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domingo, 12 de março de 2017

VALORIZANDO A CULTURA MOSSOROENSE. Professor Romero de Araújo Cardoso publicou o Livro Digital: "TEXTOS VIVOS E REVERENCIADOS DE UM IMORTAL NORDESTINO"

Por Franci Dantas

Professor Romero de Araújo Cardoso publicou o Livro Digital:
"TEXTOS VIVOS E REVERENCIADOS DE UM IMORTAL NORDESTINO"



 Prof. Msc. José Romero Araújo Cardoso (UERN/FAFIC/DGE - SBEC-ICOP-ASCRIM)


Geógrafa e Artista Plástica Franci Dantas

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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VALORIZANDO A CULTURA POPULAR Gualter Alencar (Poeta - Professor - Radialista)

Por Franci Dantas

Elizeu Ventania - O Rei das Canções Populares


Um poeta repentista

Como Elizeu Ventania
Em todo o nosso Brasil
Não se nasce nem se cria
O melhor rei das canções
Tinha Jesus como seu guia

Poeta Elizeu Viana
Eu Também agradeço
E da poesia popular
Eu faço meu endereço
Mas como poeta daqui
eu também reconheço


Gluater Alencar

Franci Dantas é Geógrafa e Artista Plástica


Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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VALORIZANDO A CULTURA POPULAR ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO

Franci Dantas

Poeta Popular - Cordelista - Xilógrafo - Compositor - Fabricante de placas.

Graduado em História pela UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte). A maioria de seus poemas fazem parte de estudo de vários compositores do Rio Grande do Norte e de outros estados brasileiros, interessados na consonância e harmonia que possuem. 


Tomou posse na Academia Brasileira de Literatura de Cordel em 15 de Maio de 2006, ocupando a cadeira de número 15, do patrono poeta cearense Patativa do Assaré. É chamado de "O Novo Patativa do Assaré". É conhecido por o “Novo Patativa do Assaré”, devido à cadeira que ocupa e a qualidade de seus versos.


Um Bairro Chamado Lagoa do Mato
- Antônio Francisco -

Nasci numa casa de frente pra linha,
Num bairro chamado Lagoa do Mato.
Cresci vendo a garça, a marreca e o pato,
Brincando por trás da nossa cozinha.
A tarde chamava o vento que vinha,
Das bandas da praia pra nós abanar.
Titia gritava: Está pronto o jantar!
O sol se deitava, a lua saía,
O trem apitava, a máquina gemia,
Soltando Faísca de fogo no ar

Franci Dantas é Geógrafa e Artista Plástica

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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CÁ E LÁ, 19 DE MARÇO DE 1890

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, elaborada pela ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE DE SANTA RITA, decretada e promulgada em 5 de abril de 1990, jurada pelos então prefeito e vice prefeito, em seu Artigo 4º, § 3º, afirma textualmente; "O DIA 19 DE MARÇO DE CADA ANO É FERIADO MUNICIPAL, EM HOMENAGEM AO DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, FATO HISTÓRICO OCORRIDO EM 19 DE MARÇO DE 1890", e se não bastasse a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, originada da referida Assembleia Municipal Constituinte de Santa Rita, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), no Artigo 119, § 5º, determina textualmente: “§ 5º Fica incorporado a presente Lei Orgânica Municipal o Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890, assinado pelo Presidente Doutor Venâncio Augusto de Magalhães Neiva, em nome do Governo do Estado da Paraíba e publicado no dia 21 de Março de 1890, uma sexta feira, no Jornal “Gazeta da Parahyba”, que elevou a Povoação de Santa Rita a categoria de Vila e constituiu a emancipação política e administrativa de Santa Rita”. Isso é fato e contra ele não se tem argumento, salvo a ignorância de querer se manter na ignorância do referido acontecimento histórico e único de nossa Terra.

Assim sendo, é ilação no exercício da coisa pública, é agir de má fé e ou se fundamentar um fato histórico original da emancipação de Santa Rita, diante pesquisa, sic, conclusiva em fonte inexistente, portanto, insegura para modificar a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA de 05 de Abril de 1990 (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), para modificar por modificar a data de 19 de março de 1890 para “9 de março de 1890”, como sendo a data da emancipação política de Santa Rita, isso é uma estória do herói Pirro, aquele que nunca existiu, pois, “o dia 19 de março de 1890 está para Santa Rita assim como o dia 7 de setembro de 1822 está para o Brasil”. Isso é fato consumado, pois, ninguém nasce em duas datas, a não ser por falsificação de documento, de má fé e ou por falta de conhecimento e/ou ignorância de gente iletrada no exercício da gestão da coisa pública, enganando o próprio Poder Legislativo Municipal e a nossa honrada população de Santa Rita, tendo em vista a mudança da data oficial e original para outra criada a bel prazer, a trote de caixa, além de enganar a população santaritense, diante da dúvida oficiosa criada e sem fundamentação legal e histórica, como aconteceu o fato da emancipação política de Santa Rita ser comemorada em 9 de março de 2017, tudo porque a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), foi modificada e publicada no Diário Oficial Municipal ( D.O nº 517, de 30/05/2016). Isso é atentar contra a dignidade do saber e do conhecimento histórico comprovado documentalmente, como segue para o conhecimento do Exmo. Sr. Prefeito Emerson Panta, seus Ilustres Secretários Municipais e os Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita, na versão da legislatura: 01/01/2017 a 31/12/2020, salvo melhor juízo.
             
