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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

ASCRIM/ATO PRESIDENCIAL N.º 009/2016 - NOMEAÇÃO AD HOC DE 1º/2º SECRETÁRIOS DA ASCRIM E DE DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICO DA ASCRIM.


I.O PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Estatuto da ASCRIM:

II.Considerando a imprevisibilidade de comparecimento do titular do cargo de 1º SECRETÁRIO DA ASCRIM à AGO Nº 01/2016, prevista para o dia 27.10.2016;

III.Considerando a vacância nos cargos de 2º SECRETÁRIO DA ASCRIM e de DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA ASCRIM;

IV.Considerando a necessidade de implementação de estrutura administrativa e jurídica condizente, em decorrência das ELEIÇÕES DA ASCRIM que acontecerá no dia 27.10.2016;

IV.Considerando a necessidade da celeridade no cumprimento das diligências e procedimentos do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA ASCRIM, principalmente com maior apoio logístico a CEA, devido aos prazos determinados para a realização do referido pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear “ad hoc”, dicção do inciso IV, alínea “b”  do Art. 13, alínea “a” do Art. 31, e item “6” da alínea “a” Art.36, todos do Estatuto da ASCRIM, para cumprirem a função inerente aos cargos em que foram indicados, bem como para praticarem os atos necessários em face do processo eleitoral das Eleições da ASCRIM, Biênio 2017/2016, em obediência ao preceituado no Regulamentos das Eleições da ASCRIM:

-DRA LUDIMILLA, para o cargo de 1ª SECRETÁRIA DA ASCRIM.

-DRA.VANDA MARIA JACINTO, para o cargo de 2ª SECRETÁRIA DA ASCRIM.

-DR. LUCIO NEY DE SOUZA, para o cargo de DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA ASCRIM.

Art. 2º - Após publicação deste ATO PRESIDENCIAL, conforme preceito do parágrafo único do art. 33 e do art. 47 do estatuto da ASCRIM – por analogia literal -, todos os nomeados estarão cientes que deverão cumprir as funções dos cargos INERENTES em prazo não superior ao número de dias que antecede e finaliza o processo eleitoral das ELEIÇÕES DA ASCRIM, PREVISTA NA AGO Nº 01/2016, DE 02.10.2016, caso inexista previsão legal ou determinação judicial específica para "para esta finalidade";

Art. 3º - Este ATO PRESIDENCIAL, entra em vigor na data de sua publicação, transmitido para todo o corpo social da ASCRIM - por analogia literal do art. 47–, revogando-se as disposições em sentido contrário.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

MOSSORÓ(RN), 18 DE OUTUBRO DE 2016

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE DA ASCRIM-

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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