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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Cronologia do Cangaço

LAMPIÃO EM DATAS

No dia 4 de junho de 19987 nasce Virgolino Ferreira da Silva, em Vila Bella, atual Serra Talhada - PE. Filho de José Ferreira da Silva e Maria Sulena da Purificação, ou Maria Lopes.
Em 1905, faz a primeira Comunhão, na vila São Francisco. Em 1909, já trabalhava na agricultura, vindo a ser almocreve, feirante, artesão e vaqueiro. Em 1912, foi crismado, também na vila São Francisco, e em 1916, começa a rixa com Zé Saturnino.
Primeiro confronto armado entre os Ferreira e Zé Saturnino com sua gente. Em 1920, morre sua mãe, e seu pai foi assassinado pela volante de Zé Lucena.
Virgulino assume a condição de cangaceiro para vingar seu pai. Entra no bando de Sinhô Pereira e Luís Padre, onde se revela um líder nato.
Em 1921, Lampião e o bando cerca a casa de Zé Saturnino - seu primeiro inimigo - na fazenda Pedreira, quando a mãe do mesmo intercede em favor do filho, pedindo que o cangaceiro poupe sua vida. Em1922 Lampião recebe de Sinhô Pereira a chefia do grupo. Nesse mesmo ano, os cangaceiros invadem São José do Belmonte e matam Gonzaga. Lampião ataca a baronesa de Água Branca, em Alagoas.
Foto sedida gentilmente pelo escritor João de Sousa Lima

No dia 31 de julho de 1923, aconteceu o  casamento de Maria Licor Ferreira de Lima com Enoque Menezes. É quando acontece a última entrada de Lampião em Nazaré. Em 1924, Lampião mata o cangaceiro Nêgo Tibúrcio e seu grupo, em Santa Maria, atual Tupanací (Mirandiba). Fogo das Baixas, entre Lampião e os Nazarenos. Morre o cangaceiro Antonio Rosa. Lampião é baleado no pé, na Serra do Catolé, em Vila Bella. Em função do ferimento, entra em depressão e pensa em entregar-se à justiça. Antonio Ferreira ataca a cidade de Sousa, no sertão da Paraíba. Morre o cangaceiro Meia Noite.

Em 1925, morre Livino Ferreira. Lampião e o bando visitam pacificamente a cidade de Custódia. Em 1926  Lampião recebe do Padre Cícero a patente de Capitão do Exército Patriótico. E nesse mesmo ano houve o
combate da Serra Grande, no Estado de Pernambuco. Fogo no Jacaré. Morre Antônio Ferreira. 
Sabino e seu grupo atacam a cidade Triunfo. Assassinam José Nogueira. E em Vila Bella foi construída uma nova cadeia para prender Lampião.
Em 1927,  o cangaceiro Jararaca à frente de um grupo, invade Carnaíba, em Pernambuco. Zabelê é preso em Vila Bella. Com vários outros grupos de cangaceiros, Lampião ataca  a cidade potiguar Mossoró, no Rio Grande do Norte. O cangaceiro Colchete foi morto em plena avenida, e Jararaca foi baleado e capturado. Dias depois foi executado.
Em 1928, devido a violenta perseguição, Lampião atravessa o Rio São Francisco e o cangaço lampiônico é introduzido na Bahia e Sergipe. Morre Sabino das Abóboras.
01 de março de 1929, Lampião entra pela primeira vez em Carira, e em 25 de novembro de 1929,  visita Capela. No dia 22 de dezembro de 1929, Lampião e seu bando promovem uma chacina em Queimadas (Bahia) e fazem presepadas em outras cidades e fazendas arredores.
Em 1930, ano da Revolução. Tem-se uma certa trégua entre cangaceiros e volantes. Entra a primeira mulher no cangaço, Maria Bonita.
Em 1932,  morre Ezequiel Ferreira, irmão do rei do cangaço, Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião. 
Em 28 de julho de 1938 , Lampião, Maria Bonita e mais nove companheiros foram massacrados na fazenda Angico, no sertão do Estado de Sergipe.
No dia 25 de maio de 1940, a volante de Zé Rufino assassina Corisco, na fazenda Cavaco, em Brotas de Macaúbas, Bahia

Silvestre (Poesia)

Por: Rangel Alves da Costa
Rangel Alves da Costa

Silvestre

Talvez o pomar seja longe
depois da relva rasteira
depois do rio tristonho
e bem perto do mato
cheio de urtiga e cansação
cheia de medo e de cobra
com espinho e graveto
e tudo porque lá
se descobre o sabor
de cada fruto escondido
da cor mais saborosa
que não existe mais
nada mais tem por aqui
falo da doce pitomba
digo do araçá amarelo
penso no morango silvestre
na graviola macia
e logo imagino mais
penso no amor, na paixão
no desejo, no querer
penso no beijo, no abraço
no respeito, na sinceridade
penso no homem, na mulher
nos seres e nas coisas
que só se encontram
nos pomares mais difíceis
depois da mata, depois da luta
até saborear a certeza
que nem tudo está perdido.
Rangel Alves da Costa


A Polícia brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Por: Archimedes Marques