O município de Santa Rita foi emancipado no dia 19 de março de 1890, conforme o texto integral do Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890, publicado no jornal Gazeta da Parahyba, no dia 21 de Março de 1890, página 1, cujo original do jornal se encontra arquivado no IHGP – Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, de onde foi digitalizado pela UFPB – Universidade Federal da PARAÍBA, acessível in.:<http://www.cchla.ufpb.br/jornaisefolhetins/acervo/PERIODICOS_PARAIBANOS/GAZETA%20DA%20PARAHYBA/GAZETA%20DA%20PARAHYBA_21-03-1890.pdf>. E se não bastasse à publicação da Gazeta da Parahyba, edição nº 543, de 21 de março de 1890, também se encontra digitalizado pela BIBLIOTECA NACIONAL DO BRASIL, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00543.pdf > basta acessar os links e comprovar que a emancipação política de Santa Rita, aconteceu graças os termos do Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890:

“Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890. Art. 1º - Fica elevado a categoria de Vila a Povoação de Santa Rita, que continua a ter a mesma denominação, passando a freguesia do mesmo nome, com a do Livramento, a constituir um município com os seguintes limites: ao nascente o Rio Sanhauá até o Marés, deste em direitura ao Mumbaba de Baixo; Ao Sul, o Rio Gramame, desde o ponto em que recebe o Mumbaba; da nascença desde até a Estrada que do Santo Antônio vai a Pedras de Fogo compreendendo as Mumbabas do Cavalcante, do Trigueiro e do Mary até a Ponte do Cobé, no Rio Paraíba, ao Poente, da Ponte de Cobé em direitura ao lugar Serraria na antiga Estrada das Boiadas e por esta até a sua passagem no Rio Miriry, compreendendo os Engenhos Cobé, Santo Antônio, Calebouço, Engenho Novo e Tabocas que pertencia à Frequesia do Taipú, do Município de Pedras de Fogo; Ao Norte o Rio Miriry desde a passagem da Estrada das Boiadas até à Foz do mesmo rio, a leste e a nordeste o Rio Paraíba, desde o Sanhauá até a Barra do Miriry, compreendendo as Ilhas da Restinga, Stuart e Tiriry, pertencentes à Freguesia de Livramento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em 19 de Março de 1890, e Segundo da República dos Estados Unidos do Brasil. VENÂNCIO NEIVA”. (Publicado no dia 21 de março de 1890 no jornal Gazeta da Parahyba - Transcrição com a ortografia da época).
               
Por outro lado, no dia 21 de Março de 1890, o Presidente do Venâncio Neiva, nomeou o primeiro Conselho de Intendência do Município de Santa Rita, assim constituído: Antônio Gomes Cordeiro de Mello (Presidente) e Major Bento da Costa Villar e Amaro Gomes Ferraz, e os cidadãos João de Mello Azedo e Albuquerque, e os capitães: Antônio Manoel de Arroxellas Galvão e Benicio Pereira de Castro (substitutos), conforme Portaria Estadual publicada do dia 25 de Março de 1890, no jornal Gazeta da Parahyba, na primeira página, edição nº 546, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00546.pdf>, vide digitalização da Biblioteca Nacional.

A instalação do Município de Santa Rita e a posse de seu primeiro Conselho Municipal de Intendência, ocorreu no dia 29 de Março de 1890, conforme publicado no jornal Gazeta da Parahyba, edição nº 551, de domingo 30 de Março de 1890, em sua primeira página: “Município de Santa Rita - SANTA RITA 29 – Cidadão Governador – Foi installada a Villa de S. Rita com a posse e juramento da respectiva intendência. Muito regosijo. O Presidente da Intendência da Capital – Francisco Pinto Porto”. O que vale afirmar de que o Governador Venâncio Neiva não veio para a instalação do Município de Santa Rita e para a posse do primeiro Conselho de Intendência, foi representado pelo presidente da intendência da Capital, ex-vi a digitalização da edição nº 551 do referido jornal in.:  <<http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00551.pdf >. Isso é fato e contra fato não se tem argumento.
                
