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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

A DATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE POÇO REDONDO (AINDA ESTÁ EM DÚVIDA?)

*Rangel Alves da Costa

Desde o ano de 1990, a partir da promulgação da Lei Orgânica do Município de Poço Redondo, que uma verdadeira celeuma passou a ser gerada pela indefinição da real data da emancipação política do município.
Com efeito, a lei municipal entrou em clara contradição com a legislação estadual. E cuja afronta acabou provocando debates acirrados, os quais ainda persistem ao se aproximar a data comemorativa da criação do município, desmembrado que foi de Porto da Folha no ano de 1953. A dúvida é se a emancipou ocorreu a 23 de novembro de 1953, como quer constar da lei municipal, ou a 25 de novembro de 1953, conforme preceituado na lei estadual.
Mas nada difícil de ser resolvido. Neste sentido - mesmo por que não tem o poder de revogar a lei estadual - a lei orgânica do município não revoga, altera ou dispõe em contrário da letra da lei emancipatória. Ora, o que faz é somente dizer que o dia 23 de novembro é feriado municipal em comemoração à sua emancipação política.
Não preceitua, por exemplo, que a data constante da Lei Estadual nº 525-A de 25 de novembro de 1953 foi revogada para doravante constar a data 23 de novembro de 1953 como a real e efetiva data da emancipação poço-redondense. Consta somente que o feriado da emancipação política comemora-se em 23 de novembro de cada ano.
Do mesmo modo, em nada implicaria em mudança da lei estadual se a lei municipal dissesse que o feriado da emancipação política seria dia 20, 21, 22, 24 ou 26. Ora, nada mudaria por que a lei cita expressamente a data do feriado e não da criação do município, que efetivamente se deu através da Lei Estadual nº 525-A de 25 de novembro de 1953. E a lei é clara: dia 25 de novembro.
E dia 25 de novembro como data comemorativa (que não se confunde com data de feriado, pois esta poder ser mudada a qualquer instante e através de ato simples do poder público ou de entidade) de emancipação política não só de Poço Redondo como de Monte Alegre de Sergipe, de Carira, Barra dos Coqueiros, Pacatuba, Umbaúba, Poço Verde, Tomar do Geru, Itabi, Malhador, Pedrinhas e Canindé do São Francisco (então Curituba), dentre outros.
Saliente-se, pois, que a Lei Orgânica de Poço Redondo, ao citar no seu Capítulo II, art. 15, que a emancipação política do município se comemora a cada dia 23 de novembro, não diz que a emancipação se deu no dia 23 de novembro. A não ser por erro de digitação, seria verdadeiro absurdo, até mesmo por que na ocasião de sua elaboração não foi apresentado nenhum dispositivo para modificar o disposto na lei estadual. Até por que barraria na inconstitucionalidade e na ilegalidade.
Ademais, nenhuma lei orgânica municipal pode infringir a Constituição Federal, as leis federais e as leis estaduais em relação a determinadas matérias, ainda que seja respeitada a autonomia municipal para legislar sobre determinados assuntos. Por outro lado, revogar lei estadual, de âmbito geral e relativo a demais municípios, para modificar uma situação específica (mudar a data da emancipação) não somente seria inconstitucional como ilegal.
O que se tem como legalmente estabelecido é que o município de Poço Redondo foi emancipado a 25 de novembro de 1953. É assim que consta no histórico fornecido pelo IBGE: “Formação Administrativa - Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Poço Redondo, pela lei estadual nº 525-A, de 25-11-1953, desmembrado do município de Pôrto da Folha. Sede no atual distrito de Poço Redondo”. (https://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?codmun=280540).