“A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.” (Albert Einstein)
Os horrores do Holocausto comandados pelas autoridades Nazistas na Segunda Grande Guerra ficaram marcados para sempre como sendo das ações mais desumanas e violentas de toda a história da humanidade.
Foram mais de seis milhões de Judeus trucidados através de todo tipo de “experiência”, tortura, câmara de gás, trabalho forçado, inanição ou execução sumária, dentre os quais, crianças, mulheres e velhos. Levaram-se ao genocídio, além dos Judeus, membros da etnia cigana, eslavos, homossexuais e portadores de deficiência física que estavam em desacordo com a proposta do sistema Nazista que pretendia criar uma “nova ordem” na Europa.
A Guerra que teve início em setembro de 1939 com este propósito Nazista, terminou se alastrando pelo mundo e envolvendo 72 nações, tendo sido estimado a morte de 50 milhões de pessoas. A grande Guerra teve o seu final mais trágico ainda com o bombardeamento nuclear de Hiroshima e Nagasaki, fazendo com que o Japão se rendesse aos Estados Unidos em 15 de agosto de 1945.
As explosões atômicas usadas contra o povo do Japão foram realmente a maior irascibilidade cometida contra o ser humano. Estima-se que morreram cerca de 100 mil pessoas em Hiroshima e 80 mil em Nagasaki, isso sem contar com as conseqüências advindas das irradiações químicas que ainda no presente fazem vítimas de enfermidades diversas.
Os físicos calcularam que, nas proximidades das explosões das bombas atômicas, a temperatura oscilou entre 3 a 4 mil graus centígrados, suficiente para pulverizar qualquer ser vivo existente. Os seres humanos correndo desesperados viam desprender-se a pele, o descarnar-se das suas mãos. De outros, os olhos simplesmente saltavam das órbitas. A nuvem química que cobriu e avançou nas áreas atingidas devorou insaciavelmente tudo que encontrou pela frente... O povo inocente pagou caro por aquela Guerra insana!...
A humanidade viveu esses momentos cruéis de uma Guerra atroz. Os direitos do ser humano simplesmente não existiam por isso fazia-se necessário algo de alento e esperança para a nova era. Os povos assim exigiam mudanças...
Pouco mais de dois meses após o final da Guerra, mais de perto, em 24 de outubro de 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) começou a existir oficialmente. Fundada então por 51 países, entre eles o Brasil, a ONU, tinha na sua essência a luta pelos direitos humanos, o respeito à autodeterminação dos povos e a solidariedade internacional.
A Assembléia Geral da ONU tratou de constituir a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em meio a festas e esperanças foi aprovado o Documento da Humanidade em 10 de dezembro de 1948. A Declaração trazia no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade se interagissem através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Relacionado à criação do Documento da Humanidade é de bom alvitre alinhavar o pensamento do renomado Advogado, LUIZ FLAVIO BORGES D’URSO, quando num dos seus textos asseverou: “Quando foi adotada, a Declaração dos Direitos Humanos, procurava interpretar a insegurança de um mundo pós-guerra, ainda perplexo com os horrores do holocausto, fragmentado por situações colonialistas, extremamente divididos pela desigualdade social e em estágio preparatório para a guerra fria que iria separar o mundo em dois blocos ideológicos, o do capitalismo e do comunismo.”
A partir de então os Estados Membros da ONU assumiram o compromisso de adotar os preceitos estabelecidos naquele documento em suas próprias leis, não em forma de imposição, e sim, em forma de espontaneidade e aceitação do proposto.
Nesse sentido bem explica o renomado Advogado e Professor de Direito, MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, num dos seus artigos pertinente ao tema: “A Declaração Universal não é um documento cogente, a impor-se a todos os Estados, mesmo aos Membros da ONU. Ela tem, entretanto, um caráter simbólico muito importante, na medida em que pretende conduzir ao respeito da dignidade humana.”
Referente às mudanças ou nascimento de novos direitos, bem intercede na sua explicação o grande Jurista NORBERTO BOBBIO: “Os direitos não nascem de uma vez. Eles nascem quando devem ou podem nascer e quando o aumento do poder do homem sobre o homem cria ameaças a sua própria liberdade.”
No Brasil, entretanto, mesmo antes da Declaração Universal dos Direitos do Homem ser constituída, houve mudanças significativas com a então Constituição promulgada pós-guerra.
A Constituição brasileira de 1946, promulgada em 18 de setembro daquele ano, tinha como dispositivos básicos: A igualdade de todos perante a lei; A inviolabilidade do sigilo de correspondência; A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; A liberdade de associação para fins lícitos; A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem judicial escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; A extinção da pena de morte; A separação dos três Poderes.
A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade, ao Estado Novo e, com o povo, a Polícia que desenpenhava a sua função institucional a contento.
No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da nova premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade à Declaração Universal dos Direitos do Homem com o Golpe Militar de 1964.
A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A nova Constituição significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de Segurança e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.
A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente “rasgada”. Os Direitos do Homem foram transgredidos e desrespeitados. O Estado Nação usou os seus membros Policiais e outros componentes dos Poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.
A Polícia adotou o conceito de “repressão”. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo. Repressão essa que tratou o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana. Repressão essa que era conexa com a tortura e a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo Ditatorial.
A Polícia Ditatorial também trouxe conseqüências marcantes e desagradáveis para a Polícia sucessora. Apesar de já ter se passado mais de duas décadas dos “anos de chumbo”, a sociedade ainda interliga essas duas fases da Polícia como se fosse um só. Desvanecida a Ditadura Militar e acomodado o Estado Democrático de Direito, a referida impressão negativa e depreciativa ainda permanece no subconsciente coletivo do povo brasileiro.
Ressalta-se que a partir da Declaração dos Direitos do Homem ocorreram diversos Tratados, Pactos, Planos de ações e Convenções Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos.
Nesse sentido bem explica as conseqüências advindas destes eventos, a Advogada LEILA LINHARES BARSTED, no seu texto produzido para o Colóquio de Direitos Humanos em São Paulo, quando explana: “As declarações internacionais e planos de ação das Conferências Internacionais, assinadas pelo Estado brasileiro, apesar de não terem força de lei, devem ser considerados como princípios gerais do direito e, como tal, devem orientar a produção legislativa e a interpretação da lei quando da sua aplicação. O conteúdo dessas Declarações e dos Planos de Ação do Ciclo de Conferências das Nações Unidas sobre Direitos Humanos deve ser absorvido pela doutrina jurídica como uma das fontes do direito nacional. Deve influenciar a formação das novas leis e de uma jurisprudência calcada nos valores dos direitos humanos. (...) Por outro lado, todos os cidadãos devem conhecer e debater o conteúdo dos Tratados e Convenções assinados e, particularmente, atuar de forma a influenciar o Estado a adotar posições mais avançadas no que se refere, principalmente, ao respeito aos direitos humanos e ao desenvolvimento econômico e social baseado em critérios de equidade”.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O caráter universalista dos direitos humanos é ressaltado pela Jurista FLAVIA PIOVESAN, ao expressar o seu pensamento: “A idéia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional.”
No mesmo sentido destaca o renomado Jurista e Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, CANÇADO TRINDADE: “Os tratados de direitos humanos influenciaram um número crescente de Constituições nacionais que incorporaram aos seus textos direitos consagrados nesses instrumentos internacionais, como é o caso do Brasil.”
Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos Direitos do Homem. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor arrebanhou o título carinhoso de “Constituição Cidadã”.
Com a chegada da Constituição Cidadã, a Polícia Ditatorial se viu acuada e totalmente fora de sintonia com o novo contexto.
Nesse sentido bem explica as conseqüências advindas da boa nova, o colega Delegado de Polícia e Professor de Direito, ANDRÉ LUIZ LUENGO, quando discorre num dos seus artigos pertinentes: “Com isto, a polícia ditatorial, quedou-se inerte com o fim da fase política criadora do Estado Militar e igualmente à Constituição, tornou-se Polícia Cidadã. (...) Disto decorre que a Polícia Cidadã deve privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar da sua ação pontual e com pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. (...) No mundo globalizado as Constituições se aperfeiçoaram, os Direitos humanos evoluíram e a Polícia, adequando-se a estas realidades, também se amoldou às transformações. E quem ganhou com todas essas mudanças certamente foi a sociedade.”
As características que marcam o espírito de luta do Policial pelos Direitos do Homem são explicadas no pensamento do colega Delegado de Polícia do Distrito Federal, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, num dos seus textos: “O respeito irrestrito aos direitos fundamentais, a integração com a sociedade, a honestidade, a pro-atividade, a imparcialidade, o absoluto compromisso com o alienável dever de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, tornam as Polícias Civis, verdadeiras baluartes na defesa dos Direitos Humanos.”
Relacionando-se ao artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que consubstanciou preceitos na Constituição Cidadã, direcionados à liberdade, igualdade e fraternidade entre os homens, observa-se, originalmente, que o conceito apelativo deu-se com os ideais da Revolução Francesa de 1789 que culminou com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão naquele país. A postulação trina dos ideais daquela proposta tinha caráter revolucionário e inovador para a época. “Liberte, Égalité et Fraternité”, foi o lema revolucionário que mudou o destino da França e séculos depois influenciou o Documento da Humanidade.
As palavras símbolos trazidas para a Declaração dos Direitos do Homem e que posteriormente influenciou a Constituição Cidadã, entretanto, ainda não atingiram o seu ápice.
Nesse sentido, é de se acolher o entender do Professor Emérito da UFS, ODILON CABRAL MACHADO, ao discorrer seu pensamento quanto à liberdade num dos seus artigos: “A liberdade é tão essencial ao homem, que a própria privação da liberdade tem que ser prevista como direito universal, difuso e coletivo a suplantar o individual na sua ação mal exercida. A privação da liberdade do delinqüente, do malfeitor, do criminoso é, portanto, uma defesa da qual a sociedade não pode prescindir, sob pena de perecer e se degradar, e dele virar refém, estimulando o crime, a desordem e a insegurança.”
E ainda, quanto à fraternidade no mesmo texto: “A fraternidade é um sonho, uma busca permanente, é uma conclamação apaziguadora do ser. Os homens, todos os homens, deveriam ser fraternos, se compreenderem e se tolerarem uns aos outros. (...) Tolerância deveria ser o grande mote norteador do agir humano desarrimado de armas e agressividades. No entanto a fraternidade, a convivência com o outro, este “outro” que nos desagrada, é difícil. Não fosse assim não existiriam os crimes torpes, não se veria o fratricídio e o ódio entre irmãos.”
Das três, a igualdade é a mais abrangente. A questão da igualdade está interligada a muitos itens da nossa Constituição. Relacionada ao lema da Revolução Francesa é de bom alvitre especificar o entendimento do Constitucionalista, Filósofo e Professor, MÁRITON SILVA LIMA, quando se expressou num dos seus artigos: (...) “igualdade ecoou em todo mundo, derrubando os regimes absolutistas. (...) A palavra de ordem igualdade (égalité) atende aos ideais dos direitos sociais, econômicos e culturais. É um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos, pela ordem social e econômica. Esses direitos surgiram em um segundo momento do capitalismo, com o aprofundamento das relações entre capital e trabalho.”
Vinculando a idéia da igualdade à idéia da Justiça, ou seja, no sentido de “dar a cada um o que é seu”, o Filósofo ARISTÓTELES (384-322 a. C.), expressou o seu pensamento que não deixa de ser o aplicativo atual: “A justiça nas transações entre os homens é uma espécie de igualdade, e a injustiça, desigualdade. A lei deve considerar apenas o caráter do delito e tratar as partes como iguais. Se uma comete, a outra sofre injustiça: uma é autora, a outra, a vítima. A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o dano. O justo é um meio termo, pois é o Juiz que estabelece a igualdade. O igual é o intermediário entre a linha maior e a menor pela proporção aritmética.”
Entende-se assim, de uma maneira global, que a igualdade é o signo fundamental da democracia. Não aceita privilégios e distinções consagradas por um regime simplesmente liberal, por isso, a sua abrangência na Constituição Cidadã.
A polícia atual, a chamada Polícia Cidadã, tem procurado cumprir o seu mister. Tem procurado cumprir o preceito constitucional, assim como, seguir a proposta da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem que se faz necessária, contudo, quanto ao item “fraternidade”, parece ser uma utopia querer constatar tal assertiva.
Ao mesmo tempo em que temos, em regra, uma Polícia em defesa do Cidadão, uma Polícia em defesa dos direitos da cidadania, temos também, em exceção, uma Polícia que transgride as normas e que maltrata ou comete crimes contra o cidadão, entretanto, quanto a esse fato negativo, tem se provado que as Corregedorias das Policias e a Justiça tem agido com lisura e rigidez punindo os infratores na forma da Lei.
A sociedade civil organizada que é sabedora dos seus direitos de cidadania já começa a se conscientizar que os remédios Judiciais são os meios mais eficazes e adequados para garantir o respeito aos direitos humanos, assegurar a reparação do dano causado às vítimas e as punições dos agressores, quer seja pessoa do próprio povo, Policial ou qualquer Autoridade constituída, vez que, ninguém está acima da Lei.
Interessante é o pensamento expressado no texto intitulado “O papel da Polícia”, escrito pela colega Escrivã de Polícia do Estado da Paraíba, SUANA GUARANI, quando assevera: ...”o policial não é apenas um servidor a serviço do Estado, acima de tudo, está a serviço da população e deveria ser garantidor do bem estar de todos/as, não só em razão de um juramento profissional, de uma norma jurídica, mas por lidar com pessoas, cujos anos de lutas resultaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal, documentos que objetivam proteger as pessoas e seus direitos, entendendo-as como seres humanos detentores de dignidade. O policial está inserido nesse contexto e pode ser protagonista nessa proteção, agindo inclusive como multiplicador dos direitos humanos.”
Assim, no atual cenário, que se prima pela proteção da sociedade, segurança do cidadão e defesa das conquistas sociais alcançadas pelos direitos do ser humano, está a Polícia ultrapassando diversas barreiras para cumprir a sua árdua missão.
O Policial é antes de tudo um forte: Vive em constante perigo, é maltratado e tem um baixo salário, mas mesmo assim trabalha com amor à sua profissão e sente orgulho de ser Polícia.
Estimulando-se o profissional e a crítica construtiva, a Polícia formará melhores projetos, e dos projetos, com certeza, novas assertivas.

