I - Na qualidade de Presidente da ASCRIM, conforme
me faculta a alínea “a”, do § único do Art. 36, Albergado no Art. 35: item 1,
inciso I, item 2 inciso II, item 1 da alínea “d” do inciso III , item 7 da
alínea “e” do inciso III, combinados com o parágrafo único, todosdo Estatuto da
ASCRIM:
1.CONSIDERANDO que, a solicitação da candidata a
VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM, “TANIAMÁ
VIEIRA DA SILVA BARRETO”, para devida correção do seu nome exarado
erradamente(“TANIAMÁ
VIEIRA BARRETO DA SILVA”) na CHAPA CANDIDATA PARA INSCRIÇÃO NAS ELEIÇÕES
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCRIM-BIÊNIO 2019/2020, integrante do ANEXO ao
OFÍCIO Nº 067/2018, DE 14 de novembro de 2018, é justa, merece ser recebida e
rerratificadacom encaminhamentoà CEA/2018,
2. CONSIDERANDO que, em relação ao nome correto “TANIAMÁ VIEIRA DA SILVA BARRETO”, os antroponímicos “SILVA BARRETO”, grafados em
ordem inversa gerou a grafia errada“TANIAMÁ VIEIRA BARRETO
DA SILVA”,como se apresentana chapa referenciada no item 1
desta,
3. CONSIDERANDO que,por se tratar de erro de informação
de alto nível, poderá trazer sérias consequências DE COMPLEXIDADES DIVERSAS, relacionadas
com A PERSONALIDADE NOMINAL DA CANDIDATA“TANIAMÁ VIEIRA DA SILVA BARRETO”,NAS ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018, se não for feita,
tempestivamente, a devida CORREÇÃOdo nome questionado,na CHAPA
CANDIDATA, MENCIONADA NO ITEM 1, desta RESOLUÇÃO,
RESOLVO:
a. RERRATIFICARaCHAPA CANDIDATA PARA INSCRIÇÃO NAS ELEIÇÕES DA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCRIM-BIÊNIO 2019/2020, integrante do ANEXO ao OFÍCIO
Nº 067/2018, DE 14 de novembro de 2018, com
a seguinte alteração na mesma:onde
se ler“TANIAMÁ VIEIRA BARRETO DA
SILVA”, leia-se “TANIAMÁ
VIEIRA DA SILVA BARRETO”, por
ser de lídimo direito FUNDAMENTADO em conhecimento de causaprópria sobre o
assunto em comento, CONSIDERANDO os CONSIDERANDOS dos itens 1, 2 e 3 desta
RESOLUÇÃO, atendendo aos preceitos de preservação do nome, delineados nos
códigos substantivo e adjetivo civil brasileiros.
b.ENCAMINHAR, anexa,à
CEA/2018, devidamente RERRATIFICADA, a
CHAPA CANDIDATA PARA INSCRIÇÃO NAS ELEIÇÕES DA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCRIM-BIÊNIO 2019/2020, integrante do ANEXO ao
OFÍCIO Nº 067/2018, DE 14 de novembro de 2018, na forma desta RESOLUÇÃO, albergado na
RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 006/2018 E ATO PRESIDENCIAL ASCRIM 003/2018,
supedâneos do ASCRIM-EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA-AGO Nº 01/2018 – ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASCRIM DO BIÊNIO 2019-2020,
respectivamente de 31.10.2018, 09.11.2018 e 13.11.2018, conferindo suprir, a partir desta data,as
imediatas PROVIDENCIAS, obedecido o disposto no caput da alínea “a”
desta RESOLUÇÃO,deSUBSTITUIÇÃO DAS CHAPAS, ONDE ESTEJAM GRAFADOS INCORRETAMENTEO NOME DA CANDIDATAa
VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM, NAS
ELEIÇÕES ASCRIM/2018, INCLUSIVE O CUMPRIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E DE PUBLICAÇÃO,
NOS PRAZOS E DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
do PROCESSO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018, COM CÓPIA PARA A SOLICITANTE
“TANIAMÁ VIEIRA DA SILVA BARRETO, E, DE IGUAL MODO PARA ESTE PRESIDENTE, OU
SEJA, APÓS O
RECEBIMENTO DESTA RESOLUÇÃO.
TERMOS
EM QUE SE EXPEDE E CUMPRA-SE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
MOSSORÓ(RN), 15 DE NOVEMBRO DE 2018,
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM-
ANEXOS:
1.CHAPA
CANDIDATA PARA INSCRIÇÃO NAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCRIM-BIÊNIO
2019/2020.
2.“DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS AS ELEIÇÕES DA
ASCRIM/2018
Enviado por ASCRIM
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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