I.O PRESIDENTE EXECUTIVO DA
ASCRIM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Estatuto da ASCRIM:
II.Considerando a
imprevisibilidade de comparecimento do titular do cargo de 1º SECRETÁRIO
DA ASCRIM à AGO Nº 01/2016, prevista para o dia 27.10.2016;
III.Considerando a vacância nos
cargos de 2º SECRETÁRIO DA ASCRIM e de DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA ASCRIM;
IV.Considerando a necessidade de
implementação de estrutura administrativa e jurídica condizente, em decorrência
das ELEIÇÕES DA ASCRIM que acontecerá no dia 27.10.2016;
IV.Considerando a necessidade da
celeridade no cumprimento das diligências e procedimentos do REGULAMENTO DAS
ELEIÇÕES DA ASCRIM, principalmente com maior apoio logístico a CEA, devido aos
prazos determinados para a realização do referido pleito;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear “ad hoc”, dicção
do inciso IV, alínea “b” do Art. 13, alínea “a” do Art. 31, e item
“6” da alínea “a” Art.36, todos do Estatuto da ASCRIM, para cumprirem
a função inerente aos cargos em que foram indicados, bem como para praticarem
os atos necessários em face do processo eleitoral das Eleições da ASCRIM,
Biênio 2017/2016, em obediência ao preceituado no Regulamentos das Eleições da
ASCRIM:
-DRA LUDIMILLA, para o cargo de
1ª SECRETÁRIA DA ASCRIM.
-DRA.VANDA MARIA JACINTO, para o
cargo de 2ª SECRETÁRIA DA ASCRIM.
-DR. LUCIO NEY DE SOUZA, para o
cargo de DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA ASCRIM.
Art. 2º - Após publicação deste
ATO PRESIDENCIAL, conforme preceito do parágrafo único do art. 33 e do art. 47
do estatuto da ASCRIM – por analogia literal -, todos os nomeados estarão
cientes que deverão cumprir as funções dos cargos INERENTES em prazo não
superior ao número de dias que antecede e finaliza o processo eleitoral das
ELEIÇÕES DA ASCRIM, PREVISTA NA AGO Nº 01/2016, DE 02.10.2016, caso inexista
previsão legal ou determinação judicial específica para "para esta finalidade";
Art. 3º - Este ATO PRESIDENCIAL,
entra em vigor na data de sua publicação, transmitido para todo o corpo social
da ASCRIM - por analogia literal do art. 47–, revogando-se as
disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MOSSORÓ(RN), 18 DE OUTUBRO DE
2016
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE DA ASCRIM-
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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