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segunda-feira, 13 de março de 2017

A ÁGUA E A SEDE DO RIO

*Rangel Alves da Costa

Nasci no semiárido nordestino, numa região sertaneja conhecida como Alto Sertão do São Francisco, precisamente por ser cortada pelas águas do Velho Chico. Da sede do município, Nossa Senhora da Conceição do Poço Redondo, até a beira do rio são cerca de quatorze quilômetros, seguindo em direção a Curralinho...

Fiz tal relato preliminar porque se iniciasse o texto dizendo ter nascido na mais autêntica aridez nordestina, com estiagens que se prolongam por anos a fio, com vegetação cuja predominância maior é do mandacaru, do xiquexique e da desnuda catingueira, logo imaginariam que nenhum rio estivesse tão permanentemente presente naquele lugar.

E o São Francisco, mesmo ameaçado na sua existência pelas ações degradantes do homem, pelo uso indiscriminado como fonte energética e pelos canais e irrigações que vão surgindo para minar suas forças, continua fazendo o seu caminho molhado, fazendo as curvas e recurvas leitosas, levando no seu leito embarcações de médio e pequeno porte e no seu corpo a sobrevivência daqueles que se esforçam para pescar o alimento da sobrevivência.

Certamente não é mais o Velho Chico grandioso e caudaloso que os livros de geografia ensinavam. Longe o tempo onde as estradas sertanejas seguiam as curvas do rio, onde o comércio e a pujança fortaleciam as ribeiras e faziam surgir portentosas cidades. Penedo, Propriá, Neópolis, tudo da semente leitosa que de muito longe chegava trazendo riqueza e bonança.

Também quase não é mais caminho para os ribeirinhos, não é mais garantia de sobrevivência dos habitantes de suas margens e arredores e nem mesmo a razão de viver daquelas povoações que desde o amanhecer ao anoitecer avistavam o rio correndo como se ali estivesse o próprio sangue percorrendo na veia. As senhoras não sentam mais ao entardecer nas calçadas altas para avistarem as chegadas e partidas. Pouco surge na curva do rio que mereça ser avistado com grandioso espanto.


É até triste dizer, mas a verdade que a contínua magrez do rio desde muito que vem deixando a população ribeirinha em situação de abandono e desamparo. Se de um lado, e ao longo da história, a gente barranqueira se fez dependente demais do rio, de outro, a nova situação de escassez do que as águas ofereciam não veio acompanhada de políticas públicas que permitissem ao homem sobreviver perante a nova e desafiadora realidade.

Assim, num processo de lenta destruição e de nenhuma renovação, o que absurdamente se vê é a água ao lado da sede, ou a sede sem que o povo tenha sido ensinado a beber a água. Neste caso, tem-se que o leito do rio, porém com menos força e profundidade, com quase nenhum alimento nas suas águas, continua passando diante dos ribeirinhos, de suas casas, de suas famílias, mas quase sem nenhuma valia para os objetivos de sobrevivência.

Daí, com o rio continuando a passar, porém sem que o deitar de uma canoa no seu leito seja garantia de pesca nem de peixe pequeno, outra coisa não se tem que não a angustiante metáfora da água que não mata a sede. E porque sede é aqui noutro sentido que não a falta de água, mas indicando a fome e todas as formas de desamparo do ser humano ribeirinho.

E também a sede da fartura de um dia, da saudade das águas piscosas nos tempos idos, das embarcações que aportavam fazendo o comércio e interligando a vida, da rede jogada com a certeza que o alimento do dia chegaria enroscado, do olhar que se derramava cheio de admiração por cima do leito largo, distante. E agora ter apenas o rio passando, fazendo sua trajetória como obrigação, como pessoa que caminha sem contentamento, sem felicidade, num tanto faz de viver.

Por que o Velho Chico nem se compara ao grande pai de um dia, aos seus órfãos pouco resta a fazer senão lamentar às suas margens. Quando a fome chega, somente se voltando para a cidade para mendigar o pão. Não se estabeleceu, com suficiência e provimento de recursos, uma cultura de plantios às suas margens; não procuraram ensinar ao barranqueiro nada que o libertasse da eterna dependência de suas águas.

