Seguidores

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A Polícia em proteção ao cidadão idoso

Por: Archimedes Marques


“A comunidade não pode se acostumar à decadência e a estagnação como o peixeiro se acostuma ao mau cheiro da peixaria." (Gilberto Lems)
A atual Polícia, a Polícia cidadã que fora plantada com a Constituição Federal em vigor, nasceu, cresceu, floresceu e já dá bons frutos para toda a sociedade brasileira cumprindo sua função de bem proteger a população contra as ações criminosas diversas e lutar pela cidadania geral.
Dentre todas as classes sociais, dentre todos os grupos de pessoas, encontram-se os grupos dos vulneráveis que carecem de uma maior atenção e proteção por parte da Polícia e das demais organizações constituídas para bem zelar pelo Estado Democrático de Direito estabelecido no nosso País.
Os considerados vulneráveis são aquelas pessoas que por condições diversas têm as diferenças estabelecidas entre eles e a sociedade que os envolve e que em conseqüência os transformam em desiguais. A desigualdade, entre outras determinantes, torna a pessoa em incapaz ou pelo menos, dificulta enormemente a sua faculdade de livremente expressar a sua vontade própria.
Dentre os vulneráveis que necessitam de proteção especial por parte da Polícia, fará o presente texto somente menção ao idoso que também urge de tratamento adequado abrangente a toda a sociedade que o cerca.
A Organização Mundial da Saúde classificou cronologicamente como idosa no nosso País e em outros em desenvolvimento, a pessoa com mais de 60 anos de idade, e assim as nossas Leis seguiram tal classificação e orientação para estabelecerem os seus direitos inerentes, cuja obrigação de cumprimento é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em todas as suas esferas, órgãos e instituições.
A enciclopédia virtual Wikipédia nos ensina que: “As pessoas idosas têm habilidade regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõe a perigo a qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à Síndrome da Fragilidade, conjunto de manifestações físicas e psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver doenças.”
O Advogado RAEL ROGOWSKI no seu artigo intitulado “No crepúsculo da existência” tece considerações quanto ao fim do ciclo da existência humana que, por si só, já traz seus infortúnios, como as limitações físicas, as perdas anatômicas como a audição, acuidade visual dentre outros não melhores que levam o idoso a uma maior fragilidade e desigualdade de condições no âmbito da sociedade em que se vive.
A Constituição Federal em 1988, chamada carinhosamente de Constituição cidadã, configurou os direitos do cidadão dentre os quais o do cidadão idoso que eram pouco respeitados, entretanto, somente 15 anos depois é que foi promulgada a Lei nº 10.741 em 1º de outubro de 2003, ganhando a denominação de Estatuto do Idoso que é um instrumento de garantias básicas desse grupo e estabelece todos os seus direitos fundamentais com proteção integral do Poder Público, contudo, o distanciamento entre a Lei e a realidade dos idosos no Brasil ainda é enorme e preocupante.
É triste ter que constatarmos, que apesar dos avanços sociais, apesar de seis anos de vigência do Estatuto, uma grande parte da sociedade ainda trata o idoso como se fosse ele um “traste qualquer, sem mais utilidade alguma, um simples objeto descartável, um fardo pesado e inútil, um resto de ser humano, uma coisa imprestável. Para muitos envelhecer é passar do ativo ao passivo, ou seja, deixar de fazer para que façam por ele, é deixar de ter valor, deixar de ter habilidade, deixar de ter opinião própria, deixar de ser cidadão e, passar a ser limitado em tudo. Isso em todos os setores da vida é assim, inclusive nos locais de trabalho. Envelheceu, se aposentou, logo a sua larga folha de serviço prestados ao povo é colocada num canto e só lembrada pós-morte. Esquecendo-se de valorizar em vida a sua sabedoria adquirida na pratica da sua trajetória. Esquecendo-se de enaltecer a riqueza da experiência acumulada ao longo dos anos da sua existência. Esquecendo-se que o idoso pode trazer de volta, pode resgatar muitos valores perdidos pela violência da sociedade que em desabalada correria deixou-se cair pelo caminho, tais quais: A honra, a dignidade e a honestidade, trina valoração maior dos tempos idos, dos velhos tempos”
A questão da humilhação, dos maus tratos e crimes diversos praticados contra os idosos continua sendo sério problema no seio da nossa sociedade apesar de todos os órgãos de denúncia, ajuda e proteção, criados a partir da Lei especifica em vigor. O idoso continua sendo vítima dos mais diversos tipos de violência, tanto no âmbito social e familiar quanto na área das entidades públicas e privadas diversas que agem como se estivessem acima das Leis, quando na verdade, por conta disso, encontram-se à margem dessas.