Por outro lado, a edição nº 552, do jornal Gazeta da Parahyba, de 01 de Abril de 1890, publicou integralmente na primeira página o discurso de posse de Antônio Gomes Cordeiro de Mello,  como Presidente do Conselho Municipal de Intendência de Santa Rita, em 29 de março de 1890, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00552.pdf> , igualmente existente no IHGP, na UFPB/arquivo digitalizado e bem assim na Biblioteca Nacional do Brasil, em seu projeto memória, e que tem a seguinte redação:

 “Cidadãos. Tendo sido, pelo Decreto nº 10, de 19 de março do corrente ano, elevada a categoria de vila esta florescente povoação de Santa Rita, constituindo um município com a freguesia de Nossa Senhora do Livramento, houve por bem o ínclito cidadão Governador deste Estado, nomear-me presidente da intendência municipal da mesma vila, tendo por dignos companheiros os ilustres cidadãos Major Bento da Costa Vilar e o Professor Jubilado Amaro Gomes Ferraz. Confiando antes na eficaz cooperação dos meus distintos companheiros, do que mesmo nas minhas débeis forças, aceitei reconhecido o honroso encargo com o fim de nele prestar os meus serviços em prol da autonomia e engrandecimento deste município, convocando ao mesmo tempo no acanhado circulo de minhas atribuições para o credito e consolidação da nova e auspiciosa instituição republicana, da qual me confesso verdadeiro sectário. Instalada esta intendência resta-me congratular-me com todos os nossos concidadãos por tão feliz acontecimento, motivando a segurança de que todos sem distinção, concorrerão na razão de suas forças para o progresso e engrandecimento deste rico município. Está instalada a intendência municipal da vila de Santa Rita. Viva a República dos Estados Unidos do Brasil. Viva o generalíssimo chefe do Poder Executivo. Viva o governador deste Estado. Viva a Vila, o município de Santa Rita e seus habitantes”(Transcrevemos com a ortografia da época).

Assim sendo, provado está de que Assembleia Municipal Constituinte de Santa Rita, órgão máximo da representação legal da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ao elaborar e promulgar a LOM – Lei Orgânica Municipal de Santa Rita, em 05 de Abril de 1990, a qual se encontra integralmente publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, edição nº 8560, de 29 de Junho de 1990, não inventou a data de 19 de março de 1890, como data oficial da criação e emancipação do Municipio de Santa Rita, Estado da Paraíba, assim sendo, diante das provas aqui coletadas e disponíveis, rogamos administrativamente que a administração pública municipal de Santa Rita, representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Emerson Panta (Poder Executivo) e pelo Exmo. Sr. Presidente Vereador Gustavo Santos (Poder Legislativo), se dignem em retificar a gafe legal, patrocinada pela gestão anterior, porém, aceita por ambos os poderes na atualidade, no tocante a mudança da data oficial de 19 de março para 9 de março, como sendo a data da emancipação do Município de Santa Rita, sem amparo legal ao fato histórico ocorrido em 19 de março de 1890, para evitar o chamamento dos referidos Poderes Municipais, legalmente constituídos a via Judicial, tendo em vista que são responsáveis pela  gestão pública municipal, haja vista que tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo, são autônomos e livres para emendar tantas quantas vezes entenderem a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, porém nunca poderão mudar a data histórica diante do fator histórico comprovado à luz do direito e das publicações existentes referentes ao Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890. Salvo melhor juízo, uma vez que a nossa população não pode ser vítima de continuar sendo enganada com a data de fundação de sua cidade querida – Santa Rita.


Enviado pelo autor Francisco de Paula Melo Aguiar

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90 ANOS DA INVASÃO DE LAMPIÃO 13-06-1927 a 13-06-2017 C O NTEX- T U A L I Z Ã O (Vai ter uma boa programação comemorativa )

Benedito Vasconcelos Mendes - Presidente da SBEC

Na primeira semana de março de 1926 (04 a 07 de março), pouco mais de um ano antes da invasão à cidade de Mossoró, Lampião (Virgulino Ferreira da Silva) durante sua visita à terra do Padre Cícero, recebeu do Batalhão Patriótico de Juazeiro do Norte, armas modernas (fuzis), munições, fardamento e a patente falsa de Capitão do Exército, que lhes foram entregues por ordem do Deputado Federal e Comandante do Batalhão Patriótico, Floro Bartholomeu da Costa, com a justificativa de que Lampião iria pertencer ao referido batalhão, criado para combater a Coluna Prestes no Estado do Ceará. Naquele período, a referida coluna de militares revoltosos percorria o Nordeste brasileiro. Um fato curioso é que o Deputado Floro Bartholomeu morreu na então Capital da República (Rio de Janeiro), um dia depois da saída de Lampião de Juazeiro do Padre Cícero (dia 8 de março de 1926). 

