Benedito Vasconcelos Mendes Presidente da SBEC
O professor Benedito Vasconcelos,
presidente da SBEC, define como marco deste encontro o júri definido em reunião
anterior que examinará a conduta do cangaceiro Jararaca. Neste sentido destaca
como seu principal planejador e articulador o jurista, membro da SBEC e
vereador do município de Mossoró Wellington Barreto.
Wellington Barreto, neste intuito,
argumenta que sua maior preocupação é a definição imediata dos nomes do então
juiz do processo, do promotor do caso, assim como do corpo do júri popular que
terá os nomes sorteados para o procedimento. Não deixou de enfatizar a
necessidade de se considerar o tempo em que deverá transcorrer este julgamento.
Deve ser um tempo tolerável pelo público interessado. Este público será da
sociedade local, das universidades que possuem curso de direito instalados em
Mossoró, autoridades e representantes de instituições, etc.
Benedito Vasconcelos enfatiza a
necessidade de, desde o início, ser definido o caráter desta ação. Este júri é
muito mais uma representação, com aspecto artístico, didático, pedagógico.
Momento em que Jionaldo Pereira pergunta sobre o período histórico em que se
situará a toda a atividade. Wellington Barreto responde que o caso será julgado
tendo por parâmetro o Brasil de 1927, ano da invasão. A preocupação de Benedito
centra-se na atual consideração social local atribuída ao cangaceiro Jararaca,
uma figura mística com requintes de santidade por muita gente.
Paulo Gastão discorre sobre a
dificuldade e o desafio que esta medida impõem, ao mesmo tempo em que trata que
será um momento marcante à Mossoró e à SBEC, ou seja, buscar a
coexistência do cangaceiro entre bandido
e santo, como Benedito antecipou no início desta reunião.
Suzana também enfatiza a
importância que este momento poderá trazer não somente à SBEC, mas à cidade e à
sociedade de Mossoró que, principalmente nos últimos anos tem visto este tema
cangaço emergir localmente. Para Jionaldo é um momento oportuno de rememorar a
importância de Mossoró neste tema, visto sediar a SBEC e envolver a sociedade
na questão.
Wellington Barreto propõe medidas à
serem consideradas no planejamento do ato (o julgamento) e Benedito, preocupado
com a reduzida presença dos membros da SBEC na reunião define a necessidade da
reunião vindoura, a ser realizada em 06/04 para as ações neste sentido.
Jionaldo
Pereira (elaborador desta ata).
Enviado pelo professor e presidente da SBEC Benedito Vasconcelos Mendes
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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