Contudo, ante a celeuma criada nas datas antes e pós-surgimento da Lei Orgânica, o saudoso pesquisador e historiador Alcino Alves Costa, ex-prefeito do município por três vezes, em artigo publicado no Jornal da Cidade (26/02/2010), intitulado "Poço Redondo desconhece a data da sua emancipação", procura provar que a data deve ser comemorada a 25 de novembro. E expõe sua convicção nos seguintes termos:
"É inacreditável e inaceitável que um município em qualquer parte do Brasil e do mundo não saiba a data exata de sua emancipação. Pois é, leitor amigo, Poço Redondo não sabe. A dúvida persiste desde muitos anos. O município de Poço Redondo foi emancipado em 23 de novembro ou 25 de novembro de 1953?
Teimo em afirmar e reafirmar, respaldado pelos documentos da época, inclusive a Lei que emancipou 19 municípios e dentro deles, o nosso Poço Redondo, que a data correta é aquela de 25 de novembro de 1953. Mas, infelizmente, as autoridades de agora e de antes não aceitam essa verdade cristalina e absoluta.
O impasse continua. Poço Redondo foi emancipado através da Lei nº 525-A de 25 de novembro de 1953, ou 23 de novembro de 1953? Qual a Lei mais forte? A do Estado ou a do Município?
No Diário Oficial de Sergipe, datado de 10 de dezembro de 1953, está escrito e registrado com todas as letras:
Lei nº 525-A – De 25 de Novembro de 1953
Dá nova redação ao Capítulo I, da lei nº 118, de 29-12-1948 (Lei Orgânica dos Municípios), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Capítulo I, da lei nº 118, de 29-12-1948 (Lei Orgânica dos Municípios) compreendido pelos artigos 1 a 19 passa a ter a seguinte redação:
Capítulo I
Do município, seu território e criação.
No art. 2 está escrito:
Ficam criados os Municípios de Carira, Barra dos Coqueiros, Pacatuba, Umbaúba, Poço Verde, Tomar do Geru, Itabi, Malhador, Pedrinhas, Monte Alegre, Poço Redondo, Curituba e outros. Num total de 19 municípios emancipados.
E por que as autoridades de Poço Redondo não aceitam o dia de 25 como a data correta e definitiva da emancipação de seu município?
Em 1990, por ocasião da criação da Lei Orgânica do Município de Poço Redondo, não se sabe por qual motivo, os vereadores de então, no artigo 15 que trata dos feriados municipais, no capítulo II, assim documentou: “Emancipação Política – Dia 23 de novembro”.
É de se perguntar. Por que desde 1990 esse terrível equívoco existe em nosso município e ninguém tem nenhum interesse de reparar esse lamentável engano que no mínimo deslustra a inteligência dos filhos e das autoridades constituídas de Poço Redondo?
Nos próximos meses haverá um concurso público em nosso município. Espero em Deus que não se pergunte sobre o dia da emancipação de Poço Redondo. Seria uma insensatez e uma falta de respeito muito grande para com aqueles que almejam alcançar êxito em seus objetivos e vê seus sonhos de vitória se esboroar justamente por ter respondido certa a pergunta do dia da emancipação de Poço Redondo.
Não acredito que tamanha barbaridade venha acontecer. Tenho convicção da lisura de nosso prefeito Frei Enoque. Sei que ele jamais iria compactuar com uma crueldade desta. Ainda mais. Espero ardentemente que o senhor prefeito e os vereadores deem fim a esse impasse. O dia 23 de novembro não pode ser contemplado como o dia da emancipação de Poço Redondo.
Até que se pode festejar e comemorar a emancipação neste dia, o dia 23, porém dizer-se oficialmente que é esta a data exata da emancipação é uma afronta à nossa inteligência.
Poço Redondo não pode ficar com duas datas. Aquela desculpa de que o dia 23 de novembro obedece aos ditames da Lei Orgânica do Município de Poço Redondo, aquela de 1990, é simplória e chega até a beirar o ridículo. Todos sabem que uma Lei Municipal não tem forças e nem poderes para derrubar uma Lei Estadual. O estranho e o inadmissível é que as autoridades de ontem e de hoje preferem o dia 23. Por quê? Não sei. O que eu sei é que não se pode entrar em desacordo total para com a história de Poço Redondo e a Lei Estadual assinada pelo governador Arnaldo Rollemberg Garcez e seus auxiliares, Acrisio Cruz, Antônio Carlos do Nascimento Junior e Pedro Barreto de Menezes.
Senhor prefeito! Senhores vereadores! Normalizem esta situação. Os filhos de Poço Redondo precisam saber ao certo a data do real nascimento de seu município".
Eis, acima, o que Alcino escreveu. Continuar com tal discordância é realmente um flagrante desacerto histórico. É pactuar com o erro e com a ludibriação de um povo que sequer possui o direto de saber a data real da emancipação política de seu município. Como afirmado, pode-se comemorar ou festejar dia 20, 23 ou 26 ou outro dia qualquer, mas jamais se poder negar aos poço-redondenses que o seu município foi desmembrado e emancipado de Porto da Folha a 25 de novembro de 1953. É neste sentido da Lei Estadual nº 525-A de 25 de novembro de 1953.
Ademais, municípios circunvizinhos e que igualmente foram distritos de Porto da Folha, têm data de emancipação semelhante à de Poço Redondo, ou seja, 25 de novembro. Torna-se, então, gritante e inadmissível permanecer com essa dúvida.
Não se tem, a nosso ver, nenhuma dúvida com relação à data da emancipação, que deve ser aquela contida na legislação estadual. O que deve ocorrer, isto sim, é uma mudança na data do feriado constante da lei municipal. E isto através de projeto de emenda à Lei Orgânica, de iniciativa do prefeito, objetivando modificar a data do feriado constante do Capítulo II, artigo 15.

Escritor
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