Por Antonio
Neto do acervo do João Jose Souza
Aos dez dias
do mês de junho do ano de 1917, Luiz Padre e Sinhô Pereira, no comando de um
grupo constituído de onze indivíduos, totalizando com os chefes, treze homens
bem armados e devidamente municiados, formados por Augusto Firmino, vulgo
Sereno, Antônio Grande, Vicente Marina, Raymundo Moraes e os elementos
conhecidos por Mão de Grelha, Deodato Chico, Gasinetto, Verêda, Antônio Paixão,
Antônio Sales e José Gomes seguiram para a Fazenda Poços do município de Villa
Bella, hoje Serra Talhada, de propriedade de José Florentino de Lima, conhecido
por José Amaro.
Ao chegarem a
essa fazenda subtraíram a força um rifle pertencente a José Jacinto. Em seguida
dirigiram-se ao cercado da respectiva fazenda e furtaram ali um cavalo russo de
campo que pertencia ao senhor José Florentino. Em virtude do ocorrido o Senhor
Florentino prestou por escrito, ao Delegado de Villa Bella (Serra Talhada),
queixa-crime contra Luiz Padre, Sinhô Pereira e seus comparsas, conforme provas
documentais e relatos das testemunhas arroladas.
Diante do
exposto, o Promotor Público de Villa Bella (Serra Talhada), no exercício pleno
de suas atribuições e de conformidade com o que dispunha a Lei vigente da
época, veio ao Juiz da Comarca de Serra Talhada denunciar os acusados citados
acima pelos fatos delituosos em questão. Ressaltou o promotor que, uma vez,
julgada aprovada a acusação, os denunciados deverão ser punidos com o máximo
rigor da Lei, em vista de ter concorrido circunstâncias agravantes, incursos
nos artigos 356 e 331, &4º, combinados com o Art. 18, &1º do Código
Penal Brasileiro e, assim, o Promotor Público solicitou ao juiz que autuada a
denúncia, procedessem-se os demais termos, para a formação da culpa, inquirindo-se
as testemunhas arroladas. É bom frisar que nessa ocorrência não foram
registradas mortes nem agressões físicas traumatizantes.
Das seis
testemunhas convocadas para depor contra os réus, apenas duas compareceram à
audiência: Marçal Alves Gondim e Francisco Mourato da Cruz. Os acusados, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido não receberam a intimação do oficial
de justiça. Em razão desse fato o processo correu à revelia. No processo não
foram encontrados interrogatórios, punições ou sentenças dos acusados.
O presente
texto foi fundamentado nos autos, portanto, sob a égide da justiça.
Fonte:
Memorial da Justiça de Pernambuco.
Antonio Neto é
pesquisador, escritor, dicionarista, biógrafo e poeta.
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