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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

LUIZ PADRE E SINHÔ PEREIRA, NA FAZENDA POÇOS, EM VILLA BELLA.

Por Antonio Neto do acervo do João Jose Souza

Aos dez dias do mês de junho do ano de 1917, Luiz Padre e Sinhô Pereira, no comando de um grupo constituído de onze indivíduos, totalizando com os chefes, treze homens bem armados e devidamente municiados, formados por Augusto Firmino, vulgo Sereno, Antônio Grande, Vicente Marina, Raymundo Moraes e os elementos conhecidos por Mão de Grelha, Deodato Chico, Gasinetto, Verêda, Antônio Paixão, Antônio Sales e José Gomes seguiram para a Fazenda Poços do município de Villa Bella, hoje Serra Talhada, de propriedade de José Florentino de Lima, conhecido por José Amaro.

Ao chegarem a essa fazenda subtraíram a força um rifle pertencente a José Jacinto. Em seguida dirigiram-se ao cercado da respectiva fazenda e furtaram ali um cavalo russo de campo que pertencia ao senhor José Florentino. Em virtude do ocorrido o Senhor Florentino prestou por escrito, ao Delegado de Villa Bella (Serra Talhada), queixa-crime contra Luiz Padre, Sinhô Pereira e seus comparsas, conforme provas documentais e relatos das testemunhas arroladas.

Diante do exposto, o Promotor Público de Villa Bella (Serra Talhada), no exercício pleno de suas atribuições e de conformidade com o que dispunha a Lei vigente da época, veio ao Juiz da Comarca de Serra Talhada denunciar os acusados citados acima pelos fatos delituosos em questão. Ressaltou o promotor que, uma vez, julgada aprovada a acusação, os denunciados deverão ser punidos com o máximo rigor da Lei, em vista de ter concorrido circunstâncias agravantes, incursos nos artigos 356 e 331, &4º, combinados com o Art. 18, &1º do Código Penal Brasileiro e, assim, o Promotor Público solicitou ao juiz que autuada a denúncia, procedessem-se os demais termos, para a formação da culpa, inquirindo-se as testemunhas arroladas. É bom frisar que nessa ocorrência não foram registradas mortes nem agressões físicas traumatizantes.

Das seis testemunhas convocadas para depor contra os réus, apenas duas compareceram à audiência: Marçal Alves Gondim e Francisco Mourato da Cruz. Os acusados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido não receberam a intimação do oficial de justiça. Em razão desse fato o processo correu à revelia. No processo não foram encontrados interrogatórios, punições ou sentenças dos acusados.

O presente texto foi fundamentado nos autos, portanto, sob a égide da justiça.




Fonte: Memorial da Justiça de Pernambuco.
Antonio Neto é pesquisador, escritor, dicionarista, biógrafo e poeta.
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