Por João
Tavares Calixto Júnior
Na região sul
cearense que compreende os municípios de Aurora e Missão Velha, tendo o
distrito de Ingazeiras ao centro, começaram a surgir, no início do ano de 1921,
os mesmos comentários que levaram Isaías Arruda de Figueiredo a sair de Cedro
(CE): a prática de extravio de gado e saque a pequenos comércios locais.
A primeira
queixa registrada após a volta do futuro mandão regional a sua terra natal,
Aurora, foi a dos irmãos Moreira, já no fim de 1921,
nas proximidades do distrito de Boa Esperança, hoje Iara, município de Barro
(Ceará), próximo da fronteira com a Paraíba. Foi assim que se referiu a este
fato o ex coletor de impostos José Soares de Gouveia, em interessante artigo
sobre o cangaço no Nordeste brasileiro em "O Jornal" (Rio de Janeiro,
21 de agosto de 1927, p.3):
“(...) Isaías
refugiou-se então com sua família na Vila de Aurora, e inimizando-se com a
família Moreira, atacou-a no povoado próximo de Boa Esperança com os seus
cangaceiros. Roubou e transportou para Aurora todo o estabelecimento comercial
do Sr. Antônio Moreira, que hoje cobra do Estado do Ceará 140 contos de
indenização (...)”.
É importante
salientar que a questão com os Moreiras se iniciou a partir de queixa prestada
por Antônio Moreira, que era negociante, contra Isaías Arruda, então delegado
de polícia de Aurora, o que lhe fez ser exonerado logo após isso.
Isaías supôs
que o motivo da denúncia se deu em virtude de ter atirado e causado tumulto no
dia da eleição, em 21 de fevereiro de 1921, o que lhe fez ter perdido o cargo,
o seu primeiro emprego, na realidade.
Antônio
Moreira de Oliveira era amigo e compadre do Dr. Daniel Cardoso, que havia se
candidatado e perdido a eleição para deputado, ocorrida em fevereiro de 1921 e
por isso ficou ressentido pelo prejuízo que este candidato sofrera (BRAZIL,
1923).
Depois disto,
Isaías intrigando-se com Antônio Moreira, continuou com perseguições e
hostilidades que culminaram com o saque realizado em seu comércio em dezembro
de 1921. Para os Arrudas, foi este um “acerto de contas” pelo prejuízo que
Moreira dera a Isaías em virtude da exoneração.
Coronel Isaías Arruda
Em 6 de
janeiro de 1922 Isaías Arruda entra em confronto com policiais nas proximidades
do mercado público em Aurora, no que se acreditou ter sido vingança dos
Moreiras, vinda de Boa Esperança.
Isaías, acusado
de atentar contra a força policial da vila e contra a vida do soldado Francisco
Paulino Sobrinho, viu ser aberto processo contra ele e alguns dos seus, dois
dias depois; e já no dia 30, foi expedido mandado de prisão preventiva pelo
suplente de juiz substituto em exercício da vila d’Aurora, Justino Alves
Feitosa, o mesmo que iria ser padrinho de sua filha Orlandina, em 1924. Foram
apontados, além de Isaías Arruda, o seu irmão Lino Arruda, seu primo José
Cardoso de Figueiredo, seu sobrinho Manoel Furtado de Figueiredo, Antônio
Padeiro, José Bernardo e Vicente do Carmo.
Cinco
testemunhas foram intimadas e ouvidas neste processo: Antônio Jaime Araripe,
comerciante, 29 anos de idade, natural de Jardim; Eduardo da Silva Leite,
proprietário na vila d’Aurora, natural do Rio Grande do Norte; Gabino Bezerra
de Barros, solteiro, comerciante, natural do Pernambuco; Alfredo de Castro
Jucá, solteiro, 18 anos, comerciante, natural de Iguatu e Moisés Vilela de
Oliveira, solteiro, de 32 anos, comerciante e natural da vila d’Aurora.
Após ouvidas
as testemunhas, aos 13 de janeiro (1922), o promotor de justiça adjunto Emídio
Cabral de Almeida resolve não dar prosseguimento à denúncia e o inquérito foi
arquivado.
Nos
depoimentos, informaram as testemunhas que Isaías Arruda encontrava-se na
calçada dos fundos do hotel de Gabino Bezerra de Barros (hoje Av. Santos
Dumont, Centro da cidade), quando se aproximaram cerca de seis soldados, que
adentraram ao comércio de Gabino afim de comprarem aguardente e cigarros. Na
entrada, um deles cumprimentou Isaías de forma cordial, tendo um outro,
demonstrado hostilidade ao se referir a Isaías, e com isto, houve discussão
seguida de troca de tiros. Foram unânimes, as testemunhas, ao se referirem à
seguinte sequência de eventos:
1 – Que houve
discussão na calçada de Gabino Bezerra entre Isaías e os policiais; 2 – Que
houve tiros de revólver após a discussão; 3 – Que houve descarga de vários
tiros de mauser e rifle; 4 – Que houve tiros nas paredes da casa de Isaías (que
ficava próxima ao local do desentendimento), e que foram quebradas as portas da
casa, inclusive as do interior.