(*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública).  archimedes-marques@bol.com.br
Referências Bibliográficas e pesquisa em sites:
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, 1992.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad Editora, 2000.
PIOVESAN, Flávia. A Constituição Brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad Editora, 2002.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA JUNIOR, Jose. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2000.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método, 2003.
Biblioteca virtual WIKIPÉDIA / Educaterra/ Vestibular1/ CONJUR/ Historianet/ Google/ Nenoticias/ Faxaju/ Netlegis/ Idecrim/ Conseg/ Jusvi/ Novacriminologia/ Soleis/ Rcaadvogados/ Delegados.org/ Jefersonbotelho/ Datajus/ Dhnet/ Clubjus/ Campogrande.news/ Investigadordepolicia/ Infodireito/ Jurisway/ Universopolicial/ Jornaldacidade.net/ Buenoecostanze.adv/ Direitopositivo/ Webartigos/ Jusbrasil.

Personagens de uma mesma Fé...

Por: Dario Castro Alves








Sítio Cabeceiras, no sopé da Chapada do Araripe em Barbalha, solo sagrado da Ordem dos Penitentes da Santa Cruz...
Por, Dario Castro Alves.
http://cariricangaco.blogspot.com/
http://blogdomendesemendes.blogspot.com/

Mande notícias do povo de lá.....família Cariri Cangaço

Sousa Neto, Manoel Severo e Pedro Luiz

Estimado amigo Severo. Saudações nós do Barro nos sentimos muitíssimos honrados em participar desse evento tão importante para o Brasil.  O nosso povo foi quem ganhou ao ingressar nessa família tão admirável, acolhedora e consolidada. Foram momentos indescritíveis e me sinto deveras agradecido pelo seu gesto acolhedor. Estava devendo a você e a Danielle esse agradecimento. Em meu nome e de todos os meus irmãos do Barro, muito obrigado por nos receber. Obrigado ainda pelo seu esforço e dedicação a esse pedaço do Ceará que assim como nós, também reconhece o seu empenho, afeto e amizade. O Cariri Cangaço é hoje um evento reconhecido no país inteiro graças a sua luta e determinação. Muito mais estar por vir e estou certo disso. Estaremos unidos firmes no propósito que você idealizou. Mais uma vez obrigado Severo e Daniele e obrigado a minha família adorada do Cariri Cangaço!

