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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

ASCRIM/PRESIDENCIA – SEMINÁRIO “ABRINDO O LIVRO DO ESCRITOR MOSSOROENSE/ABLEM”


ASCRIM/NORMATIVO Nº 003/2016.

I. Na qualidade de Presidente Executivo da ASCRIM, conforme me faculta os incisos V do Art. 35, I, IV, V e VI do Art. 36, atendendo aos objetivos específicos preceituados no Art. 2º, combinados com o disposto nas QUINTANAS LITERÁRIAS DA ASCRIM, todos do ESTA,

D E T E R M I NO:

1. A criação do SEMINÁRIO “ABRINDO O LIVRO DO ESCRITOR MOSSOROENSE-ABLEM”, para divulgação e exposição das obras literárias dos ESCRITORES MOSSOROENSES, associados da ASCRIM, em caráter de apoio e incentivo, que se RESSENTEM DE UM ESPAÇO E ÉPOCA ADEQUADOS PARA SUSTENTAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE SUAS OBRAS LITERÁRIAS, OBEDECIDOS os seguintes critérios:

a) CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA organizar e coordenar O ABLEM, QUE DEVERÁ ELABORAR O REGULAMENTO E PLANEJAR O CALENDÁRIO DE EDIÇÕES ANUAIS DAS SUAS ATIVIDADES.

b) podem participar da Comissão do ABLEM, os associados regulares inscritos da ASCRIM que manifestem o interesse através de mensagem dirigida ao Presidente Executivo, que submeterá os nomes à DIRETORIA EXECUTIVA.

c) Participarão do EBLEM, apenas ESCRITORES MOSSOROENSES, que sejam associados regulares inscritos da ASCRIM, inscrevam-se e estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras.

d) Obras literárias inéditas não poderão participar do ABLEM. Essas poderão integrar a COLEÇÃO DOS ESCRITORES DA ASCRIM-COLEASCRIM, observado o EDITAL de publicação, anualmente, em Outubro.

2. QUE, os autores de livros inscritos no ABLEM, através de termo de compromisso, deverão destinar 5% do produto da venda das obras literárias, a título de ajuda para custear parte das despesas da EDIÇÃO DA ANTOLOGIA DOS ESCRITORES DA ASCRIM-ANASCRIM, quando verificar-se insuficiência de recursos financeiros para aquele fim.

2.1. As verbas oriundas desse compromissório, não utilizadas na finalidade prevista, deverão ser aprovisionadas para custear possíveis despesas operacionais semelhantes da ASCRIM.

3. QUE, Todos os atos do EBLEM, não especificados neste normativo, devem ser prévia e obrigatoriamente submetidos à apreciação do Presidente da ASCRIM.
       
TERMOS EM QUE DETERMINA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE NA FORMA ESTATUTÁRIA.

MOSSORÓ(RN), 28 DE dezembro DE 2016,

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE DA ASCRIM-
C/CÓPIA PARA OS CANDIDATOS A POTENCIAIS ASSOCIADOS DA ASCRIM.

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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