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domingo, 3 de janeiro de 2016

ALDENORA SANTIAGO

Por Lindomarcos Faustino

Aldenora Santiago de Aquino nasceu no município de Natal-RN, no dia 05 de junho de 1944. Filha de Manoel Lourenço de Aquino e Francisca Santiago de Aquino. Veio para o município de Mossoró ainda quando tinha sete anos de idade e, aos 18 anos, se apresentou como caloura no programa da Rádio Rural de Mossoró, na companhia do Conjunto Totõezinho, de quem recebeu uma proposta para se integrar ao grupo. Esta cantora encantou a sociedade mossoroense nas décadas de 60 e 70.


Esta profissional da música pode ser considerada um dos patrimônios históricos de Mossoró, tendo ela passado pelo cast da Rádio Difusora de Mossoró. Sua memória fez ressurgir grandes sucessos passados, os mossoroenses reviviam o passado ouvindo sua voz, que trazia emoções e grandes recordações. As noites mossoroenses ficaram mais alegres com seus shows, integrando-se o conjunto de Totõezinho e do saudoso Maestro Batista, que eram apresentados no Clube do ACDP e no Cine Caiçara. Era uma mulher que sempre foi aplaudida de pé, pelos seus fãs. Também foi integrante do Conjunto Sayonara, onde fazia a voz principal.

Ela foi revelada nos programas de auditório da Rádio Difusora de Mossoró, apresentado por Genildo Miranda, no Programa “Vesperal das Moças”. Também ela se apresentava no programa “Zy & 20”, que era apresentado aos domingos, no auditório do Cine Caiçara, pelo radialista José Maria Madrid. Ela tinha uma voz encantadora e um repertório inquestionável, sempre cantava na Rádio Difusora, na ACDP, nos cabarés de Copacabana e Casa Blanca e outros lugares. Ela chegou até ser convidada para fazer gravações no Rio de Janeiro, mas não aceitou.

Aldenora Santiago infelizmente se perdeu no alcoolismo e na prostituição. Por muitas vezes dormia nas calçadas das ruas do Alto do Louvor, em Mossoró. Ela faleceu no dia 12 de dezembro de 1984, num leito hospitalar do Rafael Fernandes, vítima de cirrose. Em sua homenagem a Câmara Municipal de Mossoró criou o “Projeto Aldenora Santiago”, para divulgação de música regional por rádio fusão e dispõe sobre a obrigatoriedade da propagação diária nas emissoras de rádio fusão de músicas, intérpretes, autores, bandas e orquestras mossoroenses ou potiguares, pela Lei N°3.228 de 20 de novembro de 2014.

Fonte: facebook
Página: Lindomarcos Faustino


http://blogdomendesemendes.blogspot.com 

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