As Delegacias Especializadas em Proteção ao Idoso que já se fazem presentes nas principais cidades do País, e quando não, as demais unidades da Policia Civil fazem as suas vezes, continuam recebendo diariamente diversas ocorrências de fatos negativos e criminosos praticados contra o idoso em todas as áreas de transgressões possíveis.
O ser humano, único ente supostamente racional, é responsável por todos os atos que pratica. Todos aqueles que são imputáveis penalmente sabem perfeitamente que tem que enfrentar a força das Autoridades superiores em caso da infração das Leis do País, estabelecidas para bem da ordem comum. Alguns procedem corretamente para com o idoso graças a um impulso instintivo de retidão, amor recíproco, concordância e respeito absoluto às normas. Outros andam no caminho da legalidade apenas por temor à Justiça. Outros, porém, não pensam nem agem, nem de uma maneira nem de outra, somente querem levar vantagem em tudo, ultrapassando todas as barreiras da dignidade e praticando todas as espécies de transgressões em nome da sua irracionalidade e inconseqüência.
A mídia mostra de quando em vez, reportagens com filmagens de idosos sendo maltratados pelos chamados “tratadores” dentro das suas próprias residências e, também por funcionários ou enfermeiros de clinicas, casas especializadas nos seus acompanhamentos ou mesmo asilos. O idoso é também vítima fácil para todas as espécies de marginais. Constantemente sofre lesões corporais, injúrias, homicídios, latrocínios, roubos, furtos e golpes de estelionatos ou fraudes diversas.
Tornaram-se praxe em todas as partes do País os golpes que as quadrilhas de estelionatários ou falsários freqüentemente aplicam nos idosos visando as suas ínfimas aposentadorias. Pessoas sem o mínimo escrúpulo, aproveitando-se da boa vontade, da inocência ou da falta de discernimento ou raciocínio lógico de muitos idosos, os enganam facilmente até mesmo por telefone com falsas promessas ou vantagens miraculosas, fazendo empréstimos e compras em seus nomes ou por vezes tomando-lhes os seus proventos.
No âmbito familiar não é diferente. Por vezes os próprios filhos ou parentes próximos, usando de artifício, ardil, fraude ou de posse de procurações, passam a administrar os seus proventos ou realizam empréstimos na mais alta condição possível dos idosos para usar o dinheiro em benefícios próprio, deixando os mesmos a passar necessidades e privações, diminuindo ainda mais a suas mínimas pensões por longos e intermináveis anos.
Crítica maior é a situação em que se acham muitos idosos da classe pobre no nosso País e, pior ainda quando são eles também deficientes físicos ou visuais que parece fugir-lhes toda perspectivas de dias melhores. Além de tentarem sobreviver com pensões irrisórias paga pelo Estado, fazendo verdadeiros malabarismos com o seu minguado dinheiro, quase sempre ainda sofrem da irracionalidade dos seus próprios familiares que lhes tomam todos os bens materiais possíveis.
