REENVIADO A PEDIDOS
PRORROGAR O DISTANCIAMENTO SOCIAL REFERENCIADO NA RESOL. ASCRIM Nº 003/2020, DE 16.03.2020, (ANEXA) COM ALTERAÇÕES
NESTE MOMENTO, PROPUGNO AS TESES SANITÁRIAS/CIENTÍFICAS, O DISTANCIAMENTO SOCIAL !
ENALTEÇO QUE O IMPORTANTE NÃO É EXAURIR AS FORÇAS DOS HERÓIS DA SAÚDE E NEM SOBRECARREGAR OS RECURSOS HOSPITALARES, MAS DEFENDER E PROVER RESERVA CONTINGENCIAL DESSES, UM PRECAUTÓRIO PARA SUPERAÇÃO DE LIMITES FUTUROS !
NA OPORTUNIDADE EM QUE HOMENAGEAMOS, COM LOUVOR E HONRA, OS HERÓIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DE INTENSO PESAR E RESPEITO LAMENTAMOS, PROFUNDAMENTE, AS DORES DIÁRIAS QUE ATINGEM, INTENSAMENTE, AS PESSOAS QUE PERDERAM E PERDEM(ATINGIDOS PELA COVID19) DIARIAMENTE, SEUS AMADOS FAMILIARES E AMIGOS !
OH DEUS MISERICORDIADOR, CLAMAMOS DE VOSSA ONIBENEVOLÊNCIA, TENHA PIEDADE DOS TEUS FILHOS, EXTINGAIS DEFINITAVAMENTE O COVID19, NÃO SÓ NO BRASIL, MAS EM TODO O PLANETA TERRA. AMÉM !
I. NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA ASCRIM, NO INTUITO PRIMAZ DE SEGUIR A RECOMENDAÇÃO INTELIGENTE DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS, DA MEDICINA, E GOVERNAMENTAIS DO BRASIL, DIANTE DA PANDEMIA DECRETADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE-OMS, CONFORME ME FACULTA AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS:
1. CONSIDERANDO QUE, O “QUASE OBSCURO” ESTADO PANDÊMICO DO COVID19 PREMENTE NO BRASIL,PODE PERSISTIR INDEFINIDAMENTE,
R E S O L V O:
2. PRORROGAR O DISTANCIAMENTO SOCIAL, REFERENCIADO NO ITEM 4, DO INCISO I DA RESOL. ASCRIM Nº 003/2020, DE 16.03.2020, ATÉ O DIA 31.12.2020, EVIDENCIADO A CONTINUIDADE DO PANORAMA PANDÊMICO COVID19 ATUAL, ADMITIDAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
a) MANTER O CONTIDO NOS INCISOS I, II, III, IV e V. DA SUPRAMENCIONADA RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 003/2020, QUE NÃO CONFLITAREM COM ESTA RESOLUÇÃO.
b) ATIVAR A “PLATAFORMA DE ATIVIDADES VIRTUAIS DA ASCRIM”,- FERRAMENTA ONLINE SIMILAR A VIDEOCONFERÊNCIA-, OBSERVADO O ITEM 2 ALÍNEA ”a“ DO INCISO I, DESTA RESOLUÇÃO, APÓS O ADVENTO DA INSTALAÇÃO OFICIAL DO SITE DA ASCRIM E ACADEM NA INTERNET.
c) ADOTAR ALTERNATIVAS SUBSTITUTIVAS VIÁVEIS/SAUDÁVEIS DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS CULTURAIS, INTERNOS PATROCINADOS PELA ASCRIM E EXTERNOS PROMOVIDOS POR ACADEMIAS, INSTITUIÇÕES CULTURAIS CONGÊNERES, ENTIDADES GOVERNAMENTAIS PÚBLICAS, PRIVADAS E ORGANIZACOES NÃO GOVERNAMENTAIS, BEM ASSIM PELAS PESSOAS INTERESSADAS, SEM PRESCINDIR E DESCURAR, ANTE A PANDEMIA, DOS CUIDADOS PERFICIENTES PARA ESSE ALVO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DA DINÂMICA CULTURAL.
II. AS ATIVIDADES PARTICIPATIVAS DA ASCRIM, NOS EVENTOS SOBREDITOS NO ITEM 2 ALÍNEA ”c” DO INCISO I, DESTA RESOLUÇÃO, DEVERÃO TER CUNHO VIRTUAL, VEICULADAS EXCLUSIVAMENTE VIA ONLINE, NA FORMA DESTA RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 005/2020, de 20.06.2020.
III - ESTA “RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 005/2020, de 20.06.2020”, entra em vigor na data de sua publicação, transmitido para todo o corpo social da ASCRIM - por analogia literal do art. 47(VIA EMAIL OU SITE DA ASCRIM ACADEM).
EXPEDE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE NOS ANAIS DA ASCRIM E CUMPRA-SE, revogando-se, as disposições em sentido contrário.
MOSSORÓ(RN), 20 DE JUNHO DE 2020,
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
PRESIDENTE DA ASCRIM ACADEM
ANEXA: RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 003/2020, de 16.03.2020
Enviado pela ASCRIM
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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