Por José Romero Araújo Cardoso
Caros amigos
Emmanuel e Manoel Severo, boa noite:
Elaborei o
esquema didático da conferência que realizarei em Princesa, com as graças de
Deus, no dia 19 de março (Dedicado ao Sr. São José, padroeiro dos sertanejos).
Em anexo segue
o esquema da conferencia.
Vou precisar
que vocês façam xérox do esquema e do decreto do território livre para, se
possível, serem distribuídos com os participantes quando da conferencia.
Forte abraço
do amigo que muito lhes estima!
José Romero
Araújo Cardoso
TERRITÓRIO
LIVRE DE PRINCESA
"JORNAL
DE PRINCEZA", Decreto n.º 01, proclama autonomia político-administrativa
em relação ao governo Estadual:
"Decreta
e proclama provisoriamente a independência do município de Princesa, separada
do Estado da Paraíba, e estabelece a forma pela qual deve ele se reger. A
administração provisória do Território de Princesa, instituída por aclamação
popular, decreta e proclama a Resolução seguinte:
ART. I - Fica
decretada e proclamada provisoriamente a independência do município de
Princesa, deixando o mesmo de fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está
separado desde 28 de fevereiro do corrente ano.
ART. II -
Passa o município de Princesa, constituir com seus limites atuais, um
território livre que terá a denominação de Território de Princesa.
ART. III - O
Território de Princesa assim constituído permanece subordinado politicamente ao
poder público federal, conforme se acha estabelecido na Constituição da
República dos Estados Unidos do Brasil.
ART. IV -
Enquanto pelos meios populares não se fizer a sua organização legal, será o
Território regido pela administração provisória do mesmo território. Cidade de
Princesa, em 09 de junho de 1930".
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