Este CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAJAZEIRAS, datado de
17 de novembro de 1888, portanto estará completando 129 anos de existência, que
eu tenha conhecimento é o primeiro documento que passou a regular e como deviam
se comportar os cidadãos desta cidade.
Neste período era a Câmara que ditava as regras. O documento está assinado por (?) Couto Cartaxo, Luís Antonio e Suplicio Torres (?) e foi submetido à apreciação e aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DA PARAHÍBA DO NORTE.
Ele tem 26 páginas manuscritas e se compõe de 87 artigos, 30 capítulos e
centenas de parágrafos e cita desde a feira que devia ser no dia de sábado, na
forma de pagamento dos funcionários (no caso do fiscal ganhava por légua
percorrida), na proibição de criar cães soltos nas ruas (o infrator pagava uma
multa de três mil réis), das edificações, limpeza das ruas, dos pesos e
medidas, do funcionamento do comércio, do matadouro e do açougue, da utilização
do açude construído pelo Padre Rolim, dos impostos e outros assuntos. É uma
preciosidade.
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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