Sousa Neto, Barro-CE

Carlos Elydio e Antônio Amauri

Meu caro Severo! O prazer é nosso em poder contar com sua deferência e carinho de sempre.  Souza Neto, juntamente com o dr.Leandro, estiveram aqui em casa conosco, mais especialmente com o pai, já que estive correndo de um lado para o outro. Mas não tinha como ser diferente... Os amigos fazem por merecer esta atenção dos meus velhos. Aliás... É disto que o pai se alimenta... De boas conversas sobre cangaço, com pessoas bacanas e do bem. Ainda bem que todos estão ótimos em casa. E assim continuarão, com as bençãos do Universo. Aproveitamos para enviar ao querido casal nossos sinceros votos de felicidades, sempre! Porque vocês fazem por merecer! E não fazem pouco!!!!

Carlos Elydio, São Paulo-SP

Ivanildo Silveira, Rostand Medeiros, João de Sousa, Lívio Ferraz, Kiko Monteiro e Paulo Gastão

Meu amigo Severo, estamos com saudades da família Cariri Cangaço; sempre digo a todos com quem converso que o Cariri Cangaço cresceu muito está mais amadurecido profissionalmente, bem como, houve uma descentralização com a criação do Conselho, parabéns. Que tal a criação de um banco de imagens do Cariri Cangaço 2009 - 2011.

Ivanildo Silveira , Natal -RN 

Manoel Severo e Padre Celso da Anunciação

Caro Manoel Severo.Paz e serenidade. To aqui escrevendo mais um artigo sobre Maria Bonita. Ela como personagem coorporativo, que engloba paixão, aventura, beleza, violência, coragem. Musa do cangaço, que é um movimento tipicamente sertanejo, por isso revela o que somos,o que tem próprio, de nossa nação. Temos algumas coisas para conversar, muitas coisas.abraços e até.

Padre Celso, Paulo Afonso-BA

SERTANICE (Crônica)

Por: Rangel Alves da Costa
Rangel Alves da Costa

SERTANICE

Ixi Maria, muié, que coisa mais fulô vosmicê já é, e inda querer se arrumá pa na festança mandá, no salão de rebôco rodá e a homizaida se admirá. Gosto não, gosto não, me aciuma demai de vosmicê coisa quentura que nem tição, pa meu coração padecê.
Mai home, dexe de prosa, me dê um cravo, traga a rosa, da frô serei bem formosa, sua pranta a mai mimosa. E pruquê ninguém me belisca, vá depressa, numa trisca, me compre um vestido frorido, iguar rainha parecido e num se faça de esquecido e traga um peufume tomem, daqueles que cheira bem, de louvor e de amém.
Me pormeta uma coisa, uma pequeninha ansim, que vosmicê gosta de mim e que é meu querubim. E se ouví de sua voz que a vida foi feita pa nóis, além do vestido de chita, da pursêra a mai bonita, mando matá uma cabrita que é pa nóis festejá, tanto amor e tanto amar que aminhã vamo noivá.
Logo aminhã na festança, nos bebê e comilança, cum o povo encheno a pança e eu adedando aliança? Acho mió outo dia, cum festa da merma alegria, poi já ouvi uma cunveusa, coisa que lhe interessa, que o bando do Capitão vem pagá uma pormessa.
Disso muito eu já sabia, e isso faiz muito dia, mai o Capitão Lampião num vem pagá pormessa não, vem visitá o lugar e a festa festajá, poi na festa da pradoera num é hora para vindita, pa briga e coisa mardita, seno mai coisa bendita que o Capitão aquerdita.
Se o Capitão vai chegá entonce a coisa vai azedá, a terra vai virá mar, mel de açúca azedá, e pruque pá essa festa o pade Artur vai chegá, com cangacero encrontá e num sei no que vai dá. Coisa boa num há de dá, nunca vi quarqué arcabuz ser amigo duma cruz, nunca vi ruidosa peleja se dá bem com a igreja, nunca vi um Lampião, home de fogo e tufão se dá bem cum sacristão.
Tem razão, muié, tem razão. Todo ano nessa festa chega ruim e o que num presta, mai agora é deferente, poi nenhum dos doi é gente, ao meno que a gente sente, poi se Pade Artur é quase santo, Lampião já tem seu manto, e se brincá num lampejo é doi santo sertanejo, seno um com céu cheio de beata e outo dum paraíso na mata.
Home tu tem razão, mai a coisa é deferente, coisa que a a gente nem sente. O porbema é o seguinte, medonho que nem acinte, mai os doi estano aqui tudo pode destruí, o de pé vai caí, a tristeza vai sorri. É que de uma hora pa outa igreja encrontano o cangaço num resta senão melaço, vai ser o maior bagaço, desmaia fita e fica o laço.
Aí vosmicê se engana, dessa garapa sei da cana, cunheço o que tá por detráis, dessa moita muita mais, coisa que só Seu China é capaz. Seu China e Dona Marieta, doi sertanejo sem treita, da gente a mai direita, já sabe como fazê, cuma os doi recebê sem causar quarqué padecer.
Isso aí eu quero vê, vai me custá aquerditá Pade Artur e Lampião os doi num mermo lugá, mermo a casa seno alargada, os doi ainda vai se encrontá. Coitada de Dona Marieta sem sabe o que fazê, cozinhá hóstia pa um e pa o outo gerimum, e se acaso errar de prato vai ser o maior zumzumzum.
Muié tá pensano demai, coisa mermo capaiz, mai num é nada ansim não. Seu China é amigo dos doi, cunhece o feijão e o arroiz, sabe misturá num prato só o Capitão e o sacristão e desse prato na mesa sai a maió surpresa, poi um na frente do outo é a merma sobremesa.
Intonce vosmicê quer dizê que os doi são de papa rala, que se respeita e se fala e é besta quem pensá que um falano outo se cala. E pelo jeito que diz nas dua cara um só nariz, na feição mermo matiz e é encronto dos feliz. Tô besta só de pensá, os doi no maió conversê, na mesa o mermo comê e gente na mata a se escondê, pensano que vai ter fuzuê.
Isso mermo minha nega, vosmicê sabe de tudo, mai aina nem metade. Parece mermo milagre, coisa da pidedade, mai quano chegá de tarde, na missa da irmandade, lá vai tá Lampião e vai ouví um sermão dedicado ao sertão, e nele o Pade Artur vai dizê, sem nenhum santo desmerecê, que o verdadeiro milagreiro é aquele cangaceiro, seu amigo Virgulino, do seu sertão seu protetor, de sua vida o destino.
E nóis vamo tá lá, pá vê e aquerditá, pa quem quisê dermití a gente logo confirmá.
Poeta e cronista
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com

QUANDO LAMPIÃO SENTIU FRIO

Por: Rostand Medeiros
Photo

UM ESCONDERIJO DE LAMPIÃO EM UM LOCAL DIFERENTE E
A INFLUÊNCIA DOS PODEROSOS PELA SUA PROTEÇÃO

Quem visita a bela cidade pernambucana de Triunfo se encanta com seu intenso frio que ocorre em algumas épocas do ano, a hospitalidade do seu povo, as belezas do lugar e muitas outras atrações.

O antigo Cine Teatro Guarany, exemplo do belo casario histórico de Triunfo - Foto - Rostand Medeiros
Certamente que o clima diferenciado, bem distinto do que estamos acostumados a encontrar pelo interior do Nordeste, é o que mais me marcou nas várias visitas que realizo na região, desde 1999.
Enfim, para quem mora em Natal, não é todo dia que dá para sentir temperaturas que variam de 10 a 19 graus.
Em Triunfo, Sertão do Pajeú, é possível realizar por preços bem razoáveis, ótimos passeios em camionetes, conhecendo as belezas naturais e históricas que existem na região.

Encoberta pela névoa vemos a sombra da torre da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, em Triunfo - Foto - Rostand Medeiros
A muito que desejava conhecer o Pico do Papagaio, ponto culminante da região e de todo estado de Pernambuco. Se na cidade o frio já era muito bom, a visita ao Pico do Papagaio foi uma experiência muito mais “gelada” e gratificante.

Belos Visuais e Muita História

O trajeto até o local é feito por estradas simples, mas bem conservadas. Dá para ter até mesmo uma recordação em relação ao Seridó Potiguar, nas extensas e antigas cercas de pedras. Estas são muito parecidas as existentes nas zonas rurais de Caicó, Acari, Jardim e outras cidades seridoenses. A diferença proporcionada pelo clima é que enquanto no Seridó as cercas quase sempre se encontram desprovida de vegetação, em Triunfo estas pedras alinhadas, normalmente estão sempre cobertas por muito verde.

Cercas de pedra, tal como no Seridó Potiguar - Foto - Rostand  Medeiros
Outra coisa interessante é a existência de plantações de café. Foi muito comum durante o trajeto ver grandes quantidades deste produto secando em pátios de cimento, diante das casas da região.
Em certo ponto fui tomado de completa surpresa, com a informação transmitida pelo nosso Guia de Turismo, o Sr. Antônio, que de um mirante apontou para os contrafortes da Serra do Pau Ferrado e da região do Saco dos Caçulas, antigos esconderijos de Lampião e seus homens. Além destes, o Sr. Antônio apontou o antigo “Casarão dos Patos”, que pertencia a Marcolino Diniz, filho do coronel Marçal, dois grandes coiteiros de Lampião na região e palco de sérios combates na época da Guerra de Princesa, ocorrida em 1930. Chamou-me atenção que, apesar da altitude, a distância relativa em quilômetros era um tanto curta, mostrando que não seria difícil o deslocamento entre aqueles locais e a região do Pico do Papagaio.

A distância se vê o contorno da Serra do Pau Ferrado, em território paraibano. Ao pé desta serra estão as propriedades Patos e Saco dos Caçulas, importantes coitos de Lampião - Foto - Rostand Medeiros
Seguimos com o Sr. Antônio na direção do ponto culminante do pico, na valente e vetusta D-20 azul, a diesel, cabine dupla.

Um Belo e Diferente Nordeste

A área onde se encontra o Pico do Papagaio é caracterizada a distância pela existência de várias antenas de comunicação e uma estátua de um tradicional Careta de Triunfo.

Caretas do carnaval de Triunfo - Foto Cristina barbosa-Fonte - httpne10.uol.com.br.jpg
Os chamados Caretas são os principais personagens do Carnaval de Triunfo e uma marca registrada desta bela cidade. Eles ganham as ruas da cidade nesta época de festejos com fantasias compostas por belos e extremamente característicos traços desta manifestação cultural. Os Caretas se fantasiam com máscaras feitas de papel, grude e amido de mandioca, além de chapéu de palha quebrado na testa, tal como os cangaceiros. Trazem um relho, ou chicote, e uma tabuleta onde são escritas frases satíricas, como as existentes nos para-choques de caminhão.
Segundo alguns estudiosos, a origem da festividade não faz parte do período carnavalesco, mas do ciclo natalino e teria se iniciado por uma proibição. Durante uma apresentação, dois triunfenses que representavam os personagens “Mateus”, de um reisado que ocorria na cidade, se embriagaram e foram proibidos de participar da manifestação. Inconformados, eles vagaram fantasiados pelo município, fazendo barulho com um chocalho e inaugurando a brincadeira dos Caretas.

