I – Do Evento e seus Objetivos
Art. 1º - O I CONCURSO “LEMBRANÇA
DO ÍDOLO”, será realizado pelo Parque Cultural “O Rei do Baião”, na Comunidade
São Francisco, município de São João do Rio do Peixe - PB, por ocasião das
festividades em homenagem a Luiz Gonzaga, no dia 15 de agosto de 2015.
Art. 2º - Poderão inscrever-se no
I CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” pessoas de todas as regiões e países,
independente de estilo, gênero ou nacionalidade, que concorrerão em absoluta
igualdade de condições.
Art. 3º - As obras devem ser
exclusivas no idioma português, inéditas e originais. O concurso homenageia ROSIL
CAVALCANTI, neste ano do Centenário do seu nascimento.
Art. 4º - O Concurso tem como
objetivos:
a) - A promoção da história do
compositor do “Rei do Baião”, Rosil Cavalcanti, em todos os momentos da sua
caminhada artística.
b) - Homenagear o pernambucano
nascido em Macaparana, Rosil de Assis Cavalcanti, que faleceu na cidade
paraibana de Campina Grande, no dia 10 de julho de 1968.
c) – Homenageando a Rosil
Cavalcanti, presta grandiosa homenagem a imprensa de um modo geral, já que ele
atuou com trabalho e dedicação nas rádios Borborema, Caturité e TV Borborema,
de Campina Grande–PB.
d) – A obra deverá ser escrita estilo
crônica, ocupando apenas uma lauda (página).
II - Das Inscrições
Art. 5º - As inscrições deverão
ser feitas na Comunidade São Francisco, zona rural de São João do Rio do Peixe
(PB), ou ainda no endereço: Rua Dr. José Guimarães Braga, 70, Vila do Bispo,
Cajazeiras (PB), CEP – 58.900-000, pelos telefones: (83) 9615-7942 / (83)
9379-1893, Pelos e-mails: chicocardoso.caldeirao@gmail.com
/ chicocardosocz@yahoo.com.br
Maiores informações no site: www.caldeiraodochico.com.br, no
programa “Caldeirão Político”, na Rádio Oeste da Paraíba e no blog
http://gonzagaodobrasil.blogspot.com.br/.
§ 1º - Serão aceitas inscrições
por e-mail, pessoalmente ou via correio.
§ 2º - O período de inscrição
será de 02 de abril a 15 de julho de 2015.
Art. 6º - A formalização das
inscrições se processará mediante a entrega das crônicas digitadas em espaço
simples (Office Word), acompanhadas da identificação do autor (nome, endereço
completo e um breve currículo) em folha à parte.
§ 1º - Na cópia da crônica não
deverá constar o nome do autor, apenas o nome da obra. A identificação deverá
ser feita em folha à parte e anexada.
§ 2º - Cada participante poderá
inscrever apenas uma crônica, e a mesma não poderá conter mais do que uma lauda
(página).
Art. 7º - A Comissão Organizadora
do Concurso não se obriga a devolver o material utilizado para as inscrições,
ficando o mesmo na guarda da Comissão do I CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO”.
Art. 8º - O ato da inscrição
implica, automaticamente, na aceitação integral por parte dos concorrentes dos
termos deste regulamento.
III - Do Julgamento
Art. 9º - O Julgamento das obras
será feito por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência
na cultura nacional, que atribuirão notas de 5 a 10 ao material inscrito, no
prazo de 30 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não
cabendo qualquer manifestação contrária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de
empate entre os primeiros colocados o desempate se dará por decisão dos três
jurados, convocados extraordinariamente para esse fim.
IV - Da Premiação
Art. 10º - A premiação do I
CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” acontecerá no dia 15 de agosto de 2015, dentro da
programação do VIII FESMUZA, na Comunidade São Francisco – Parque Cultural “O
Rei do Baião”.
Art. 11º - Os vencedores do I
CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” receberão os seguintes prêmios:
1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos
reais); 2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); 3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos
reais); e ainda o troféu “ROSIL CAVALCANTI” e Certificado de participação.
Art. 12º - Todos os participantes
receberão certificado de participação, independente de Classificação.
Art. 13º - Os casos omissos a
este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Francisco Alves Cardoso
Presidente do Parque Cultural “O
Rei do Baião”
Coordenador Artístico
Emmanuel Messias
Prefeito de Santa Helena (PB)
Coordenador das Festividades
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