, evidentemente citando a fonte. Se hipoteticamente o mesmo juiz tivesse contado essa versão a Rodrigues de Carvalho, ele teria assentado isso no seu parcial livro? Aproveitando o mesmo entendimento, faço a seguinte inquirição: por que Cornélio e Teophanes jamais foram defendidos pelos escritores, salvo pelas suas famílias? Observe que há uma total inversão de valores!

Após essas fortíssimas comprovações e esclarecimentos, amplamente ratificados pelas contestações exibidas pelas famílias dos mortos ofendidos, constata-se que o falacioso episódio de 1925 não passa de uma grande falsidade. Pura fantasia. De tal modo, depois de tantas ilações como reparar a honra desses dois cidadãos injustamente aniquilada, quando certamente o direito de ação já se encontra prescrito?

Roberto Soares
Serra Talhada, Pernambuco

http://cariricangaco.blogspot.com.br/2015/07/a-justica-tarde-mas-nao-falta.html

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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