Por: Geraldo Maia do Nascimento
Em 10 de julho de 1866 a Câmara Municipal de Mossoró aprovou um artigo exigindo que todo agricultor ou criador do Município apresentasse, todos os anos no mês de outubro, ao secretário da Câmara, cinquenta cabeças de pássaros daninhos. O não atendimento do artigo estava sujeito a multas de 2$.
Geraldo Maia do Nascimento
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