Antônio Jaime
Araripe, primeira testemunha a depor, informou que soube estar acompanhado de
Isaías Arruda apenas o seu irmão Lino Arruda, além de Vicente do Carmo e quanto
aos outros, não sabia se estavam no confronto. Gabino Bezerra afirmou que viu
as mulheres da família de Isaías pedindo socorro e afirmando que não havia
ninguém no interior da casa, estando elas sozinhas. Disse também que antes do
tiroteio Isaías estava na casa dele, testemunha, que este estava desarmado e
que depois que quebraram as portas da casa ouviu dois soldados discutindo entre
si, tendo dessa discussão resultado dois tiros. Daí, segundo Gabino, chegou o
tenente Raimundinho e levou os policiais para o quartel.
Moisés Vilela
de Oliveira informou que na hora do crime estava na casa de Firmino Leite,
quando passaram pela rua, de seis a oito soldados. Com ele, Moisés, estava José
Bernardo, a quem os soldados lhe perguntaram se já era cangaceiro, ao que José
Bernardo respondeu que não, dizendo aos soldados que estes tinham vindo de Boa
Esperança, sob encomenda.
Pela leitura
dos depoimentos das testemunhas, principalmente os de Antônio Jaime Araripe e
Moisés Vilela, o promotor concluiu que a luta que travou Isaías Arruda e
algumas praças do destacamento policial da vila foi provocada pelos policiais,
e não por Isaías Arruda. Para o promotor, houve agressão por parte dos soldados
a Isaías, o qual foi obrigado a se defender.
“A primeira
testemunha alegou também que uma das praças aludidas, ao mesmo tempo que um seu
companheiro dava a Isaías respeitosamente dirigia ao denunciado palavra
insulta, ao que se seguiu o conflito referido, vendo-se Isaías obrigado a
lançar mão de revólver para se defender. Assim sendo, impossível considerá-lo,
assim como aos demais denunciados, como incursos na sanção do art. 294 do cod.
Penal, combinado com o art. 13 do mesmo código.
Não se
enquadra neste processo a figura jurídica do crime de tentativa de homicídio
por não estar conforme a prova dos autos e pelas circunstâncias de que se
cercou o fato delituoso. Nenhuma das testemunhas afirmou ter sido o soldado
Francisco Paulino
Sobrinho,
ferido por Isaías nem tão pouco os demais denunciados terem atacado o
destacamento policial, fazendo diversas descargas de rifle. Além do mais, a 5ª
testemunha depôs por ouvir dizer que depois do tiroteio houve luta entre dois
soldados, os quais chegaram a atirar um contra o outro. Dou parecer, pois, que
não havendo provas dos autos pelas quais se possa afirmar que os denunciados
sujeitos á sanção do art. 294 do código penal combinado com o art. 13 do mesmo
código, que os mesmos sejam
impronunciados,
baseado não só nos depoimentos das testemunhas, como também no princípio de que
na incerteza ninguém deve ser punido”. (Autos do Inquérito policial e
processo-crime contra Isaías Arruda de Figueiredo e outros, Aurora, 1922,
p.14-16).
No entanto,
conforme consta no processo (p.2) foi procedido exame de corpo de delito no
soldado Francisco Paulino Sobrinho, que era natural de Fortaleza e nada tinha
de parentesco com os Paulinos de Aurora. Reinaldo Leite de Oliveira foi nomeado
para proceder como escrivão ad hoc e intimar José Dias Neto e Luiz Altino de
Andrade para atuarem como peritos no exame de corpo de delito, a pedido do
delegado militar Crisóstomo Borges.
Em depoimento,
o soldado afirma que no dia e hora já ditos, ele e outros do destacamento foram
ao mercado a fim de fazerem uma refeição ao que encontraram com Isaías Arruda.
Sem conhecê-lo, deu “boa noite”, ao que lhe respondeu Isaías Arruda: “Vocês
sabem com quem estão falando, cachorros? ”, e foi logo sacando um revólver, de
onde começou a enrasca.
De certo, não
houve confronto sangrento entre Moreiras e Arrudas em 7 de janeiro de 1922, na
sede da vila d’Aurora, como anunciado, inclusive, pelo próprio presidente do
Estado Justiniano Serpa, que ao falar por telegrama com o Presidente da
República sobre um outro episódio com tiroteio e mortes ocorrido em Lavras,
justifica este, de Aurora.
Esclareça-se,
aqui, que a data do confronto foi 6 de janeiro e não 7 de janeiro, no mesmo dia
da hecatombe de Lavras episódio sangrento que ficou conhecido também como dia
do barulho. O combate de Aurora foi travado com policiais e não com os irmãos
Moreiras que, no entanto, tiveram seus nomes apontados como mandantes da vindita
contra Isaías Arruda, fato este, que se utilizou o Promotor de Justiça para
requerer o arquivamento do processo contra os Arrudas.
BRAZIL. Anais
da Câmara dos Deputados. Congresso
Nacional, vol,
2, Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa
Nacional,
1923.
CALIXTO
JÚNIOR, J.T. Vida e Morte de Isaías Arruda - Sangue dos Paulinos, abrigos de
Lampião. Fortaleza, Expressão Gráfica, 2019.
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