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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

CONHECER A PRÓPRIA HISTORIA É FUNDAMENTAL A PRESENÇA DA MULHER NA IRMANDADE DOS NEGROS DO ROSÁRIO DE POMBAL

Por Jerdivan Nóbrega de Araújo

A administração, ou governo da Irmandade dos Negros do Rosário de Pombal, é formada, estatutariamente, por um grupo de homens e mulheres escolhidos entre pessoas de bem e que se disponham a trabalhar pela Confraria, seja na organização da Festa do Rosário, momento máximo ao qual se destina todos os esforços da Confraria, seja na arrecadação de fundos, o que é feito aos sábados entre os feirantes ou nos dias de festas, angariando esmolas em meio à multidão, bem como na administração do patrimônio da confraria, em que cada membro tem a sua função regulamentada nos termos dos dois compromissos: o Civil e o Eclesiástico.

No caso do Compromisso eclesiástico, é vetado à mulher o direito ao voto.

Art 8°- As irmãs não poderão votar nem ser votada para qualquer cargo da irmandade. (Compromisso eclesiástico).

Na Lei Civil n° 858 de 10 de novembro de 1888, temos a regulamentação de cargos eletivos através de votos para mulheres, ao tempo em que, contraditoriamente, é vetada a elas a presença na Mesa Regedora:

Art. 9º. Haverá nesta Irmandade os empregados seguintes:

Um juiz, uma juíza, doze irmãos de mesa e outras tantas irmãs, um escrivão, uma escrivã, dois procuradores, dois zeladores, e duas zeladoras.

Art. 15. A mesa regedora se comporá de todos os empregados do sexo mascolino e suas resoluções serão tomadas por maioria de votos em sessão, a qual nunca terá lugar com menos de sete membros que votem. (Lei Civil n° 858 de 10 de novembro de 1888).

No Estatuto Eclesiástico, não temos os cargos femininos:

Art. 11º. O governo da Irmandade é cometido imediatamente composta dos seguintes membros: juiz, tesoureiro, zelado e doze irmãos de mesa. (Compromisso Eclesiástico).

Mas as mulheres são aceitas como irmãs de devoção.

Art 3º. Só poderão pertencer a comunhão desta irmandade os homens maiores de 14 anos e as mulheres de 12 que tiverem estes requisitos. (Compromisso Eclesiástico).

Não é novidade o veto do direito ao voto para a mulher no século XVIII, contudo é preciso explicar como elas ascendiam aos cargos, se fosse o caso.


Em sua similar da cidade de Caicó, assegura-se, na formação da mesa administrativa, a presença feminina através dos cargos de juíza, escrivã e tesoureira e da Rainha do Congo, de sorte que na primeira reunião de fundação da Irmandade do Rosário da Freguesia de Santana do Seridó, no dia 16 de junho de 1771, foi eleita e empossada a escrivã Maria Tereza e a juíza Luíza Gomes.

Em Pombal, não obstante a previsão no Compromisso, é raro o registro da presença feminina em seus livros. Isso acontece porque as irmandades mantiveram uma estrutura comum em seus Compromissos (Estatutos), diferenciando-se entre si em alguns aspectos de ordem local ou regional, em função da sociedade na qual estavam inseridas, e do momento histórico no qual foram criadas.


De toda sorte, o Compromisso Civil da Irmandade de Pombal assegura o direito à participação da mulher em sua mesa administrativa, porém não há registro de que isso tenha ocorrido até antes de 1957, quando aparece em ata, o registro de uma mulher, Roselina Silva, eleita Juíza no dia 4 de maio de 1957, momento em que o Juiz Francisco Rufino de Jesus foi substituído pelo Juiz Enéas Alves Vieira.

Depois desse registro, o nome de Roselina Silva não mais é citado nas atas seguintes e sequer foi colhida a sua assinatura ao final da referida Ata, o que nos faz acreditar que ela não esteve presente à sessão e que, na verdade, se tratou da eleição da Rainha do Rosário, já que ela foi de fato a rainha no período citado. O registro em ata no cargo de como juíza foi um equívoco do escrivão.


Adiantando quatro anos na linha do tempo, em reunião da Mesa dos dias 2 de julho de 1961 e de 3 de agosto do mesmo ano, voltam a aparecer registros femininos, mas não na ocupação de cargos da Mesa.
As mulheres que tiveram seus nomes registrados em atas de sessão extraordinária do dia 2 de julho de 1961 foram as seguintes:

Vicência
Alexandrina
Elena
Raimunda Moreira
Maria Joaquina da Conceição
Edite Maria da Conceição
Francisca Maria da Silva
Maria Francisca de Sousa
Raimunda Pereira de Sousa
Maria Farias

Nessa reunião, presidida pelo Juiz Francisco Chagas Rocha, foi deliberada uma forma de arrecadar, extraordinariamente, o valor de RC$ 170,00 (Cento e Setenta Cruzeiros), provavelmente para pagar dívidas remanescentes da organização da Festa do Rosário do ano anterior.

A presença das mulheres, as dez citadas anteriormente e mais cinco outras, volta a reaparecer na ata de sessão extraordinária do dia 3 de agosto do mesmo ano.

Maria da Conceição
Maria Francisca de Sousa
Maria Alves de Sousa
Terezinha de Oliveira
Maria Pereira da Silva

Tratou, nos dois casos, da prestação de contas, em que o Tesoureiro relata:

... falo agora nos boletihos que foram distribuídos pela irmandade que prezetemente foram recolhidos e outros não a que os recebedor…(Sessão do dia 3 de agosto de 1961

Por ser mais uma vez uma prestação de contas, levou-nos a crer que as mulheres eram convocadas para angariar fundos a fim de quitar as dívidas da Irmandade, sem nenhum poder deliberativo ou de lugar à Mesa Administrativa.

Na ata de reunião do dia 4 de fevereiro de 1963, registramos as presenças das senhoras abaixo relacionadas, que atuaram na organização da Festa do Rosário, mas ainda sem cargos.

Anita de Souza Nóbrega
Maria do Bonsucesso Medeiros
Maria de Sousa Formiga
Ermelinda Viera Leite
Raymunda Feliciano de Oliveira

Aprofundando mais na leitura das atas, fui encontrar a presença feminina mais uma vez nos registros de reuniões do dia 1° de janeiro de 1968, por meio da Rainha do Rosário Raimunda de Sousa Batista, presente à mesa.

Nas reuniões dos dias 23 de maio de 1976, 1° de janeiro de 1977 e 14 de agosto de 1977, encontramos mais uma vez a presença da Rainha do Rosário Jacinta da Paz Santana, fazendo dela a mulher mais ativa dentro da Irmandade, até aquela data, mas ainda não ocupando cargos importantes, o que aconteceria em 1983, quando foi nomeada Secretária a senhora Maria de Fátima Rodrigues.

Em 1983, assume provisoriamente a Secretaria, na qualidade de suplente, a senhora Rosilda de Sousa Batista, que também assume a direção de uma sessão ordinária na ausência do juiz.

Em 1993, o Juiz João Coremas é reconduzido ao posto e no mesmo pleito é eleita Maria das Neves Vieira, como Secretária.

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e Gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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