A problemática se arrasta pela área social, difícil de resolução, quando por vezes, um idoso apesar de provedor da família por conta da sua aposentadoria, é maltratado e humilhado dentro da sua própria casa pelos seus filhos a quem sustenta, e por receio, medo de represálias ou resquícios de amor, não os denuncia, preferindo viver o resto dos seus dias em constante inferno à espera da morte verdadeiramente dita.
De quando em vez a Polícia age a partir de denúncias anônimas ou telefônicas dando conta de maus tratos praticados contra idosos em determinados locais. Comparece nas residências suspeitas, comprova a veracidade dos fatos através de investigação social preliminar em que vizinhos afirmam categoricamente que constantemente ouvem gritos, impropérios, palavras de baixo calão ou frases altamente ameaçadoras e agressivas, barulho de vidros quebrados, pancadas diversas além de choros e gemidos advindos daqueles supostos lares, ao passo que, quando se traz aos autos dos procedimentos instaurados nas Delegacias, as próprias vítimas idosas, desmentem tudo e afirmam viverem em harmonia, em paz, bem e adequadamente com os seus familiares, prejudicando assim o objetivo primordial do Inquérito Policial que é arrecadar o maior número de provas possíveis em busca da verdade absoluta e, que por certo, quando no Judiciário, restarão inócuas com a conseqüente saída ilesa dos criminosos.
A rotina Policial sofre imensamente, de quando em vez, ao constatar verdadeiros cúmulos do absurdo diante ao mais alto grau de maus tratos aliados a ausência de qualquer sentimento de compaixão para com o idoso enfermo, debilitado ou impotente de reação. Já houvera casos comprobatórios dessa miséria absoluta em que a Policia encontrou em barracos feitos de restos de tábuas e papelão situados em invasões, palafitas ou favelas, pessoas idosas enfermas ou debilitadas em condições sub-humanas, prostradas em cima de camas imundas, com aparências esqueléticas, cheias de feridas pustulentas ou enormes chagas a eivar malefícios, em ambiente totalmente insalubres, horríveis, fedentinos, impregnados de urina, fezes, ratos e baratas por todo canto, além das verdadeiras nuvens de moscas a forçarem a existência das suas tristes, deprimentes e horrendas morte em vida. Por vezes são idosos também doentes mentais, que moram sozinhos, que foram abandonados pela família ou que teimam em não procurar apoio dos órgãos estatais competentes, de outras, são idosos que residem com filhos drogados ou alcoólatras inveterados que na verdade são também mortos-vivos nefastos, irresponsáveis, inconseqüentes e desprovidos de quaisquer sentimentos.
É aí que o Policial protetor da sociedade, protetor do idoso, também ser humano, também sensível, também filho, também pai, também futuro idoso... Tem que se conter, tem que saber reter as suas lágrimas, tem que se fazer de forte para não se complicar ao querer ser um carrasco da Lei de Talião contra os culpados por aquelas situações insanas e agressivas a qualquer olhar sentimentalista.
As agressões, as humilhações, as fraudes e outros delitos praticados contra os idosos não são privilégios somente de muitos delinqüentes da classe pobre. Por vezes, com menos freqüência, também a classe média e a rica sofre da mesma inconseqüência, só que em casos bem diferentes, menos agressível e menos sofrível, embora em proporções maiores em termos de confusão pela partilha da “herança em vida” ou pela mantença ou troca de guarda dos idosos, principalmente quando aquele por quem se briga possui boa aposentadoria, rendimentos outros, gorda conta bancaria ou valorizados bens materiais.
Irmãos denunciam irmãos alegando maus tratos contra seus pais que estão sob a guarda dos outros e, de quando em vez, a Polícia constata no final das investigações, indícios fortes da não probabilidade das acusações, muito pelo contrário, caminham os autos, para restarem provados crimes de denunciação caluniosa por conta da ganância dos acusadores em quererem estar a qualquer custo na gerencia do patrimônio dos idosos. É o vil metal falando mais alto para as pessoas inescrupulosas.