Prof. Dr. Benedito Vasconcelos Mendes, Presidente da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço (SBEC) e do Instituto Cultural do Oeste Potiguar (ICOP) e Manoel Severo Barbosa, Curador do Cariri Cangaço

Bem armado e com um grupo numeroso de cangaceiros (53 homens), Lampião foi encorajado a invadir Mossoró, à época já considerada cidade grande (população estimada em 25 mil habitantes), e que possuía os setores salineiro, algodoeiro e comercial vigorosos, contando, inclusive, com uma Agência do Banco do Brasil. No tempo da invasão (13 de junho de 1927), Mossoró tinha como Prefeito o empresário Rodolfo Fernandes de Oliveira Martins, homem destemido e determinado, que comandou a defesa da cidade. O Prefeito Rodolfo Fernandes organizou a formação de grupos de mossoroenses armados (cerca de 150 pessoas), que foram distribuídos em pontos estratégicos da cidade. As três principais trincheiras eram a da casa do Prefeito Rodolfo Fernandes (hoje Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró), a da Estação do Trem, hoje "Estação das Artes Elizeu Ventania" (construída em 1915 pelo sobralense Vicente Sabóia de Albuquerque, juntamente com o trecho ferroviário Mossoró - Porto Franco) e a da Igreja de São Vicente (templo católico construído pelos flagelados da Seca de 1915). Logo após a entrada do bando na cidade, o cangaceiro Colchete foi morto e Jararaca (José Leite de Santana) foi atingido por tiros, o que fez com que Lampião desistisse de continuar a batalha e partiu em retirada rumo á Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará. Este ano, no dia consagrado à Santo Antônio (13-06-2017), Mossoró vai festejar os 90 anos da vitória dos mossoroenses contra Lampião e reverenciar seus Heróis da Resistência, fazendo justiça àqueles que com destemor e amor à terra, arriscaram suas vidas na defesa da cidade, evitando a ação da sanha sanguinária dos perigosos bandidos. 


O Presidente da SBEC, Professor Benedito Vasconcelos Mendes conclama as autoridades constituídas do Município e do Estado, as forças vivas da sociedade, instituições culturais, entidades de classe, clubes de serviços, Maçonaria e o povo em geral, para realizarmos um importante evento cívico, visando rememorar esta heroica e histórica defesa da nossa querida Mossoró. É obrigação cívica de cada cidadão, valorizar e rememorar os fatos importantes que marcaram a história do nosso Município.

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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A PROLE DE LABAREDA!

Fonte da foto: Dr. Estácio de Lima

No estudo do cangaço tivemos vários indivíduos que, mesmo após uma certa idade, tiveram uma prole numerosa. Seguindo esse exemplo temos, os ex-cangaceiros: BALÃO, VOLTA SECA e LABAREDA.

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"VOLTA SECA" OUTRO CANGACEIRO REPRODUTOR.

Por Voltaseca Volta
Foto: Fonte "O mundo estranho dos cangaceiro" do mestre Estácio de Lima

Antônio dos Santos conhecido no mundo do crime como o cangaceiro "VOLTA SECA", a exemplo de "LABAREDA", também, deixou uma grande prole, conforme se vislumbra, na FOTO ABAIXO.

Creio, que, ainda, deve existir muitos descendentes desse cangaceiro, em Salvador, no Estado da Bahia, Rio de Janeiro e, em Minas Gerais (local, onde o mesmo faleceu) que, sempre foram retraídos, e, nunca deram entrevistas...

Fonte: facebook
Página: Voltaseca
Grupo: Lampião, Cangaço e Nordeste
Link: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=642895079245803&set=gm.613086522233629&type=3&theater

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A PROLE DOS CANGACEIROS

Por Voltaseca Volta

BALÃO o maior reprodutor dos cangaceiros 25 FILHOS..!

Chegou a se relacionar com 05 companheiras, tendo com as mesmas, cerca de 25 filhos.

No período cangaço, não queria companheira do seu lado, pois tinha a mística de que o relacionamento sexual com mulher, ABRIA O CORPO DO HOMEM e, o deixava vulnerável.

Após o cangaço foi para São Paulo, tendo trabalhado na construção civil. Certa feita, um pedaço de "barreira" caiu sobre o mesmo, e, ele escapou por um triz. Ele era descendente da tribo indígena Pankararé, do Raso da Catarina - BA.

Foto: Revista REALIDADE. - 1973

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