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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Lampião e outras histórias - A lei de Chico de Brito

Por Doizinho Quental

  

Em 1912, portanto dez anos antes de Lampião assumir definitivamente o bando de Sinhô Pereira, no Cariri já grassava o banditismo, tendo como uma das causas o império dos régulos ou coronéis de barranco.

A deposição sumária do poder, pela força, era uma prática que vigorava naquela época. Os coronéis que estivessem na situação, batiam mão do pau furado e demitiam, sem mais delongas, os seus adversários, antes mesmo do seu partido assumir o poder. Como muito bem disse Joaryvar Macedo em seu livro “Império do Bacamarte” “aos chefes políticos defensores da agremiação governista era outorgada autoridade para sufocarem quaisquer veleidades de mando, por parte dos oposicionistas. E a vontade desses chefes, em muitos municípios, era a lei que todos obedeciam.”.

Um fato curioso desta natureza ocorreu no Crato CE. O coronel Antônio Luís Alves Pequeno ocupava a intendência, na época. Que deveria ser substituído pelo seu adversário rabelista, coronel Francisco José de Brito, apelidado de Chico de Brito. Antes mesmo que se procedesse como de praxe, a sua nomeação, resolveu expulsar o seu prócer de bacamarte na mão, assumindo definitivamente o poder local. O mesmo invadiu a intendência de arma em punho, dizendo: 

- Luís desocupe o cargo, que daqui pra frente o intendente é eu!”. 

Assustado e de súbito resolveu indagar: 

- Baseado em que lei? 

– A lei é esta aqui, e mostrou o bacamarte. 

O coronel Antônio Luís, apesar de fortemente protegido, não reagiu. 

Sabendo da inquestionável bravura do adversário preferiu abandonar a intendência que, há muitos anos estava em seu poder. 

Por isto no Cariri, o povo, sabiamente, aprendeu mais uma lei: “A lei de Chico de Brito”, uma lei nascida das tempestuosas arengas políticas de antigamente.

O nosso cancioneiro popular é sábio quando diz:

“No bacamarte eu achei,
 Leis que decidem questão,
Que fazem melhor processo,
“Do que qualquer escrivão.”

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