Parodiando o poeta lusitano, o São Francisco continua o mais belo, o mais vigoroso, o mais pujante e encantador rio que passa por aquela aldeia, por aquelas margens de um povo sofrido, mas não porque seja o único rio que passa por aquela aldeia, e sim porque veia, raiz ribeirinha, leito onde o sertanejo lança o olhar, num misto de ternura e tristeza, imaginando que amanhã será bem melhor.

E será. Basta que matem a sede do rio, que diminuam a fome do rio, que alimentem a sua necessidade de preservação. Somente assim a magia da carranca protetora voltará a existir. E o nego d’água pulando da ribanceira, e a lua vaga contando seus contos de bom viver...

Escritor
Membro da Academia de Letras de Aracaju
blograngel-sertao.blogspot.com 

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NOVO LIVRO NA PRAÇA "O PATRIARCA: CRISPIM PEREIRA DE ARAÚJO, IOIÔ MAROTO".


O livro "O Patriarca: Crispim Pereira de Araújo, Ioiô Maroto" de Venício Feitosa Neves será lançado em no próximo dia 4 de setembro as 20h durante o Encontro da Família Pereira em Serra Talhada.

A obra traz um conteúdo bem fundamentado de Genealogia da família Pereira do Pajeú e parte da família Feitosa dos Inhamuns.

Mas vem também, recheado de informações de Cangaço, Coronelismo, História local dos municípios de Serra Talhada, São José do Belmonte, São Francisco, Bom Nome, entre outros) e a tão badalada rixa entre Pereira e Carvalho, no vale do Pajeú.

O livro tem 710 páginas. 
Você já pode adquirir este lançamento com o Professor Pereira ao preço de R$ 85,00 (com frete incluso) Contato: franpelima@bol.com.br 
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http://lampiaoaceso.blogspot.com.br/2016/08/novo-livro-na-praca_31.html

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EU E NANET

Por Clerisvaldo B. Chagas, 13 de março de 2017 - Escritor Símbolo do Sertão Alagoano - Crônica 1.645

Depois de longo período sem apresentações no site (Alagoas naNet), estamos de volta. A parte técnica que estava com problema está sendo consertada e a página do informativo deverá apresentar em breve, nova estrutura, segundo seu comandante, Lucas.

Ilustração: (br.pinterrest).

Os nossos trabalhos literários desenvolvidos em crônicas, entretanto, nunca ficaram estagnados. Eles continuam com suas apresentações no “Clerisvaldobchagas.blogspot.com”, onde estão armazenadas e à disposição dos leitores as 1.645 crônicas publicadas desde o início e pela ordem; no Site “SantanaOxente” que desde o primeiro trabalho permanece fiel; no Face book e no “Blogdomendesemendes” com sede em Mossoró, Rio Grande do Norte.

Com penetração em alguns países de três continentes, vamos exercendo a missão de semear cultura, conhecimento, experiência e mesmo notícias entre os leitores, contribuindo assim com a banda sadia do mundo.

Do âmago do Sertão alagoano, sai esse grito pelas terras do Brasil e estrangeiras, honesto, equilibrado e sem compromisso algum com a injustiça.

Enquanto movimentamos os livros inéditos: “O Boi, a Bota, e a Batina; História Completa de Santana do Ipanema”, “230, História Iconográfica de Santana do Ipanema”, “Maria Bonita, a Deusa das Caatingas”, “Deuses de Mandacaru”, “Fazenda Lajeado”, “Colibris do Camoxinga”, “Barra do Ipanema; Um Povoado Alagoano” e “Padre Cícero, 100 Milagres Inéditos”, vamos preenchendo o espaço com as crônicas que percorrem parte do Planeta.

Portanto, é importante a parceria entre este site e o taco do autor para divulgar as coisas até inimagináveis da Capital do Sertão, do interior, da Terra dos Marechais e do solo nordestino.

Não precisa espumante e nem caviar pela volta. Basta chuva na terra e o aboio envolvente do vaqueiro no alpendre da fazenda.

Avante, Sertão!


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LIVROS DO GERALDO MAIA DO NASCIMENTO


ATENÇÃO: Novo livro do cangaço publicado: 

AMANTES GUERREIRAS: A Presença da Mulher no Cangaço, de Geraldo Maia do Nascimento, Natal-RN: Editora do Sebo Vermelho, 2015, 132 páginas. O pesquisador do cangaço, Geraldo Maia do Nascimento, também conhecido por GMaia, nascido em Natal e radicado em Mossoró, relança o Livro: AMANTES GUERREIRAS:..., agora em 2ª Edição, com o conteúdo ampliado, ou seja, com 132 páginas. O Autor faz uma compilação de quase 100 nomes de cangaceiras. O livro pode ser adquirido com o Professor Francisco Pereira Lima, em Cajazeiras-PB ou no Sebo Vermelho, em Natal-RN. - Carlos Alberto

No dia 17 de Agosto o professor Pereira estará  com esse excelente livro à disposição dos amigos, ao preço de 
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MOSSORÓ NA TRILHA DA HISTÓRIA

ANOTAÇÕES


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65 ANOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MOSSORÓ - 09/03/2017

Por Geraldo Maia do Nascimento

No dia 15 de março de 1852, o povoado de Santa Luzia de Mossoró passou a categoria  de Vila, através do Decreto Provincial de nº 246, sancionado pelo Dr. José Joaquim da Cunha, Presidente da Província do Rio Grande do Norte. A medida estabeleceu a criação da Câmara, desvinculando-se politicamente do Município do Assu, a quem pertencera até então, formando um novo Município, sendo elevada a respectiva Povoação à categoria de Vila de Mossoró. 


A ideia da criação do Município de Mossoró partiu dos habitantes da ribeira do rio Mossoró. Entre os principais incentivadores, destacava-se o Vigário Antônio Joaquim e o Padre Antônio Freire de Carvalho, que organizaram em Mossoró o núcleo Saquarema que era o Partido Conservador. Foram eles os responsáveis pela organização de um abaixo assinado que seria dirigido à Assembleia Provincial, pleiteando a criação da Vila e Município de Mossoró e do Tribunal de Jurados. Esse abaixo assinado chegou a Assembleia Municipal na sessão do dia 13 de janeiro de 1852, com 350 assinaturas. Como justificativa para a pretensão, alegavam: 1 – existência de mais de dois mil fogos (casas); 2 – população estimada em mais de seis mil almas; 3 – arruamentos bem organizados, de boa perspectiva e não pequeno; 4 – um comércio “bastante opulento”; 5 – terras ótimas para criação; 6 – praias que enviavam peixe seco para lugares em derredor; e 7 – salinas assazmente abundantes que constituem um grande ramo de comércio. Foi o bacharel Jerônimo Cabral Raposo da Câmara, Secretário da Assembleia, quem leu o abaixo assinado. O projeto veio ao plenário na sessão de 8 de março de 1852, para a primeira discussão. Aprovado sem emendas. Na Segunda sessão, com a mesma aprovação. E na terceira, realizado no dia 11, aprovado, seguindo para a Comissão de Redação Final. O Presidente da Assembleia, o Bacharel Otalino Cabral Raposo da Câmara, o Vice-Presidente e o 1º e 2º secretários assinaram o projeto em sua redação final. O Presidente da Província fez a sanção a 15 de março de 1852. Mossoró passava a ser o décimo nono município da Província. Com essa Lei nº 246, nascia o Município de Mossoró. Criado o Município, procedeu-se em Mossoró a eleição para Vereadores e Juiz de Paz. Nelas figurava o Vigário Antônio Joaquim como representante do Partido Conservador e o Capitão João Batista de Souza como representante do Partido Liberal. Os Conservadores procederam à votação no interior da Igreja de Santa Luzia enquanto os Liberais permaneceram numa casa da Rua Domingos da Costa. Houve uma tentativa por parte dos Liberais de tomar o Livro da Atas. Por não conseguirem, passaram a disparar armas de fogo para o lado da Capela, onde permaneciam os Conservadores. A eleição foi vencida pelos Conservadores, que era comandada pelo Vigário Antônio Joaquim e encabeçada pelo Padre Antônio Freire de Carvalho. Este, como Presidente eleito,  juramentou-se perante a Câmara do Assu, tomando posse no dia 24 de janeiro de 1853, na Vila de Mossoró, tomando juramento aos demais Vereadores e declarando em seguida instalada a nova Câmara que ficou assim composta: Padre Antônio Freire de Carvalho, Presidente; Tenente Coronel Miguel Archanjo Guilherme de Melo, Vereador; Capitão Francisco de Medeiros Costa, Vereador;  Capitão João Batista de Souza, Vereador; Francisco Besoldo das Virgens, Vereador; Sebastião de Freitas Costa, Vereador. Apesar da lamentável ocorrência quando da eleição, os Conservadores assumiram o poder e num período de tranquilidade, fizeram um governo de paz, sem ódio e sem vingança. Muito pouco pode ser feito pelo primeiro governante de Mossoró. Na opinião do historiador Raimundo Soares de Brito, “arrumou a casa. O resto deixou a cargo dos seus sucessores”. Segundo Câmara Cascudo “a razão da vitória do projeto elevando Santa Luzia à Vila e fazendo surgir o novo município norte-rio-grandense deve ser procurado no plano político e não econômico. Foi um ato do Partido Conservador contra a região sabiamente pertencente ao Partido Liberal. Os eleitores, indo para Assú ou Apodi, iam votar no candidato “luzias”, como outrora eram fiéis ao Partido Sulista, nome do Liberal velho. Não havia em Santa Luzia do Mossoró eleitores do Partido Conservador e sim simpatizantes sem pronunciamento por falta de chefia coordenadora. Mossoró município havia de constituir base de força conservadora”, o que realmente veio a acontecer. 

Todos os direitos reservados

É permitida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de
comunicação, eletrônico ou impresso, desde que citada a fonte e o autor.

Autor:
Jornalista Geraldo Maia do Nascimento

Fontes:

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FIM DO CANGAÇO: AS ENTREGAS

 Autor Luiz Ruben F. de A. Bonfim

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SERRA GRANDE OU SERRA DE SANTA CATARINA - TRECHO LIMÍTROFE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA-PB E AGUIAR-PB.

Crédito da Imagem: Francisco Severo de Sá

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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CANGAÇO NO PIAUÍ


 Mais um livro do escritor e fundador da SBEC -  (Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço) Paulo Gastão.


Entre em contato com o autor através deste e-mail: paulomgastao@hotmail.com

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ESCRITORA MARIA CRISTINA DA MATTA MACHADO.

Por Volta Seca

Essa bela mulher, na década de 70 conseguiu reunir, quase 15 ex-cangaceiros, além de ter produzidos alguns trabalhos na USP sobre o fenômeno do cangaceirismo no Nordeste.

Infelizmente, faleceu de ataque cardíaco, um dia antes de apresentar sua TESE DE DOUTORADO...

Que Deus a tenha em um bom lugar!

Foto: Acervo Volta Seca.

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=643334359201875&set=gm.613559765519638&type=3&theater

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VALORIZANDO A CULTURA MOSSOROENSE LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA

Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira

"Professora - Pesquisadora - Escritora
"Tenho fé que todos nós temos missões a cumprir para que possamos passar pelas experiências necessárias a nossa evolução".

Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira

Franci Dantas

Graduação em Serviço Social pela UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte) - Especialização em Direito Ambiental - Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente (Rede PRODEMA/UFRN) - Doutorado em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU/UFRN) - Professora do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais da UFERSA (Universidade Federal Rural do Semi-Árido) - Atuação área educacional: Metodologia do Trabalho e da Pesquisa Científica nos temas: Desenvolvimento urbano; Questões Sócio Ambientais; Direitos Humanos e Educação Inclusiva e Planejamento e Administração - Exerceu o cargo de Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Chefe do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - Integra o Conselho Universitário (CONSUNI) - Foi candidata a Reitora da UFERSA com o candidato a Vice-Reitor Rui Soares. Segunda mulher a disputar o cargo de Dirigente da ESAN/UFERSA - Sócia correspondente da AAPOL (Academia Apodiense de Letras) - Acadêmica da ACJUS (Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró) - Sócia da ASCRIM (Associação dos Escritores Mossororenses). 


ATIVIDADES LITERÁRIAS

LIVROS: De Repente Tudo Mudou de Lugar.
O Olhar da Águia Para o Rosado da Caatinga
Profa. Dra. Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira

Franci Dantas é Geógrafa e Artista Plástica

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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O CANGACEIRO ADOLFO MEIA-NOITE

Por João "S"
Só como ilustração

Apesar de ter se tornado cangaceiro, Meia-Noite era tido como homem justo e pacífico. Isto ficou evidenciado num episódio em que ele e seu bando prenderam o negro Periquito, que levara consigo alguns bens do seu patrão.

O bando pressionava Periquito, querendo o dinheiro que este levava, quando Adolfo colocou-se contra aquela situação, dizendo aos companheiros:

- Vocês não vêem que se ele leva dinheiro, este não lhe pertence?

E dirigindo-se ao escravo pergunta:

- Levas dinheiro contigo?

- Sim, senhor! - respondeu periquito. Levo 500 mil réis do Sr. Paulo Barbosa.

Ao ouvir esta resposta o bando se excita, mas o cangaceiro os repele:

- Vá embora. Se precisar de alguma quantia, irei tomá-la do seu senhor, e não de você, que não é dono, pois se eu o fizer, certamente seu amo não irá acreditar na sua estória, e irá castigá-lo."

Adolfo Meia-Noite morreu na Paraíba, em confronto com a polícia. O cangaceiro era neto do inglês Richard Breitt, traduzido logo pela gente da terra como Ricardo Brito, (embarcadiço, que chegando ao Recife, com 11 anos, no início do século XIX, internou-se pelo interior, no lugar Volta e não mais regressou. Ligou o seu destino ao de uma sertaneja da família Siqueira Cavalcanti, conforme informações, e, segundo outras, a uma descendente do mameluco Amorim, que provinha dos índios da Serra de Jabitacá. Richard Breitt depois de muitos anos foi convidado a regressar à sua terra, Londres, para receber grande fortuna, de herança que lhe pertencia. Por amor à família tudo renunciou. Chegou a ir até o porto da capital, mas lembrando os filhos, foi tirando os troços de volta já na hora da partida). Chegou à decadência devido a um dos seus netos - o temido Adolfo Rosa Meia-Noite (filho de sua filha Riqueta com Leandro) ter se tornado cangaceiro.

Esse é da minha cidade: afogados da ingazeira.

Ivanildo Silveira - 31 de julho de 2009
VALEU JOÃO! MUITO BOA ESSA POSTAGEM FEITA POR VOCÊ, LOGO ACIMA.

Um abraço.
IVANILDO

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CASA DE LAMPIÃO EM NAZARÉ DO PICO - PE.

https://www.youtube.com/watch?v=85mbCRo75m0&feature=share&app=desktop


Publicado em 23 de out de 2014
Documentário - casa de Lampião em Nazaré do Pico - PE.
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domingo, 12 de março de 2017

VALORIZANDO A CULTURA MOSSOROENSE. Professor Romero de Araújo Cardoso publicou o Livro Digital: "TEXTOS VIVOS E REVERENCIADOS DE UM IMORTAL NORDESTINO"

Por Franci Dantas

Professor Romero de Araújo Cardoso publicou o Livro Digital:
"TEXTOS VIVOS E REVERENCIADOS DE UM IMORTAL NORDESTINO"



 Prof. Msc. José Romero Araújo Cardoso (UERN/FAFIC/DGE - SBEC-ICOP-ASCRIM)


Geógrafa e Artista Plástica Franci Dantas

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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VALORIZANDO A CULTURA POPULAR Gualter Alencar (Poeta - Professor - Radialista)

Por Franci Dantas

Elizeu Ventania - O Rei das Canções Populares


Um poeta repentista

Como Elizeu Ventania
Em todo o nosso Brasil
Não se nasce nem se cria
O melhor rei das canções
Tinha Jesus como seu guia

Poeta Elizeu Viana
Eu Também agradeço
E da poesia popular
Eu faço meu endereço
Mas como poeta daqui
eu também reconheço


Gluater Alencar

Franci Dantas é Geógrafa e Artista Plástica


Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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VALORIZANDO A CULTURA POPULAR ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO

Franci Dantas

Poeta Popular - Cordelista - Xilógrafo - Compositor - Fabricante de placas.

