Seguidores

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

ACADEMIA DOS ESCRITORES MOSSOROENSES-ASCRIM ASSOCIAÇÃO DOS ESCRITORES MOSSORÓ

1481522002230_PastedImage

RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 014/2018
I - Na qualidade de Presidente da ASCRIM, conforme me faculta a alínea “a”, do § único do Art. 36, Albergado no Art. 35: item 1, inciso I, item 2 inciso II, item 1 da alínea “d” do inciso III , item 7 da alínea “e” do inciso III, combinados com o parágrafo único, todos do Estatuto da ASCRIM:
1. CONSIDERANDO que, a prática do voto nas eleições da ASCRIM, característica de segurança DEMOCRÁTICA–“direito Constitucional no contexto das Academias e Instituições Culturais Congêneres”(palestra será proferida pelo acadêmico da ASCRIM, Notável Constitucionalista Dr. Lúcio Ney de Souza) -, demonstra o zelo do ASSOCIADO, instituído o maior patrimônio da ASCRIM, inclusive no átimo coetâneo das ASSEMBLEIAS GERAIS, órgão máximo de consulta e deliberação de assuntos atuais importantes da ASCRIM, principalmente nas ELEIÇÕES DA ASCRIM, especialmente as eleições do ano 2018.
2. CONSIDERANDO que, o voto, nas ELEIÇÕES DA ASCRIM é PRERROGATIVA DE CARÁTER indispensável, pois o ASSOCIADO, NO GOZO DOS SEUS DIREITOS ESTATUTÁRIOS, faz parte da “ASSEMBLEIA GERAL”, ÓRGÃO MÁXIMO DE CONSULTA COLETIVA DA ASCRIM, QUE DELIBERA SOBRE OS ASSUNTOS MAIS IMPORTANTES E SÉRIOS EM DEFESA DOS INTERESSES DA ASCRIM, impendente pois INTERPRETAR que a PRERROGATIVA “in caput” deste item,  estabelece o liame logístico entre a existência e a exigência do voto, COMO FERRAMENTA ÚTIL E CONSCIENTE DO VOTAR, MECANISMO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DA ASCRIM -preserva o princípio dual dos seus direitos e deveres na ASCRIM-, na  melhor forma de equilíbrio equânime entre o direito e o dever participativo, COADUNAÇÃO do EXIGIR, requer necessária a JUSTIFICATIVA DO VOTO ELEITORAL do ASSOCIADO, que por motivos impeditivos ficou impossibilitado de votar nas ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018,
3.       CONSIDERANDO que, de importância vital, PORTANTO, A JUSTIFICATIVA DO VOTO ELEITORAL, É FATOR  FUNDAMENTAL, que valoriza e legaliza o ASSOCIADO, perante a ASCRIM e diante a comunidade dos intelectuais, no prazo e forma regulamentares,
RESOLVO:
a. CONCEDER O INDULTO ELEITORAL, na forma regulamentar, ao ASSOCIADO inadimplente em relação às obrigações financeira e sociais, para que esse apresente a JUSTIFICATIVA DO VOTO das ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018, observado que: 
1) O INDULTO ELEITORAL concedido suspende, mas não libera a obrigação pecuniária em relação às pendências financeira e sociais do ASSOCIADO, que devem ser resolvidasnas áreas afetas com restrições inerentes aos direitos e deveres na ASCRIM.
b) CONVOCAR o ASSOCIADO, impossibilitado de votar nas ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018, para apresentar “A JUSTIFICATIVA DO VOTO”, FEITA DIRETAMENTE para o EMAIL asescritm@hotmail.com A/C DO PRESIDENTE EXECUTIVO, em formulário fornecido (OPCIONAL) pela ASCRIM, observado que:
1) A JUSTIFICATIVA do voto será legalmente reconhecida se o ASSOCIADO juntar documentação que comprove sua impossibilidade de ter comparecido às urnas, como atestado médico ou bilhete de viagem, entre outros motivos impeditivos, e no PRAZO REGULAMENTAR, restando isentos os que votaram ou já declararam, tempestivamente, a impossibilidade de votar no dia 29 de novembro de 2018.
TERMOS EM QUE SE EXPEDE E CUMPRA-SE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MOSSORÓ(RN), 11 DE DEZEMBRO DE 2018,

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM

Enviado pela ASCRIM
http://blogdomendesemendes.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário