Neto Silva
BRASÍLIA - A Organização das Nações Unidas (ONU) condenou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou o estuprador de três meninas de 12 anos, sob o argumento de que elas já tinham vida sexual ativa antes do abuso. O escritório da ONU responsável pelos Direitos Humanos deplorou a decisão, que, segundo a entidade, pode abrir precedente "perigoso".
- É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do escritório para a América do Sul.
Incalcaterra notou que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
Ele pediu às autoridades nacionais, incluindo o Poder Judiciário, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual. De acordo com as diretrizes internacionais de direitos humanos, a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro, apontou a ONU.
Nesta quarta-feira, o STJ anunciou nota de esclarecimento sobre o caso. Segundo a corte, na decisão foi tomada sob o entendimento de que não se pode considerar crime o ato que não viola a liberdade sexual, já que as menores se prostituíam antes do suposto crime. Na nota, o STJ frisa que "não institucionalizou a prostituição infantil", e que a decisão não viola a Constituição. Além disso, a corte ressalta que poderá mudar seu entendimento, mas não sua decisão, e nega que o presidente do STJ, Ari Pargendler, tenha admitido rever sua decisão.
FONTE: YAHOO
Extraído do blog do Neto
http://afnneto.blogspot.com.br/2012/04/onu-condena-decisao-do-stj-que.html
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