Graduado em História pela UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte). A maioria de seus poemas fazem parte de estudo de vários compositores do Rio Grande do Norte e de outros estados brasileiros, interessados na consonância e harmonia que possuem. 


Tomou posse na Academia Brasileira de Literatura de Cordel em 15 de Maio de 2006, ocupando a cadeira de número 15, do patrono poeta cearense Patativa do Assaré. É chamado de "O Novo Patativa do Assaré". É conhecido por o “Novo Patativa do Assaré”, devido à cadeira que ocupa e a qualidade de seus versos.


Um Bairro Chamado Lagoa do Mato
- Antônio Francisco -

Nasci numa casa de frente pra linha,
Num bairro chamado Lagoa do Mato.
Cresci vendo a garça, a marreca e o pato,
Brincando por trás da nossa cozinha.
A tarde chamava o vento que vinha,
Das bandas da praia pra nós abanar.
Titia gritava: Está pronto o jantar!
O sol se deitava, a lua saía,
O trem apitava, a máquina gemia,
Soltando Faísca de fogo no ar

Franci Dantas é Geógrafa e Artista Plástica

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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CÁ E LÁ, 19 DE MARÇO DE 1890

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, elaborada pela ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE DE SANTA RITA, decretada e promulgada em 5 de abril de 1990, jurada pelos então prefeito e vice prefeito, em seu Artigo 4º, § 3º, afirma textualmente; "O DIA 19 DE MARÇO DE CADA ANO É FERIADO MUNICIPAL, EM HOMENAGEM AO DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, FATO HISTÓRICO OCORRIDO EM 19 DE MARÇO DE 1890", e se não bastasse a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, originada da referida Assembleia Municipal Constituinte de Santa Rita, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), no Artigo 119, § 5º, determina textualmente: “§ 5º Fica incorporado a presente Lei Orgânica Municipal o Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890, assinado pelo Presidente Doutor Venâncio Augusto de Magalhães Neiva, em nome do Governo do Estado da Paraíba e publicado no dia 21 de Março de 1890, uma sexta feira, no Jornal “Gazeta da Parahyba”, que elevou a Povoação de Santa Rita a categoria de Vila e constituiu a emancipação política e administrativa de Santa Rita”. Isso é fato e contra ele não se tem argumento, salvo a ignorância de querer se manter na ignorância do referido acontecimento histórico e único de nossa Terra.

Assim sendo, é ilação no exercício da coisa pública, é agir de má fé e ou se fundamentar um fato histórico original da emancipação de Santa Rita, diante pesquisa, sic, conclusiva em fonte inexistente, portanto, insegura para modificar a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA de 05 de Abril de 1990 (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), para modificar por modificar a data de 19 de março de 1890 para “9 de março de 1890”, como sendo a data da emancipação política de Santa Rita, isso é uma estória do herói Pirro, aquele que nunca existiu, pois, “o dia 19 de março de 1890 está para Santa Rita assim como o dia 7 de setembro de 1822 está para o Brasil”. Isso é fato consumado, pois, ninguém nasce em duas datas, a não ser por falsificação de documento, de má fé e ou por falta de conhecimento e/ou ignorância de gente iletrada no exercício da gestão da coisa pública, enganando o próprio Poder Legislativo Municipal e a nossa honrada população de Santa Rita, tendo em vista a mudança da data oficial e original para outra criada a bel prazer, a trote de caixa, além de enganar a população santaritense, diante da dúvida oficiosa criada e sem fundamentação legal e histórica, como aconteceu o fato da emancipação política de Santa Rita ser comemorada em 9 de março de 2017, tudo porque a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), foi modificada e publicada no Diário Oficial Municipal ( D.O nº 517, de 30/05/2016). Isso é atentar contra a dignidade do saber e do conhecimento histórico comprovado documentalmente, como segue para o conhecimento do Exmo. Sr. Prefeito Emerson Panta, seus Ilustres Secretários Municipais e os Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita, na versão da legislatura: 01/01/2017 a 31/12/2020, salvo melhor juízo.
             
