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sábado, 29 de novembro de 2014

PACTO DE JUAZEIRO - 24.10.1911.

Por Antonio Morais


Um documento histórico, a Ata da reunião realizada em Juazeiro do Norte, no Ceara, em 24 de outubro de 1911, sob o patrocínio do Padre Cícero é um registro revelador de como se fazia política e se exercia o poder naqueles tempos.


Os Coronéis que comandavam os municípios da região firmaram um acordo de paz, com o objetivo de impedir disputas entre eles e garanti a estabilidade do poder local. O entendimento era “um por todos e todos por um”. Ele deixa claro que, a partir daquela data, nenhum chefe político tentaria derrubar um colega de outro município ou daria guarida a cangaceiros. Eventuais disputas entre os signatários passariam a ser arbitrado pelo Governo do Estado, sob a benção do Padre Cícero, é claro.

Compareceram a essa reunião à uma hora da tarde, nesta vila do Juazeiro do Padre Cícero, municípios do mesmo nome, estado do Ceara, no paço da câmara municipal. O Excelentíssimo Senhor Antonio Pinto Nogueira Acioli propunha que para desaparecer por completo qualquer hostilidade pessoal, se estabelecer definitivamente uma solidariedade política entre todos, a bem da organização do partido, os adversários se reconciliassem e ao mesmo tempo lavrassem todos um pacto de harmonia política.

Disse mais que, que ficasse gravado este grande feito na consciência de todos e de cada um de per si, apresentava e submetia a discussão e aprovação subsequente os seguintes artigos de fé política:

Art - primeiro – Nenhum chefe protegerá criminoso do seu município nem dará guarida aos dos municípios vizinhos, devendo pelo contrario, ajudar na captura destes, de acordo com a moral e o direito.

Art - segundo – Nenhum chefe procurará depor outro chefe, seja qual for à hipótese.

Art - terceiro - Havendo em qualquer dos municípios reações, ou, mesmo, tentativa contra o chefe oficialmente conduzido com o fim de depô-lo, ou de desprestigiá-lo, nenhum, dos chefes dos municípios vizinhos, interferirá nem consentirá que os seus municípios intervenham ajudando direta ou indiretamente os autores da reação.

Art - Quarto – Em casos tais, só poderá intervir por ordem do governador para manter o chefe e nunca para depor.

Art - Quinto – Toda e qualquer contrariedade ou desinteligência entre os chefes presentes será ressalvada amigavelmente por um acordo, mas nunca por um acordo de tal ordem, cujo resultado seja a deposição, a perda de autoridade ou de autonomia de um chefe.

Art - Sexto - Em nenhuma hipótese, quando não puderem resolver pelo fato, de igualdade de votos de duas opiniões, ouvir-se-á o Governo, cujas ordens e decisão serão respeitadas e estritamente obedecidas.

Art - Sétimo - Cada chefe, a bem da ordem e da moral política, terminará por completo a proteção a cangaceiros não podendo protegê-los e nem consenti que os seus municípios sejam sob que pretexto for, os protejam dando-lhes guarida e amparo.

Art - oitavo - Manterão todos os chefes aqui presentes, inquebrantável solidariedade não só pessoal como política, de modo que haja harmonia de vistos entre todos, sendo em qualquer, emergência “um por todos e todos por hum”. Salvo em caso de desvio de disciplina partidária, de algum dos chefes do partido, ao Excelentíssimo Doutor Antonio Pinto Nogueira Acioli. Nessa ultima hipótese, ouvirão e cumprirão as ordens do Governo e secundarão nos seus esforços para manter intacta a disciplina partidária.

Art - Nono – Manterão todos os chefes, incondicional solidariedade com o Excelentíssimo Doutor Antonio Pinto Nogueira Acioli, nosso honrado chefe, e como políticos disciplinados obedecerão incondicionalmente suas ordens e determinações.

Submetidas a votos, foram todos os referidos artigos aprovados, propondo unanimente todas que ficaram logo em vigor desde essa ocasião. Depois de aprovados, o Padre Cícero declarou que, sendo de alto alcance o pacto estabelecido, propondo que fosse lavrado no livro de atas desta municipalidade e assinado pelos presentes:

Missão Velha - Cel Antonio Joaquim de Santana.
Crato -Cel Antonio Luis Alves Pequeno.
Juazeiro do Norte-Padre Cícero Romão Batista.
Araripe-Cel Pedro Silvino de Alencar.
Jardim-Cel Romão Pereira Filgueira Sampaio
Santana do Cariri-Cel Roque Pereira de Alencar
Assare –Cel Antonio Mendes Bezerra.
Várzea-Alegre-Cel Antonio Correia Lima
Campos Sales – Cel Raimundo Bento de Souza Baleco
Caririaçu-Padre Augusto Barbosa de Menezes
Aurora – Cel Candido Ribeiro campos
Milagres – Cel Domingos Leite Furtado
Lavras - Cel Gustavo Augusto Lima
Potengi - Cel Raimundo Cardoso dos Santos
Barbalha – Cel João Raimundo de Macedo
Quixará - Cel Joaquim Fernandes de Oliveira
Brejo Santo – Cel Manuel Inácio de Lucena.

Fonte: facebook
Página: Antonio Morais

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