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quarta-feira, 27 de maio de 2015

LEMBRANÇA DO ÍDOLO – REGULAMENTO


I – Do Evento e seus Objetivos

Art. 1º - O I CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO”, será realizado pelo Parque Cultural “O Rei do Baião”, na Comunidade São Francisco, município de São João do Rio do Peixe - PB, por ocasião das festividades em homenagem a Luiz Gonzaga, no dia 15 de agosto de 2015.

Art. 2º - Poderão inscrever-se no I CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” pessoas de todas as regiões e países, independente de estilo, gênero ou nacionalidade, que concorrerão em absoluta igualdade de condições.

Art. 3º - As obras devem ser exclusivas no idioma português, inéditas e originais. O concurso homenageia ROSIL CAVALCANTI, neste ano do Centenário do seu nascimento.

Art. 4º - O Concurso tem como objetivos:

a) - A promoção da história do compositor do “Rei do Baião”, Rosil Cavalcanti, em todos os momentos da sua caminhada artística.

b) - Homenagear o pernambucano nascido em Macaparana, Rosil de Assis Cavalcanti, que faleceu na cidade paraibana de Campina Grande, no dia 10 de julho de 1968.

c) – Homenageando a Rosil Cavalcanti, presta grandiosa homenagem a imprensa de um modo geral, já que ele atuou com trabalho e dedicação nas rádios Borborema, Caturité e TV Borborema, de Campina Grande–PB.

d) – A obra deverá ser escrita estilo crônica, ocupando apenas uma lauda (página).

II - Das Inscrições

Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas na Comunidade São Francisco, zona rural de São João do Rio do Peixe (PB), ou ainda no endereço: Rua Dr. José Guimarães Braga, 70, Vila do Bispo, Cajazeiras (PB), CEP – 58.900-000, pelos telefones: (83) 9615-7942 / (83) 9379-1893, Pelos e-mails: chicocardoso.caldeirao@gmail.com / chicocardosocz@yahoo.com.br

Maiores informações no site: www.caldeiraodochico.com.br, no programa “Caldeirão Político”, na Rádio Oeste da Paraíba e no blog http://gonzagaodobrasil.blogspot.com.br/.

§ 1º - Serão aceitas inscrições por e-mail, pessoalmente ou via correio.

§ 2º - O período de inscrição será de 02 de abril a 15 de julho de 2015.

Art. 6º - A formalização das inscrições se processará mediante a entrega das crônicas digitadas em espaço simples (Office Word), acompanhadas da identificação do autor (nome, endereço completo e um breve currículo) em folha à parte.

§ 1º - Na cópia da crônica não deverá constar o nome do autor, apenas o nome da obra. A identificação deverá ser feita em folha à parte e anexada.

§ 2º - Cada participante poderá inscrever apenas uma crônica, e a mesma não poderá conter mais do que uma lauda (página).

Art. 7º - A Comissão Organizadora do Concurso não se obriga a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando o mesmo na guarda da Comissão do I CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO”.

Art. 8º - O ato da inscrição implica, automaticamente, na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste regulamento.

III - Do Julgamento

Art. 9º - O Julgamento das obras será feito por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência na cultura nacional, que atribuirão notas de 5 a 10 ao material inscrito, no prazo de 30 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empate entre os primeiros colocados o desempate se dará por decisão dos três jurados, convocados extraordinariamente para esse fim.

IV - Da Premiação

Art. 10º - A premiação do I CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” acontecerá no dia 15 de agosto de 2015, dentro da programação do VIII FESMUZA, na Comunidade São Francisco – Parque Cultural “O Rei do Baião”.

Art. 11º - Os vencedores do I CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” receberão os seguintes prêmios:

1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); 2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); 3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e ainda o troféu “ROSIL CAVALCANTI” e Certificado de participação.

Art. 12º - Todos os participantes receberão certificado de participação, independente de Classificação.

Art. 13º - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Francisco Alves Cardoso
Presidente do Parque Cultural “O Rei do Baião”
Coordenador Artístico

Emmanuel Messias
Prefeito de Santa Helena (PB)
Coordenador das Festividades

Enviado pelo professor, escritor e pesquisador do cangaço José Romero Araújo Cardoso

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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