Informamos que
o ato de admissão e de aposentadoria da UERN é um processo que tem início com a
portaria de nomeação ou aposentadoria do servidor, mas que não se encerra ali.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é quem vai avaliar se estes processos são
legais e pode constatar algum tipo de irregularidade ou ainda pedir maiores
esclarecimentos acerca dos atos.
Observando um
aumento significativo no número de professores e professoras que estão
recebendo intimações do TCE para apresentar defesa e corrigir possíveis
irregularidades nos referidos atos, a ADUERN informa que sua assessoria
jurídica está disponível para realizar atendimentos referentes ao tema.
É fundamental
destacar que as defesas destes atos administrativos devem ser feitas
impreterivelmente dentro do prazo, que é de até 20 dias, podendo acarretar
inclusive na perda do cargo (em caso de admissão) ou revogação da
aposentadoria, para os docentes que não se manifestarem em tempo hábil.
Sugerimos que
os professores e professoras que receberem a intimação do TCE procurem fazer a
defesa imediatamente, seja através da assessoria jurídica da ADUERN ou de
serviço autônomo.
A Assessoria
jurídica da ADUERN atende presencialmente na sede do sindicato todas as
sextas-feiras de 8h as 12h e o agendamento pode ser feito diariamente através
do telefone 3312-2324.
Nos casos
referentes a atos de admissão ou aposentadoria, os interessados serão
encaminhados imediatamente ao assessor jurídico.
Jornalista
Cláudio Palheta Jr.
Telefones
Pessoais :
(84) 88703982
(preferencial)
Telefones da
ADUERN:
ADUERN
Av. Prof. Antonio Campos, 06 - Costa e Silva
Fone: (84) 3312 2324 /
Fax: (84) 3312 2324
E-mail: aduern@uol.com.br / aduern@gmail.com
Site: http://www.aduern.org.br
Cep: 59.625-620
Mossoró / RN
Seção Sindical do Andes-SN
Presidente da ADUERN
Lemuel Rodrigues
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário