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quinta-feira, 23 de maio de 2019

ACADEMIA DOS ESCRITORES MOSSOROENSES-ASCRIM ASSOCIAÇÃO DOS ESCRITORES DE MOSSORÓ

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RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 005/2019
1. CONSIDERANDO que, EMBORA O PATENTE INTERESSE DA MINORIA DOS ASSOCIADOSEM CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES INERENTES ÀS ATIVIDADES DA ASCRIM, EXISTEM PENDÊNCIAS FINANCEIRAS E SOCIAIS DA MAIORIA DOS ACADEMICOS, MERECENDO ZELOSO TRATAMENTO E CONTATO PARA INFORMAR A SITUAÇÃO DE IMPASSE REQUERENDO IMPRESCINDÍVEIS MEDIDAS DE AJUSTES.
2. CONSIDERANDO QUE, GRANDE NÚMERO DE ASSOCIADOS, TENDEM DISTANCIAR-SE, POR MOTIVOS ÓBVIOS PESSOAIS DIVERSOS, DAS ATIVIDADES PROTAGONIZADAS E/OU PATROCINADAS PELA ASCRIM OU POR ENTIDADES CULTURAIS CONGÊNERES, FATOR DIMINUENTE DO FLUXO DE FREQUÊNCIA MÉDIA.
3. CONSIDERANDO que, NA ASCRIM,
a) CONSIDERA-SE INADIMPLENTE FINANCEIRO, O ASSOCIADO QUE ESTIVER EM ATRASO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE EVENTOS OU ESTIVER EM ATRASO NO PAGAMENTO DAS ANUIDADE DA ASCRIM REF. OS PERÍODOS DE -OUT/2015 A SET/2016, -OUT/2016 A SET/2017, -OUT/2017 A SET/2018, RESSALTANDO-SE QUE A INADIMPLÊNCIA INICIA-SE A PARTIR DO 1º DIA DE MARÇO DO ANO EM CURSO QUE VIGER A ANUIDADE INADIMPLIDA;
b) CONSIDERA-SE INADIMPLENTE SOCIAL, O ASSOCIADO QUE ESTIVER EM ATRASO NA ENTREGA DA OBRA LITERÁRIA AUTORAL OBRIGATÓRIA, QUE NÃO TIVER FEITO O RECADASTRAMENTO, NÃO TENHA CUMPRIDO ASSIDUIDADE E TENHA CONTUMAZ FALTA AO DECORO INTELECTUAL NAS ATIVIDADES DA ASCRIM.
3.1. ESCLARECIDOS OS ÓBICES, SUPRAMENCIONADOS NAS ALÍNEAS “a” E b” supramencionadas, SUGERE-SE, RESPEITADO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA RESOLVER AS SITUAÇÕES DE INADIMPLENCIA:
a) APRESENTAÇÃO PELO ASSOCIADO INADIMPLENTE, DE PROPOSTA, DO PAGAMENTO TOTAL DAS ANUIDADES E DESPESAS DE EVENTOS EM ATRASO, PARCELAMENTO EM ATÉ CINCO (05) MESES, SEM ACRÉSCIMOS, EXCLUÍDA ANUIDADE VINCENDA, A INICIAR-SE NA DATA DA ASSINATURA DA “CAPA”;
b) ENTREGA DA OBRA LITERÁRIA AUTORAL OBRIGATÓRIA, NO PRAZO DE ATÉ 60 DIAS CORRIDOS, A INICIAR-SE NA DATA DA ASSINATURA DA “CAPA”;
c) COMPROMETER-SE, CUMPRIR ASSIDUIDADE INTELECTUAL, DECORO INTELECTUAL NAS ATIVIDADES COMO ASSOCIADO DA ASCRIM, E RENOVAÇÃO DO CADASTRO, A INICIAR-SE NA DATA DA ASSINATURA DA “CAPA”.
4. CONSIDERANDO que, EM 30.05.2018 SERÁ PUBLICADO NA AGE-013/2019, O EDITAL DE INSTALAÇÃO E FUNDAÇÃO DA ACADEMIA DOS ESCRITORES MOSSOROENSES-ACADEM,INSTRUINDO OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE VAGAS DOS TITULARES/PATRONOS, ALERTA-SE SOBRE A SIMILITUDE  SINTÔNICA DA VIA PORTA À PRIMAZIA DE INGRESSO AOS ASSOCIADOS DA ASCRIM, OS QUE ESTIVEREM ADIMPLENTES FINANCEIRA E SOCIALMENTE.
R E S O L V O
5. A PARTIR DESTA DATA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES E PODERES QUE ME CONFEREM O ESTATUTO DA ASCRIM, APOIANDO E GARANTINDO A RESILIÊNCIA DOS ASSOCIADOS, AMPARADO NO MESMO SUPEDÂNEO, CAPUT DO ITEM I DESTE, POR SER NORMA CONCEITUADA NO ESTATUTO:
a)ENCAMINHAR, BREVÍSSIMO, EM CARÁTER SOLIDÁRIO, NO INTERESSE COLETIVO, VIA EMAIL PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE CADA ASSOCIADO INADIMPLENTE OU NÃO,“CARTA DE AJUSTE DE PENDÊNCIAS NA ASCRIM-CAPA”, ONDE SE CONTÉM, DETALHADAMENTE, TODOS OS ITENS DESTE EDITAL, COM PROTOCOLO DOCUMENTALFÍSICO ASCRIM PROTOCOLO ENTREGA DE OBJETO-APEO, ORIENTANDO COMO PROCEDER PARA ADERIR À “CAPA”.
b) SUSPENDER EXCEPCIONALMENTE, AOS QUE ADERIREM À CAPA” (ITEM 5.a) TODAS AS SANÇÕES DISCIPLINARES RELACIONADAS COM INADIMPLÊNCIA EM ANDAMENTO, CONTRA OS ASSOCIADOS.
c) CORROBORANDO A DITOSA SUSPENSÃO DAS SANÇÕES SOBREDITA NA ALÍNEA “b”, TODO ASSOCIADO TEM CARTA-BRANCA PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES CULTURAIS DA ASCRIM, INCLUSIVE COMPARECER À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AGE-013/2019, NO DIA 30.05.2019, OBSERVANDO-SE:
1. OS ASSOCIADOS REGULARES INSCRITOS E OS INSCRITOS REGULARMENTE, QUE NÃO ESTIVEREM EM GOZO DOS SEUS DIREITOS ESTATUTÁRIOS, ESTÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAREM DOS RITOS OBRIGATÓRIOS DA ASCRIM (ENTRONIZAÇÃO, DIPLOMAÇÃO E POSSE), ATÉ APRESENTAREM JUSTIFICATIVA CIRCUNSTANCIAL FUNDAMENTADA TEMPESTIVA, DA SITUAÇÃO. 
II. O ASSOCIADO INTERESSADO NA “CAPA”(ITEM 5.a) PODERÁ DIRIGIR-SE À SALA DAS ACADEMIAS, LOCALIZADA NA BIBLIOTECA MUNICIPAL NEY PONTES DUARTE, NO PERÍODO DE 24.05(SEXTA-FEIRA) A 24.06.2019(SEGUNDA-FEIRA) (EXCETO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS), NO HORÁRIO DE 09:30HS A 10:30HS E 15:30HS A 16:30HS, QUE SERÁ ATENDIDO PARA ESCLARECIMENTOS E PROVIDENCIAS CABÍVEIS SOBRE O ASSUNTO EM COMENTO.  
III. CONCITANDO, ADREDE, QUE A “CAPA” TERÁ CONOTAÇÃO DE RELAÇÕES HARMÔNICAS, CONTUDO SE FOREM INOBSERVADAS SUAS NORMAS, PARA EVITAR QUE SE REPITA A INADIMPLENCIA “ad aeternum”, EM CARÁTER EXTREMO, ESSA REPETIÇÃO NO FUTUROSERÁ ENCARADA SOB ASPECTO DISCIPLINAR.
IV. OS RESULTADOS DA EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DOS ACADÊMICOS DA ASCRIM, SEJAM QUAIS FOREM, SERÃO EXAMINADOS JUNTO A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASCRIM, PARA DECISÃO SUASÓRIA EM BENEFÍCIO DA ASCRIM E DE TODO O CORPO SOCIAL. EM SEGUIDA, ATO CONSENTÂNEO, CASO NECESSÁRIO, SERÁ CONVOCADA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, OBJETIVANDO VOTAR SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE SERÃO ADOTADOS PARA RESOLVER AS PENDENCIAS FINANCEIRAS E SOCIAIS, COMO FUNDAMENTO INICIAL PARA DECIDIR COM SABEDORIA OS PRÓXIMOS PASSOS QUE DEVEM NORTEAR O FUTURO DA ASCRIM.
TERMOS EM QUE SE EXPEDE E CUMPRA-SE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MOSSORÓ(RN), 20 DE MAIO DE 2019,
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM-

Enviado pela ASCRIM 

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