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domingo, 12 de abril de 2015

DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA CONTRA LAMPIÃO.


Um oficial de justiça da comarca de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, recebeu um gordo processo-crime com o seguinte despacho do “doutor juiz de Direito”:

Manda ao oficial de justiça de sua jurisdição a quem este for apresentado, depois de devidamente assinado, que em seu cumprimento procure neste município, onde for encontrado, o bandido Virgulino Ferreira, vulgo Lampião, prenda-o e recolha-o á cadeia pública desta cidade, por ter este Juízo decretado a prisão preventiva contra o mesmo, por estar sendo processado...

O oficial não se faz de rogado e da mesma trincheira formal da inabalável linguagem jurídica, dispara o despacho:

Certifico, em cumprimento ao mandato retro, ter procurado neste município o bandido Virgulino Ferreira, vulgo Lampião, e não o encontrei. Dou fé

Do livro: Guerreiros do Sol
De: Frederico Pernambucano de Mello


 O escritor e pesquisador do cangaço Dr. Archimedes Marques disse:


Já o Oficial de Justiça de Nossa Senhora das Dores, Januário Bispo de Menezes, no Processo contra Lampião naquela Comarca disse o seguinte:

CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO DO MANDADO RETRO FUI AO SÍTIO ASSENÇO DESTE TERMO INTIMEI TODAS AS TESTEMUNHAS CONSTANTES DO MESMO MANDADO FICARÃO TODAS SCIENTES DEIXANDO DE INTIMAR O DENUNCIADO DE FOLHAS TAIS, VIRGULINO FERREIRA DA SILVA CONHECIDO POR "LAMPIÃO" POR NÃO TER GRAÇAS A DEUS VISITADO ESTA CIDADE AQUELLA FERA. Contendo a verdade do que dou fé. 26 DE DEZEMBRO DE 1931

Fonte: facebook

Página: José João Souza‎

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