Em meio a névoa, com o relho na mão, vemos a estátua do Careta do Pico do Papagaio - Foto - Rostand Medeiros
 Ao chegarmos ao cume do pico, encontramos uma pequena área de estacionamento. Existem algumas edificações já bem desgastadas pelas chuvas e umidade, mas a paisagem é estonteante. Estamos cercados de serras, muito verde, nuvens e, evidentemente muito frio. Segundo o nosso Guia de Turismo, o Sr. Antônio, o Pico do Papagaio é o segundo ponto culminante do Nordeste, com 1.260 metros. Perde apenas para uma elevação com 1.860 metros, na Chapada Diamantina, Bahia e fica acima do Pico do Jabre, localizado no município de Maturéia, na Paraíba, este último com 1.197 metros de altitude.
Independente de quem é maior no quesito altitude, no dia em que estive neste local o frio era de rachar os ossos. Ventava muito e certamente a temperatura estava entre 10 e 13 graus, segundo informação do nosso Guia. Mesmo protegido, para um cidadão que cresceu aproveitando as tépidas águas existentes na Praia de Búzios, ao sul de Natal, o frio já estava me incomodando.

Aspecto da região do Pico do Papagaio no dia da nossa visita - Foto - Rostand Medeiros
 Memórias dos Cangaceiros no Alto da Serra

O Sr. Antônio então chamou para conhecer a pequena loja de artesanato do lugar. Confesso que fiquei surpreso, pois não vi nenhuma placa indicativa.
A lojinha está situada em uma casa bem simples, mas interiormente possui muito calor, além da riqueza e diversidade do artesanato local. Este local de apoio foi criado pela associação UNAM-Unidade Agrícola Microondas.

Loja de artesanato no alto do pico - Foto - Rostand  Medeiros
Fomos recebidos por três senhoras, muito prestativas e atenciosas, que prontamente ofereceram um quente e gostoso café orgânico, das plantações dos sítios das proximidades.
Bem, como eu gosto de café e de conversar, além de estar em uma região onde o cangaço proliferou, não dava para deixar de perguntar se alguém tinha ouvido falar sobre a passagem de cangaceiros por aquelas terras altas. Todas as três senhoras responderam que “sim”!

Dona Terezinha Florentino - Foto - Rostand Medeiros
Delas, a que tinha mais informações foi Dona Terezinha, de 67 anos, nascida e criada naquele alto de serra, mais precisamente no Sítio Fortaleza. Ela comentou que Antônio José, seu pai, viu em algumas ocasiões a passagem do “Rei do Cangaço” e seus “Cabras“ pela região, onde recebiam apoio de sua família.
“-Ele era mocinho, mas recordava muito a passagem dos cangaceiros”. Comentou Dona Terezinha.
Ela afirma que  o esconderijo, ou coito, mais utilizado era no Sítio Espirito Santo. Mas houve ocasiões que Lampião e seus homens ficavam em uma antiga casa no Sítio Santa Rita, localizada a margem da estrada que segue para o Pico do Papagaio. A área servia com local de passagem, onde os cangaceiros sabiam que não teriam maiores problemas.
Segundo seu pai, os cangaceiros tratavam a todos com extrema cortesia. Normalmente pediam comida aos moradores da região e solicitavam descrição em relação à presença deles na área.

Casa do Sítio Santa Rita, utilizada como esconderijo por Lampião e seus homens. O material colocado para secar diante da casa é café - Foto - Rostand Medeiros
A Época da Passagem dos Cangaceiros

Para ela os cangaceiros passaram pela região do Pico do Papagaio nas “eras de 20”, antes da “Questão de Princesa”.

O coronel José Pereira, com o chapéu na mão direita, durante a Guerra de Princesa
Seguramente Dona Terezinha estava apontando a passagem de Lampião pela região nos primeiros anos da década de 1920, quando Lampião deixou de frequentar a área, devido a bem sucedida invasão a cidade paraibana de Sousa.
Este ataque foi realizado na madrugada de 27 de julho de 1924, pelos homens de Lampião (que estava ausente devido a um ferimento), na companhia do cangaceiro paraibano Chico Pereira, que tinha questões a serem resolvidas com a influente família Mariz.
O assalto a Sousa, a “Mossoró que deu certo”, teve uma enorme repercussão nos meios políticos da época. Onde ficou difícil para o coronel Marçal, seu filho Marcolino e o coronel José Pereira Lima, o líder político da cidade paraibana de Princesa, atual Princesa Isabel, manter o apoio a Lampião e seus homens.

Coronel José Pereira de Lima

O coronel José Pereira possuía laços de parentesco com Marçal Florentino e seu filho. Consta que ele apoiou a proteção que seus parentes forneciam a Lampião e seus homens, talvez por ter algum tipo de vantagem. Mas diante do que aconteceu em Sousa, José Pereira, que era deputado estadual na Paraíba, solicitou aos parentes que mandassem Lampião seguir para outras regiões.
Já a “Questão de Princesa”, foi a famosa guerra ocorrida no sertão paraibano, que teve início em fevereiro de 1930, onde grupos de jagunços, ex-cangaceiros, desertores da polícia paraibana, sob o comando do coronel José Pereira, se defrontaram contra forças legalistas do governador João Pessoa. Foi um acontecimento que marcou e transformou a vida nacional, considerado por muitos historiadores, o ponto inicial da Revolução de 1930.

