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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

UM PROBLEMA NORDESTINO A RESOLVER


A matéria abaixo, publicada no extinto jornal aracajuano, “Diário da Manhã”, edição de 19 de Agosto de 1928, com certeza, à época, causou indignação na população sergipana, e que pode ter sido sim, esta notícia, a razão pela qual ainda hoje pessoas perguntam e se perguntam, se Lampião cometeu crime tão bárbaro e hediondo (o que seria de longe o maior dos seus crimes), o de jogar uma criança pro alto e apará-la com um punhal.

O objetivo desta postagem, além de trazer aos amigos as notícias impressas pelos jornais sergipanos a respeito do cangaceiro, Lampião quando este ainda em vida, ensejar opiniões fundamentadas a respeito de uma das maiores indagações sobre este bandoleiro.

UM PROBLEMA NORDESTINO A RESOLVER

Em recente suelto, que inserimos num dos números anteriores desta folha, tivemos a oportunidade de tocar, embora acidentalmente, nesse problema por solucionar, ainda, no nordeste brasileiro, e que diz respeito à ordem pública – o do denominado “cangaceirismo”.

E, em chamando a atenção dos que ali governam, anotamos, em pequeno comentário, a atitude do Sr. Dr. Matos Peixoto, governador que vem de se empossar na presidência do estado do Ceará.

Dentre as individualidades, que nos despertaram a curiosidade, o desejo de privar com as suas ideias, com os seus excelentes conceitos, dos que compõem as bancadas nordestinas, desde o primeiro ano da presente legislatura federal, avultou a figura desse parlamentar emérito, que era o atual chefe do Executivo cearense.

Posto em discussão, na Câmara dos Deputados, o projeto redigido pelo então representante mineiro Sr. Gudesteu Pires, e referente à proteção dos direitos pessoais contra atos ilícitos da administração pública, que vimos?

Erguer-se da tribuna, como um apóstolo do Direito, uma viva encarnação do civilismo, a eloquência, o aprumo, a sabedoria jurídica do Sr. Matos Peixoto, que pode ser igualado, mas não excedido, na externação doutrinária do tema a que Savigny e Thering, embora em campos opostos, emprestaram todos os fulgores da sua genialidade.

No seu primeiro discurso, em que esse deputado cearense explanou toda a doutrina dos praxistas clássicos e modernos, foi esse parlamentar de uma clareza, de uma erudição, de um senso jurídico notáveis, consagrando-se dentre os doutos na matéria e relevando-se à primeira plana dos sabedores dessa especialidade civilista.

Pois bem, a esse extremado cultor do Direito coube a vez de presidir o seu Estado natal.

Das promessas da sua plataforma governamental, refundida na sua cultura jurídica, sobressai o seu firme objetivo de perseguir e exterminar o banditismo endêmico das zonas do seu sertão.

De há longos anos que os governos nordestinos concertam ou fingem concertar planos de combate ao chamado “cangaceirismo”. Em verdade, alguns administradores procuram dar batalha decisiva a essa praga monstruosa.

Mas a habitual solução de continuidade, que se faz notar dentre os vários governos, até dentre aqueles da mesma facção política, impede que se continue a perseguição, encetada por administração que torna sério o empreendimento patriótico de varrer à bala o antro dos bandidos.

Depois de Jesuíno Brilhante e Antônio Silvino, feras desaçaimadas dos campos, surgiu a figura hedionda desse tipo monstruoso, que acode pela alcunha de Lampião.

O que tem praticado este monstro excede tudo o que de feroz se possa imaginar dentre as tragédias maiores da criminalidade.

Pessoa chegada, há quatro dias, do sertão de Alagoas, transmitiu-nos de Lampião, que está operando nessa zona, apenas acompanhado de cinco homens, a narrativa de dois fatos monstruosos.

No cimo de uma verde colina, estava, na sua rústica choupana, uma pobre mulher, que descansava de um parto laborioso, ocorrido há oito dias. Lampião, invadindo o casebre, retirou a indefesa mulher do seu catre, obrigando-a a dançar duas horas a fio com um dos seus asseclas.

Pouco depois de completar esse prazo, a mulher cai, como fulminada pela morte. Lampião, tomando do seu sobre punhal, apodera-se da criancinha mimosa que, como a ave adormecida, se embalava na rede ao lado do mesmo catre. E essa fera humana, atirando para cima o mimoso infante, espeta-o com o seu punhal, matando-o instantaneamente.

Vejamos o segundo episódio.

Um velho residia, com três filhas moças e a mulher, por aqueles ermos. Lampião, tomando de assalto o casinholo, propõe ao ancião ou a sua morte ou a entrega, à sua sanha e dos seus parceiros, de todas aquelas senhoras. O velho inclinou-se à primeira proposta. Aceitava, resignadamente, a morte, contanto que lhe deixassem em paz a família.
Amarraram o pobre velho, então, à cumeeira da casa, pelos pés, por uma corda, que um deles fazia descer e subir, e toda vez que a corda descia a cabeça do ancião batia, estrondosamente, ao tijolo da choupana.

E enquanto isso, Lampião e mais três asseclas lançavam-se sobre as moças e a senhora violentando-as, para mata-las após. E, como se isto fosse pouco, assassinavam ainda, bem perto do teatro dessas façanhas, o filho, já rapaz, daquele ancião, que demandava ao seu lar infeliz. São fatos recentíssimos esses dois. E porque se não crer, então, que o extremado cultor do Direito, que esse apóstolo do civilismo, que é o Sr. Matos Peixoto, não levará essa mancha ultrajante, que enodoa as plagas nordestinas, apelando até para os bons ofícios da União?

Estamos pela ansiada afirmativa.



Fonte: facebook

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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