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domingo, 5 de outubro de 2014

Um bando falso de Cangaceiros se forma no agreste


Durante as pesquisas para o desenvolvimento do filme O Fogo do Cajueiro em 2010, consegui o processo contra Lampião na cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. Junto a ele, na Cidade de Capela-SE estava este pequeno excerto apenas denominado de “Pronuncia”. Nada demais, acabei pegando todos os arquivos com o pessoal do Projeto Memórias, um ponto de cultura na cidade e que era a responsável pelo filme. Anos se passaram e eu não havia lido o texto complementar que estava na mesma pasta em um HD externo. Na reta final da pesquisa na conclusão deste livro que está sem suas mãos, deparo-me com os documentos que citei. Quando comecei a ler achei interessante, no final havia o nome “São Paulo” (que na verdade é Frei Paulo) e falava de um grupo de “Cangaceiros” agindo em nome de Lampião e “Curisco” no agreste. Provavelmente eles eram apenas saqueadores se utilizando do nome do Capitão para adquirirem com mais facilidade o que queriam e até mesmo se vestindo como os cangaceiros. Daí levantamos um grande dilema: quantos desses grupos foram formados e a culpa foi jogada nas costas dos verdadeiros cangaceiros? Segundo José de Almeida Bispo “Os povoados elencados por você, acho que ficam entre os dois municípios: Frei Paulo e Ribeirópolis. Apenas a Boa Vista, também era denominação da região, hoje urbana, de Itabaiana, onde se situa a Fábrica Nova Aurora já em Itabaiana”. Notem no texto o local “rio do Kagado”, na verdade ele se refere ao rio Cágado, que é um rio brasileiro que banha o estado de Sergipe. É um dos principais afluentes do rio Sergipe, pela margem esquerda. Também usa o termo “guardados no sólo”, não entenda como enterrado numa botija e sim “aplicado” em roças, no cultivo de algodão ou milho talvez. Segue abaixo os autos do processo resumindo os acontecimentos mantendo a grafia da época.
Illmo. Senhor Dr. Juiz Municipal

Em 21/1/31

O Adjunto do Promotor Público infrafirmado uzando das atribuições que lhe competem denuncia os indeviduos Manoel Luiz de Jesus, Andrelino Bispo de Jesus, Julio Luiz dos Santos, presos na casa de prizão pública desta cidade (...) decretação de prisão preventiva, e de João Baptista de tal, ex soldado de policia auzente pelos fundamentos que resumidamente passa a relatar.


Estes indivíduos sob a chefia e direção de Manoel Luiz de Jesus, constituíram-se de tempos a esta parte, em uma quadrilha de ladrões e roubadores, tendo deste modo a datar de alguns mezes atrás feito furtos, roubos, depredações e danos em algumas cazas, acompanhados de espancamentos e ofensas physicas ás pessôas a quem roubavam em resumo passaram a demostrar de acordo com o inquérito policial que a esta acompanha.


Foi assim que no dia 1o de agosto do anno final pela noite, Manoel Luiz e Andrelino dirigiram-se á caza de José Felipe Caetano e dizendo-se caibra de Curisco e Lampião, derribaram a porta, fozeram os da casa fugirem espavoridos e saquearam-na, levando quatro pares de argollas de ouro, duas alianças, um anel com pedra, muitas peças de roupas e 180$000 em dinheiro, além de grande depredação danoso que cometteram quebrando e destruindo todos os trastes de moveis da caza, que encontraram e atirando em uma vacca tendo antes atirado nas pessoas da casa quando fugiram.


Foi assim que na noite de 22 de outubro findo, Manoel Luiz foi a casa de Bellamino Pereira da Silva e derribando a porta com a couce de fuzil, dizendo-se empresário de Curisco, extorquio violentamente de Bellamino e de sua mulher a quantia de 120$000. Foi assim que em um sabado do mez de Novembro deste termoi, e ahi, depois de derribarem a porta e de espancarem a mulher de Casiiro, saquearam os trastes e moveis que encontraram. Foi assim que em Setembro do anno findo, Manoel Luiz acompanhado por seu irmão Julio Luiz dos Santos e Andrelino Bispo de Jesus, quando já procuraram a casa de Casimiro, derribaram a porta de Francisca Maria de Jesus na Muribeca deste termo roubaram os objetos e os trastes que se encontraram e pozeram fogo na roupa e na casa. Foi assim que no dia 5 de Novembro do anno findo, Manoel Luiz e Andrelino dirigiram-se à casa de Manoel Voctor dizendo-se embaixadores de lampião, e Manoel Luiz depois de engaravatar bahús e moveis extorquio-lhe 203$000 e uma reúna e Andrelino exigia-lhe ainda 500$000. Foi assim que como melhor coroamento da sua obra no dia 4 decorrente. Manoel Luiz e Andrelino dirigiram-se á casa de José Antonio Conrado, vulgo José Corado, no rio do Kagado, deste termo, por alta noite e, por meio de desfarce fazem que José Corado abra a porta. Esta aberta é logo este agarrado por Andrelino em quanto Manoel Luiz invade a caza, faz depredações, tenta violentar uma neta de josé Corado, espaldema com a dona da casa, obrigando-a a fugir espavorida para o matto e exige dinheiro. Nesta emergência tava José Conrado de entregar-lhe uma quantia superior a 500$000. Depois disso exigiu mais 2:000$000 que dizia Conrado tel-os guardados no sólo. Não podendo, porém conseguir esta exigência, porque não havia esse dinheiro, arrastaram Conrado para fora de caza, espancaram-no a cacête e a murros a ponto de deixa-lo sem sentido e terminaram castrando-o!

Assim, pois, estando os denunciados Manoel Luiz de Jesus e Andrelino Bispo de Jesus incorsos nas penas do artigo 356 combinado com os § únicos do art. 359. Agravados pelas circunstâncias dos §§1, 2, 4, 5, 7, 12 e 13 do artigo 39 e o §. 3o do artigo 41 tudo do cod. penal ; e os denunciados Julio Luiz dos Santos e João Baptista de tal encaram nas penas do art 356 já citado, agravadas pelas circunstâncias dos §§ 1, 2, 4, 5, 12 e 13 do art 39. Se offerece a presente denuncia que se espera seja recebida e julgada provadas.

Assim requer a VaSa que autuada esta as deligencias policiaes que acompanham se proceda os termos da formação da culpa, inquirindo-se as testemunhas o baixo e roladas, consciencias das partes, em dia e hora por VaSa dizignadas.

Rol de testemunhas

1 – João Baptista da Costa Nunes
2 – Manoel Bispo dos Anjos
3 – Casimiro Correia de Britto
4 – Fellipe Santiago de Goes, residente em 1a na Gruta-Funda a 2a na Cajarana a 3a na Bôa Vista e a 4a no lugar Onça, todos deste termo.
5 – Valdomiro da Costa Andarde
6 – Manoel da Cunha Barretto, residentes nesta cidade.
7 – Manoel Francisco de Menezes conhecido por Manoel Victor, residente no lugar Boa Vista, termo N. S. das Dôres neste estado
8 - Possidonio Carvallo de Barros, residente neste termo.
São Paulo, 21 de janeiro de 1931.
Deolindo Telles de Andrade
Adjunto do Promotor Publico

Esta postagem faz parte das centenas de publicações que farei entre o: antes, durante e depois que o livro "O Cangaço em Itabaiana Grande" for lançado. Aí está m pouquinho do livro que mais tardar 10 de dezembro ele estará pronto para venda. 

Abraço a todos!

Vamos ao debate?

Fonte: facebook

http://lmpminhasimpleshistorias.blogspot.com
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