O julgamento
de Zé do Telhado iniciou-se em 25 de Abril de 1859, com acusação pública em 9
de Dezembro do mesmo ano. Foi condenado na pena de trabalhos públicos por toda
a vida, na costa ocidental de África e no pagamento das custas. Esta pena foi
mantida pelo Tribunal da Relação do Porto, cujo acórdão de sentença substituiu
a expressão "costa ocidental de África", por "Ultramar".
Por acórdão da mesma instância, foi comutada a pena aplicada na de 15 anos de degredo para a África Ocidental, que contou desde a data de publicação do Decreto de 28 de Setembro de 1863.
A condenação deu como provados os seguintes crimes: tentativa de roubo, na forma tentada, em casa de António Patrício Lopes Monteiro, em Santa Marinha do Zêzere, comarca de Baião, homicídio na pessoa de João de Carvalho, criado de Ana Victória de Abreu e Vasconcelos, de Penha Longa, Baião, roubo na casa de referida senhora (Casa de Carrapatelo) de objectos de ouro e prata no valor de oitocentos mil e um conto de reis e algumas sacas com dinheiro, cujo valor a queixosa calculou em doze contos de reis, ainda que revelasse desconhecer os montantes visto que o dinheiro se encontrava na casa mortuária onde jazera, poucos dias antes, seu pai, e, após isso, ela ainda nem sequer lá voltara a entrar, roubo em casa do Padre Padre Albino José Teixeira, de Unhão, comarca de Felgueira, no valor de um conto e quatrocentos mil reis em dinheiro e ainda objectos de prata e outro, outro homicídio na pessoa de um correligionário, ferido num confronto com as autoridades.
Para além de outros crimes de roubo e de resistência à autoridade, foi também condenado como autor e chefe de associação de malfeitores e de tentativa de evasão do reino sem passaporte, com violação dos regulamentos policiais.
http://quem-foi-o-ze-do-telhado.blogspot.com.br/
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário