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Biografia de Eliseu Viana:
Eliseu de
Oliveira Viana, nascido em Pirpirituba, Paraíba, no
dia 19
de abril de 1890, foi um professor em Mossoró.
Diplomado pela
Escola Normal de Natal em 1915, foi Diretor do Grupo Escolar Tomás de Araújo em Acari e do Grupo Escolar 30 de
Setembro em Mossoró. Bacharelou-se em Direito pela
Faculdade do Ceará em 1921.
Participou da
resistência ao ataque de Lampião a Mossoró, atuando na
trincheira montada na estação telegráfica da cidade.
Foi casado com Celina Guimarães Viana, primeira eleitora do Brasil[1].
Em sua
homenagem foi denominado o Centro de Formação Integrada Professor Eliseu Viana
(CEIPEV).
https://pt.wikipedia.org/wiki/Eliseu_Viana
Biografia de Celina Guimarães Viana:
Celina
Guimarães Viana (Natal, 15
de novembro de 1890 — Belo
Horizonte, 11 de julho de 1972)[1][2] foi
uma professora brasileira,[3] primeira eleitora do Brasil,[nota
1][4][5][6][7] ao
votar em 5 de abril de 1928 na cidade de Mossoró, no
interior do Rio Grande do Norte.[8][9]
Era filha de
José Eustáquio de Amorim Guimarães e Eliza de Amorim Guimarães. Estudou na
Escola Normal de Natal, onde concluiu o curso de formação de professores. E foi
nessa mesma escola que conheceu Elyseu de Oliveira Viana, um jovem estudante
vindo de Pirpirituba, com quem se casou em dezembro de 1911 e
seria seu companheiro para toda a vida. Em 1912 foi para Acari e em 13 de
janeiro de 1914 mudou-se para Mossoró.[10]
Com o advento
da Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, o Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado
que, ao regular o "Serviço Eleitoral no Estado", estabeleceu que não
haveria mais "distinção de sexo" para o exercício do sufrágio.
Segundo pesquisa do escritor João Batista Cascudo Rodrigues, o histórico
despacho foi vazado nestes termos:
|
Tendo a
requerente satisfeito as exigências da lei para ser eleitora, mando que
inclua-se nas listas de eleitores. Mossoró, 25 de novembro de 1927.
|
|
. Vale
ressaltar, contudo, que a[11]inda
no Império, D. Izabel Mattos Dillon, formada em Odontologia na Faculdade de
Medicina do Rio de Janeiro, solicitou sua inscrição na lista de eleitores do
Rio Grande do Sul, em 1880. O juiz municipal indeferiu a petição, mas o juiz de
direito, Dr. José Lomelino de Drummond, baseando-se no art. 4º da Lei
Saraiva(“Serão eleitores todos os diplomados por qualquer faculdade do
Império”), concedeu o título de eleitor à D. Izabel. Consta que ela exerceu seu
direito e votou.
Aprovada a
Lei, várias mulheres requereram suas inscrições e a 25 de novembro de 1927. As
eleitoras compareceram às eleições de 5 de abril de 1928, mas seus votos foram
anulados pela Comissão de Poderes do Senado. Somente com o Código Eleitoral de
1932, é que "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo…"
poderia votar efetivamente.
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