João Pessoa, governador paraibano em 1930
A situação foi tão radical que José Pereira resolveu proclamar independência da sua cidade em relação ao Estado da Paraíba, sendo subordinado diretamente ao Governo Federal. O Território Livre de Princesa ganhou projeção nacional e internacional. Tinha suas  próprias leis, hino, bandeira, jornal, ministros e até exército.
O conflito se encerra após a morte de João Pessoa e a ocupação da região de Princesa em 11 de agosto de 1930, por tropas do exército brasileiro.

Fortes Ligações

Mas voltando a passagem dos cangaceiros pela região do Pico do Papagaio, Dona Terezinha afirma que nunca houve combates entre os cangaceiros e policiais, pois a polícia não chegava até ali.
Indagado do porque desta situação, ela me comentou que era devido ao respeito e força política do coronel Marçal, parente de sua família.

Marcolino Diniz

Aí perguntei seu nome completo. Ela se chama Terezinha Florentino de Souza Barbosa, seu pai era Antônio José Florentino. Entre os seus antepassados, proprietários de terras no Sítio Santa Rita, estão Manoel e Joaquim Antônio Florentino. Ou seja, todos possuíam laços de sangue com o rico coronel Marçal Florentino Diniz e seu filho Marcolino.

Belas paisagens da região - Foto Rostand Medeiros

Fui conferir a informação e realmente encontrei algo. Nas páginas 405 e 406, do livro “Relação de Proprietários e Estabelecimentos Ruraes Resenceados no Estado de Pernambuco”, publicado em 1924, pela então “Directoria Geral de Estatística”, atual IBGE, encontramos nas listas das propriedades recenseadas na cidade de Triunfo, os nomes de Manoel e Joaquim Antônio Florentino como proprietários de glebas denominadas “Santa Rita”.
É provável que a informação de Dona Terezinha esteja correta e, a pedido do parente abastardo, os Florentinos que viviam no Pico do Papagaio forneciram apoio a Lampião e seus cangaceiros naqueles anos conturbados. Vale ressaltar que Lampião jamais molestou ninguém da região. Além do mais, a região do Pico do Papagaio está situada geograficamente entre a cidade Triunfo e a atual Princesa Isabel, mais próximo desta última.

Lampião "O Rei do Cangaço"
Dona Terezinha comentou que a relação era tão positiva, que um membro de sua família, conhecido como Roldão Florentino, um dia decidiu seguir Lampião e nunca mais deu notícia.

Influência

É fato mais que conhecido que Marçal e seu filho Marcolino forneciam proteção a Lampião em várias de suas propriedades. Desde a Fazenda Abóboras, próximo a Serra Talhada, como no Casarão dos Patos, mais próximo de Princesa.

Temperatura matutina em Triunfo - Foto - Rostand Medeiros
Mas além de cederem suas propriedades para os cangaceiros, Marçal e Marcolino parecem ter utilizado de sua influência para conseguir este apoio junto aos seus parentes na região do Pico do Papagaio. Certamente com o conhecimento do coronel José Pereira.
Para os Florentinos que viviam nas elevações não havia muito que fazer. Negar um pedido a alguém da família que era rico e influente, era uma descortesia. Mas seria verdadeiro sacrilégio, além de um risco a saúde, negar este pedido quando o beneficiário era o próprio Lampião.

No ponto mais alto do Pico do Papagaio - Foto - Rostand Medeiros
Logicamente que este apoio não era de graça e a promiscuidade entre estes proprietários e os bandidos eram intensas.
Certamente que havia o compromisso tácito de Lampião para não atacar as propriedades e os interesses de Marçal e Marcolino. Mas existe a dúvida se estes fazendeiros não repartiam com o maior bandido que pisou em solo brasileiro, os lucros das diversas ações de rapinagem que ele praticou com seus homens nos sertões pernambucano, alagoano, paraibano e cearense.

Aspecto de uma casa típica da região serrana de Triunfo - Foto - Rostand Medeiros
Existem informações que o coronel José Pereira guardava grandes somas de dinheiro do cangaceiro Lampião, tudo fruto de produto de roubo. Quando Lampião foi “convidado” a deixar esta região de fronteira entre Pernambuco e a Paraíba, José Pereira “esqueceu” de devolver a grana de Lampião e este jamais perdoou o poderoso fazendeiro e político.

Eu acredito que Triunfo é um dos poucos locais que se pesquisa sobre o cangaço com roupa contra o frio
 Se isso é verdade, ou não, eu não sei e nem os protagonistas deixaram em algum cartório documentos sobre estes fatos registrados em três vias. Mas o que fica patente diante das informações prestadas por Dona Terezinha, é que a influência destes poderosos em favor de Lampião chegava até o ponto culminante da região.

A bela Triunfo - Foto - Rostand Medeiros
Ainda ligados a este assunto veja;

http://tokdehistoria.wordpress.com/2011/07/20/fazenda-abobora-%E2%80%93-um-importante-local-para-historia-do-nordeste/
http://tokdehistoria.wordpress.com/2011/06/07/a-batalha-do-casarao-dos-patos/  

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Fonte: http://tokdehistoria.wordpress.com/
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