SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL por 9
votos a zero, DELIBEROU, HOJE, QUE, NO CASO DE PUBLICAÇÃO DE " BIOGRAFIA “,
não há necessidade de autorização prévia do biografado ou de seus descendentes.
O STF deliberou também, que em caso de calúnia, difamação e injúria contra o
biografado, cabe indenização por danos e representação criminal. Decisão
importantíssima, e que servirá de parâmetros para os outros Tribunais e
Juízes.
Essa decisão atinge, diretamente, quem escreve sobre os personagens do cangaço
(coronéis, cangaceiros, volantes... etc.). Foi, baseado nesses princípios, que
foi liberado o livro "LAMPIÃO O MATA SETE "...só que, no caso desse
livro, a família do biografado, sentiu-se atingida por calúnia, difamação e
entrou, também, com AÇÃO INDENIZATÓRIA, que está correndo nos Tribunais. É por
ai.
Adquira o livro "LAMPIÃO CONTRA O MATA SETE" do Dr. Archimedes Marques.
Fonte: facebook
Página: Voltaseca Volta
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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