Um oficial de justiça da comarca de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, recebeu um gordo processo-crime com o seguinte despacho do “doutor juiz de Direito”:
Manda ao oficial
de justiça de sua jurisdição a quem este for apresentado, depois de devidamente
assinado, que em seu cumprimento procure neste município, onde for encontrado,
o bandido Virgulino Ferreira, vulgo Lampião, prenda-o e recolha-o á cadeia pública
desta cidade, por ter este Juízo decretado a prisão preventiva contra o mesmo,
por estar sendo processado...
O oficial não se
faz de rogado e da mesma trincheira formal da inabalável linguagem jurídica,
dispara o despacho:
Certifico, em
cumprimento ao mandato retro, ter procurado neste município o bandido Virgulino
Ferreira, vulgo Lampião, e não o encontrei. Dou fé
Do livro:
Guerreiros do Sol
De: Frederico Pernambucano de Mello
De: Frederico Pernambucano de Mello
O escritor e pesquisador do cangaço Dr. Archimedes Marques disse:
Já o Oficial de Justiça de Nossa Senhora das Dores, Januário
Bispo de Menezes, no Processo contra Lampião naquela Comarca disse o seguinte:
CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO DO MANDADO RETRO FUI AO SÍTIO ASSENÇO DESTE TERMO
INTIMEI TODAS AS TESTEMUNHAS CONSTANTES DO MESMO MANDADO FICARÃO TODAS SCIENTES
DEIXANDO DE INTIMAR O DENUNCIADO DE FOLHAS TAIS, VIRGULINO FERREIRA DA SILVA
CONHECIDO POR "LAMPIÃO" POR NÃO TER GRAÇAS A DEUS VISITADO ESTA
CIDADE AQUELLA FERA. Contendo a verdade do que dou fé. 26 DE DEZEMBRO DE 1931
Fonte:
facebook
Página:
José João Souza
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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