Em contra partida há muitos casos adversos de briga entre irmãos, uns jogando a obrigação da guarda dos pais para outros, principalmente quando o idoso recebe pensão irrisória que não dá para o seu sustento próprio. É a insensibilidade falando mais alto para as pessoas nefastas.
E então se rasgam o Estatuto do Idoso, se desmerecem o Código Penal, se ultrajam a Constituição Federal, se esquecem ou pouco se importam que sejam regidos por Leis.
A trina força da linha de frente do Poder Publico trabalha a contento para fazer valer os direitos do cidadão idoso. A Polícia, o Ministério Público e o Judiciário agem em defesa do idoso e da própria ordem constitucional para fazer cumprir as Leis e punir os seus infratores.
A Polícia na qualidade de guardiã das Leis e protetora da sociedade age preventivamente e repressivamente, evitando ou investigando os crimes para entregar os infratores à Justiça.
O Ministério Público na qualidade de fiscal e defensor das Leis e da sociedade age interferindo nas ações Policiais para denunciar os crimes ao Judiciário.
O Judiciário na qualidade de órgão processante, conciliador e julgador pune os infratores quando da comprovação das culpabilidades dos seus atos criminosos.
Neste contexto não podemos deixar de destacar a atuação da Polícia, em especial, da Policia Judiciária que age no calor dos fatos, na versão da voz trêmula dos ofendidos, na emoção e trepidação moral causadas pelos crimes, na emergência e constância das problemáticas e do tumulto das ocorrências e, através dos procedimentos e Inquéritos Policiais, quase sempre entrega ao Judiciário bons autos recheados de provas técnicas e testemunhais, além das configurações de autorias, materialidades e motivações dos crimes, para que assim se façam Justiça depois dos devidos Processos Legais.
Continuemos então todos nós, as pessoas de bom senso, consciência, racionalidade e equilíbrio, na constante luta pelos nossos idosos... Continuemos a debater essa grave problemática que ainda ocorre hodiernamente com os nossos idosos... Continuemos reivindicando melhoras para os nossos idosos... Continuemos nos mobilizando em prol dos nossos idosos... Continuemos denunciando as arbitrariedades praticadas contra os nossos idosos... Continuemos a exigir os direitos dos nossos idosos... Continuemos protegendo os nossos idosos... Continuemos respeitando os nossos idosos... Continuemos honrando e dignificando os nossos idosos!...
Só uma luta constante, vigilante e permanente da grande parte racional da sociedade brasileira é capaz de configurar um novo olhar, um olhar dignificante e merecedor para os nossos queridos idosos que são os nossos irmãos, pais, tios, avós, parentes, amigos, cidadãos e, seremos nós num futuro próximo, se tivermos sorte, caso a morte não antes nos leve.
 Dr. Archimedes Marques - Delegado de Polícia Civil no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela U.F.S. Atualmente lotado na Delegacia de Apoio e Defesa do Idoso, em Aracaju- SE)  archimedes-marques@bol.com.br
Referências bibliografias e sites pesquisados:
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
BARBOSA, L. Igualdade e Meritocracia. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1999.
PESSINI, L. Envelhecer com Dignidade. Revista O mundo da saúde. São Paulo, 1997.
SAYEG, N.A questão do envelhecimento no Brasil. Revista O mundo da saúde. São Paulo,1997
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, 1992.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São  Paulo: Max Limonad Editora, 2000.
COMPARATO,  Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA JUNIOR, Jose. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2000.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método, 2003.
MIRABETE, Julio Fabrini: Código Penal Interpretado. Editora Atlas: São Paulo, 2000.
Idecrim/ webartigos/ Jusvi/ Netlegis/ veja.abril/Ucamcesec.com/Novacriminologia/ Soleis/ Conjur/aprendebrasil.com/ Datajus/ Direitopositivo/ Jurisway/ Infodireito/ Lfg.com/ Ufrgs.br

Enviado para este blog pelo autor:
Dr. Archimedes Marques

Nenhum comentário:

Postar um comentário