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quinta-feira, 11 de junho de 2015

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL por 9 votos a zero, DELIBEROU, HOJE, QUE, NO CASO DE PUBLICAÇÃO DE " BIOGRAFIA “


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL por 9 votos a zero, DELIBEROU, HOJE, QUE, NO CASO DE PUBLICAÇÃO DE " BIOGRAFIA “, não há necessidade de autorização prévia do biografado ou de seus descendentes. O STF deliberou também, que em caso de calúnia, difamação e injúria contra o biografado, cabe indenização por danos e representação criminal. Decisão importantíssima, e que servirá de parâmetros para os outros Tribunais e Juízes.


Essa decisão atinge, diretamente, quem escreve sobre os personagens do cangaço (coronéis, cangaceiros, volantes... etc.). Foi, baseado nesses princípios, que foi liberado o livro "LAMPIÃO O MATA SETE "...só que, no caso desse livro, a família do biografado, sentiu-se atingida por calúnia, difamação e entrou, também, com AÇÃO INDENIZATÓRIA, que está correndo nos Tribunais. É por ai. 

Adquira o livro "LAMPIÃO CONTRA O MATA SETE" do Dr. Archimedes Marques.

Fonte: facebook
Página: Voltaseca Volta

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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