I – Do Evento
e seus Objetivos
Art. 1º - O
III CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO”, será realizado pelo Parque Cultural “O Rei
do Baião”, na Fazenda São Francisco, município de São João do Rio do Peixe-PB,
por ocasião das festividades em homenagem a Luiz Gonzaga, nos dias 19 e 20 de
agosto de 2017.
Art. 2º -
Poderão inscrever-se no II CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” pessoas de todas as
regiões e países, independente de estilo, gênero ou nacionalidade, que
concorrerão em absoluta igualdade de condições.
Art. 3º - As
obras devem ser exclusivas no idioma português, inéditas e originais.
Art. 4º - O
Concurso homenageia o casal ANTÔNIO BARROS E CECÉU, famosos artistas paraibanos.
Art. 5º - A
obra deverá ser escrita estilo crônica, ocupando apenas uma lauda (página).
Art. 6º -
Patrono: Francisco de Assis Lisboa Filho (Vereador Diassis Lisboa), do município
de Santa Helena-PB.
II - Das
Inscrições
Art. 7º - As
inscrições deverão ser feitas na Fazenda São Francisco, zona rural de São João
do Rio do Peixe (PB), ou ainda no endereço: Rua Dr. José Guimarães Braga, 70,
Vila do Bispo, Cajazeiras (PB), CEP – 58.900-000, pelos telefones: (83)
99615-7942 / (83) 99379-1893, Pelo e-mail: chicocardoso.caldeirao@gmail.com
Maiores
informações no site: www.caldeiraodochico.com.br, nogonzagaodobrasil.blogspot.com.br e no
programa “Caldeirão Político” da Rádio Oeste da Paraíba.
§ 1º - Serão
aceitas inscrições por e-mail, pessoalmente ou via correio.
§ 2º - O
período de inscrição será de 10 de abril a 31 de julho de 2017.
Art. 8º - A
formalização das inscrições se processará mediante a entrega das crônicas
digitadas em espaço simples (Office Word), fonte Times New Roman 12 ou Arial
11, acompanhadas da identificação do autor (nome, endereço completo e um breve
currículo) em folha à parte.
§ 1º - Na
cópia da crônica não deverá constar o nome do autor, apenas o nome da
obra. A identificação deverá ser feita em folha à parte e anexada.
§ 2º - Cada
participante poderá inscrever apenas uma crônica, e a mesma não poderá conter
mais do que uma lauda (página).
Art. 9º - A
Comissão Organizadora do Concurso não se obriga a devolver o material utilizado
para as inscrições, ficando o mesmo na guarda da Comissão do III CONCURSO
“LEMBRANÇA DO ÍDOLO”.
Art. 10º - O
ato da inscrição implica, automaticamente, na aceitação integral por parte dos
concorrentes dos termos deste regulamento.
III - Do
Julgamento
Art. 11º - O
Julgamento das obras será feito por uma comissão formada por três jurados de
reconhecida experiência na cultura nacional, sendo sua decisão soberana, não
cabendo qualquer manifestação contrária.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Em caso de empate entre os primeiros colocados o desempate se dará por
decisão dos três jurados, convocados extraordinariamente para esse fim.
IV - Da
Premiação
Art. 12º - A
premiação do III CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” acontecerá no dia 20 de agosto
de 2017, dentro da programação do IX FESMUZA, na Fazenda São Francisco – Parque
Cultural “O Rei do Baião”.
Art. 13º - O
vencedor do III CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” receberá prêmio de R$ 500,00
(quinhentos reais), o Troféu “ANTÔNIO BARROS” e Certificado Digital de
Participação.
Art. 14º - O
segundo e terceiro colocado receberão oTroféu “CHIQUINHA GONZAGA” e Certificado
Digital de Participação.
Art. 15º - Os
casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Francisco
Alves Cardoso
Presidente do
Parque Cultural “O Rei do Baião”
Luiz Claudino
de Oliveira Florêncio
Coordenador de
Planejamento
Francisco
Álisson de Oliveira
Produtor
Cultural
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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