O município de Santa Rita foi emancipado no dia 19 de março de 1890, conforme o texto integral do Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890, publicado no jornal Gazeta da Parahyba, no dia 21 de Março de 1890, página 1, cujo original do jornal se encontra arquivado no IHGP – Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, de onde foi digitalizado pela UFPB – Universidade Federal da PARAÍBA, acessível in.:<http://www.cchla.ufpb.br/jornaisefolhetins/acervo/PERIODICOS_PARAIBANOS/GAZETA%20DA%20PARAHYBA/GAZETA%20DA%20PARAHYBA_21-03-1890.pdf>. E se não bastasse à publicação da Gazeta da Parahyba, edição nº 543, de 21 de março de 1890, também se encontra digitalizado pela BIBLIOTECA NACIONAL DO BRASIL, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00543.pdf > basta acessar os links e comprovar que a emancipação política de Santa Rita, aconteceu graças os termos do Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890:

“Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890. Art. 1º - Fica elevado a categoria de Vila a Povoação de Santa Rita, que continua a ter a mesma denominação, passando a freguesia do mesmo nome, com a do Livramento, a constituir um município com os seguintes limites: ao nascente o Rio Sanhauá até o Marés, deste em direitura ao Mumbaba de Baixo; Ao Sul, o Rio Gramame, desde o ponto em que recebe o Mumbaba; da nascença desde até a Estrada que do Santo Antônio vai a Pedras de Fogo compreendendo as Mumbabas do Cavalcante, do Trigueiro e do Mary até a Ponte do Cobé, no Rio Paraíba, ao Poente, da Ponte de Cobé em direitura ao lugar Serraria na antiga Estrada das Boiadas e por esta até a sua passagem no Rio Miriry, compreendendo os Engenhos Cobé, Santo Antônio, Calebouço, Engenho Novo e Tabocas que pertencia à Frequesia do Taipú, do Município de Pedras de Fogo; Ao Norte o Rio Miriry desde a passagem da Estrada das Boiadas até à Foz do mesmo rio, a leste e a nordeste o Rio Paraíba, desde o Sanhauá até a Barra do Miriry, compreendendo as Ilhas da Restinga, Stuart e Tiriry, pertencentes à Freguesia de Livramento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em 19 de Março de 1890, e Segundo da República dos Estados Unidos do Brasil. VENÂNCIO NEIVA”. (Publicado no dia 21 de março de 1890 no jornal Gazeta da Parahyba - Transcrição com a ortografia da época).
               
Por outro lado, no dia 21 de Março de 1890, o Presidente do Venâncio Neiva, nomeou o primeiro Conselho de Intendência do Município de Santa Rita, assim constituído: Antônio Gomes Cordeiro de Mello (Presidente) e Major Bento da Costa Villar e Amaro Gomes Ferraz, e os cidadãos João de Mello Azedo e Albuquerque, e os capitães: Antônio Manoel de Arroxellas Galvão e Benicio Pereira de Castro (substitutos), conforme Portaria Estadual publicada do dia 25 de Março de 1890, no jornal Gazeta da Parahyba, na primeira página, edição nº 546, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00546.pdf>, vide digitalização da Biblioteca Nacional.

A instalação do Município de Santa Rita e a posse de seu primeiro Conselho Municipal de Intendência, ocorreu no dia 29 de Março de 1890, conforme publicado no jornal Gazeta da Parahyba, edição nº 551, de domingo 30 de Março de 1890, em sua primeira página: “Município de Santa Rita - SANTA RITA 29 – Cidadão Governador – Foi installada a Villa de S. Rita com a posse e juramento da respectiva intendência. Muito regosijo. O Presidente da Intendência da Capital – Francisco Pinto Porto”. O que vale afirmar de que o Governador Venâncio Neiva não veio para a instalação do Município de Santa Rita e para a posse do primeiro Conselho de Intendência, foi representado pelo presidente da intendência da Capital, ex-vi a digitalização da edição nº 551 do referido jornal in.:  <<http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00551.pdf >. Isso é fato e contra fato não se tem argumento.
                
Por outro lado, a edição nº 552, do jornal Gazeta da Parahyba, de 01 de Abril de 1890, publicou integralmente na primeira página o discurso de posse de Antônio Gomes Cordeiro de Mello,  como Presidente do Conselho Municipal de Intendência de Santa Rita, em 29 de março de 1890, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00552.pdf> , igualmente existente no IHGP, na UFPB/arquivo digitalizado e bem assim na Biblioteca Nacional do Brasil, em seu projeto memória, e que tem a seguinte redação:

 “Cidadãos. Tendo sido, pelo Decreto nº 10, de 19 de março do corrente ano, elevada a categoria de vila esta florescente povoação de Santa Rita, constituindo um município com a freguesia de Nossa Senhora do Livramento, houve por bem o ínclito cidadão Governador deste Estado, nomear-me presidente da intendência municipal da mesma vila, tendo por dignos companheiros os ilustres cidadãos Major Bento da Costa Vilar e o Professor Jubilado Amaro Gomes Ferraz. Confiando antes na eficaz cooperação dos meus distintos companheiros, do que mesmo nas minhas débeis forças, aceitei reconhecido o honroso encargo com o fim de nele prestar os meus serviços em prol da autonomia e engrandecimento deste município, convocando ao mesmo tempo no acanhado circulo de minhas atribuições para o credito e consolidação da nova e auspiciosa instituição republicana, da qual me confesso verdadeiro sectário. Instalada esta intendência resta-me congratular-me com todos os nossos concidadãos por tão feliz acontecimento, motivando a segurança de que todos sem distinção, concorrerão na razão de suas forças para o progresso e engrandecimento deste rico município. Está instalada a intendência municipal da vila de Santa Rita. Viva a República dos Estados Unidos do Brasil. Viva o generalíssimo chefe do Poder Executivo. Viva o governador deste Estado. Viva a Vila, o município de Santa Rita e seus habitantes”(Transcrevemos com a ortografia da época).

Assim sendo, provado está de que Assembleia Municipal Constituinte de Santa Rita, órgão máximo da representação legal da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ao elaborar e promulgar a LOM – Lei Orgânica Municipal de Santa Rita, em 05 de Abril de 1990, a qual se encontra integralmente publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, edição nº 8560, de 29 de Junho de 1990, não inventou a data de 19 de março de 1890, como data oficial da criação e emancipação do Municipio de Santa Rita, Estado da Paraíba, assim sendo, diante das provas aqui coletadas e disponíveis, rogamos administrativamente que a administração pública municipal de Santa Rita, representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Emerson Panta (Poder Executivo) e pelo Exmo. Sr. Presidente Vereador Gustavo Santos (Poder Legislativo), se dignem em retificar a gafe legal, patrocinada pela gestão anterior, porém, aceita por ambos os poderes na atualidade, no tocante a mudança da data oficial de 19 de março para 9 de março, como sendo a data da emancipação do Município de Santa Rita, sem amparo legal ao fato histórico ocorrido em 19 de março de 1890, para evitar o chamamento dos referidos Poderes Municipais, legalmente constituídos a via Judicial, tendo em vista que são responsáveis pela  gestão pública municipal, haja vista que tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo, são autônomos e livres para emendar tantas quantas vezes entenderem a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, porém nunca poderão mudar a data histórica diante do fator histórico comprovado à luz do direito e das publicações existentes referentes ao Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890. Salvo melhor juízo, uma vez que a nossa população não pode ser vítima de continuar sendo enganada com a data de fundação de sua cidade querida – Santa Rita.


Enviado pelo autor Francisco de Paula Melo Aguiar

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